Acordo n.º 5/2008, de 17 de Janeiro de 2008

Despacho (extracto) n.º 1965/2008 Por despacho de 13 de Dezembro do Presidente do Conselho Execu- tivo, no uso da competência delegada no número 1.1 do Despacho n.º 22 696/2006, de 8 de Novembro, foram transferidos, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 13º do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, e da alínea

  2. do número 1 do artigo 64º e do artigo 65º do ECD, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto -Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, os docentes abaixo indicados: 18 de Dezembro de 2007. -- O Presidente do Conselho Executivo, José Emílio Faleira Pernas.

    Direcção Regional de Educação do Algarve Acordo n.º 5/2008 Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares O Ministério da Educação, através do Agrupamento Vertical de Es- colas das Naus, da EB1/JI de Ameijeira e da Direcção Regional de Educação do Algarve representados, respectivamente, pelos Presidentes dos Conselhos Executivos e pelo Director Regional de Educação do Al- garve e a Câmara Municipal de Lagos, representada pelo seu Presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia, reconhecem que: 1. A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como nú- cleos da vida da escola constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística. 2. O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local. 3. Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal. 4. As competências que as Câmaras Municipais detêm na área da educa- ção e o trabalho que desenvolvem com as escolas/ agrupamentos, tornam- -nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida.

    Neste entendimento, e tendo em conta as alterações em curso na rede escolar nacional e o papel que as autarquias vêm assumindo no que se refere à gestão dos equipamentos escolares relativos ao 1º ciclo, considera -se relevante o seu envolvimento desde o início no processo de planeamento e implementação das bibliotecas escolares deste nível de ensino, em conjunto com os responsáveis de cada Escola /Agrupa- mento de Escolas.

    Em conformidade, são alteradas as cláusulas 3ª e 4ª, dando -lhes nova redacção.

    Considerando as linhas orientadoras definidas pelo Gabinete Coorde- nador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como os princípios subja- centes às Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no Relatório Síntese, elaborado ao abrigo dos Despachos Conjuntos n.º 43/ ME/ MC/ 95, de 29 de Dezembro e n.º 5/ ME/ MC/ 96 de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente Acordo, as partes envolvidas Celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes: Cláusula 1ª 1. Constitui objecto do presente acordo de cooperação o desenvolvi- mento de uma rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Lagos.

    Cláusula 2ª Objectivos da biblioteca escolar 1. A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagó- gica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos. 2. A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes. 3. O novo conceito de biblioteca escolar enquadra -se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos pa- radigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o Projecto Educativo do estabelecimento de ensino. 4. A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da Escola/Agrupamento de Escolas.

    Cláusula 3ª Modalidades de apoio

  3. A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua...

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