Acordo N.º 265/2010 de 9 de Dezembro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, representada pela Secretária Regional, e a Casa do Povo da Achadinha, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com as obras para construção de edifício para Serviços da Segurança Social e Casa do Povo da Achadinha, no Concelho do Nordeste.

Cláusula II

Comparticipação da Segurança Social

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante máximo de 100.000,00€ (cem mil euros), por dotação financeira do Plano de Investimentos, inscrita nos orçamentos dos anos de 2010 e 2011, com a seguinte repartição de encargos:

Ano de 2010 50.000,00€

Ano de 2011 50.000,00€

Os encargos acima indicados serão totalmente suportados por verbas afectas ao Capítulo 40, Divisão 13 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social, Subdivisão 04 - Equipamentos de Apoio à Família, Comunidade e Serviços, Acção D) - Construção de edifício para serviços Segurança Social e Casa do Povo na Achadinha do Nordeste, CE: 08.07.01., dos Orçamentos dos respectivos anos económicos.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio no valor de 100.000,00€ (cem mil euros)...

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