Acordo n.º 32/2007, de 14 de Fevereiro de 2007
Acordo n.o 32/2007
Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares
O Ministério da Educaçáo, através do Agrupamento de Escolas do Centro de Portugal e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro, representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo/comissáo executiva instaladora e pelo director regional, e a Câmara Municipal de Vila de Rei, representada pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;
considerando as orientaçóes contidas nas bases das bibliotecas esco-lares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperaçáo nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Vila de Rei.
Objectivos da biblioteca escolar
Cláusula 2.a
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares náo lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde sáo recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmaçáo de novos paradigmas e modalidades de acçáo educativa e reclamando a adesáo e envolvimento da comunidade educativa, em ligaçáo com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretizaçáo dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.
Modalidades de apoio
Cláusula 3.a
A transformaçáo e...
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