Acordo Empresa n.º 15/2017 de 26 de dezembro de 2017

Data de publicação26 Dezembro 2017
Gazette Issue241
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 241 TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Acordo Empresa n.º 15/2017 de 26 de dezembro de 2017
AE entre a EDA RENOVÁVEIS, S.A. e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
O presente Acordo de Empresa, designado por AE, obriga, por um lado, a EDA RENOVÁVEIS, SA,
adiante designada por empresa e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, representados pelos
Sindicatos outorgantes.
Cláusula 2.ª
Vigência e denúncia
1 - O presente AE entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Jornal Oficial da Região e
vigorará por um período de 2 anos.
2 - Os valores pecuniários constantes do anexo IV serão negociados anualmente.
3 - Enquanto não entrar em vigor um novo AE, as relações de trabalho ficam a reger -se pelo presente
instrumento de regulamentação de trabalho.
Cláusula 3.ª
Denúncia
1 - A denúncia deverá ser acompanhada de proposta escrita e fundamentada, de acordo com a lei,
das cláusulas que se pretendam rever.
2 - A resposta, igualmente escrita e fundamentada, deverá ser enviada até trinta dias após a receção
da proposta.
CAPÍTULO II
Contratos a termo, mapas de pessoal e admissões
Secção I
Contratos a termo e relatório único
Cláusula 4.ª
Contratos a termo
A celebração de contratos a termo rege-se pelas disposições legais em vigor.
Cláusula 5.ª
Relatório Único
1 - A empresa elaborará, nos termos da Lei, o relatório único.
2 - A empresa disponibilizará a consulta ao relatório único aos trabalhadores interessados, nos prazos
legais.
II SÉRIE Nº 241 TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
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Secção II
Admissões
Cláusula 6.ª
Condições gerais de admissão
São condições gerais de admissão as previstas na lei, nomeadamente a idade mínima de admissão e
a capacidade para o exercício da função, aferida em exame médico.
Cláusula 7.ª
Condições especiais de admissão
A empresa deverá facilitar a admissão de trabalhadores deficientes, proporcionando-lhes adequadas
condições de trabalho e promovendo e auxiliando ações de formação e de aperfeiçoamento profissional.
Cláusula 8.ª
Preenchimento de vagas
O preenchimento de postos de trabalho necessários à prossecução das atividades da empresa, para
além de outras formas previstas na lei, será feito por movimentação interna e por admissão.
Cláusula 9.ª
Período experimental
1 - Durante o período experimental, qualquer das partes pode rescindir o contrato de trabalho sem
aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer
indemnização.
2 - O período experimental tem a duração prevista na lei.
3 - Por acordo escrito entre as partes o período experimental pode ser eliminado ou diminuída a sua
duração.
4 - Findo o período experimental a admissão torna-se definitiva, contando a antiguidade do
trabalhador desde a data de admissão a título experimental.
Cláusula 10.ª
Informações ao trabalhador na admissão
Aquando da sua admissão, a empresa prestará ao trabalhador as informações previstas na Lei
relativas ao contrato de trabalho.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres das partes
Cláusula 11.ª
Deveres da empresa
1 - São deveres da empresa:
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