Acordo n.º 4/2008, de 17 de Janeiro de 2008

Acordo n.º 4/2008 Acordo de colaboração entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Cascais Arranjos exteriores da praia das Avencas -- 2007 Acordo de colaboração no domínio técnico e financeiro Entre: 1 -- A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, neste acto representada pelo seu presidente, Engenheiro António Fonseca Ferreira, e 2 -- O Município de Cascais, neste acto representado pelo seu pre- sidente, Doutor António D'Orey Capucho. É reciprocamente acordado e livremente celebrado o presente acordo de colaboração no domínio técnico e financeiro, ao abrigo do artigo 17.º Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto -Lei n.º 319/2001, de 10 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Objecto 1 -- Constitui objecto do presente acordo de colaboração a coope- ração, nos domínios técnico e financeiro, entre as partes contraentes, com vista à realização das acções de investimento visando os arranjos exteriores da Praia das Avencas. 2 -- A Câmara Municipal de Cascais será o dono da obra.

Cláusula 2ª Período de vigência Sem prejuízo de eventual revisão, acordo por escrito entre as partes, o período de vigência do presente acordo de colaboração decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2008. Cláusula 3ª Instrumentos financeiros Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, prestar apoio financeiro até ao limite de 540.000 (quinhentos e quarenta mil euros), representando 90 % do custo global estimado a distribuir pelas acções referidas no n.º 1 da cláusula 1ª supra, de acordo com os quadros do anexo ao presente acordo, e que dele faz parte integrante.

Cláusula 4ª Direitos e obrigações das partes contraentes 1 -- No âmbito do presente acordo de colaboração compete à Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

  1. Colaborar com a Câmara Municipal de Cascais na preparação do processo administrativo com vista à adjudicação das obras;

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Cascais e colaborar nas acções de fiscalização;

  3. Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados, liquidar à Câmara Municipal de Cascais, a percentagem estabelecida na cláusula...

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