Acordo Coletivo de Trabalho n.º 33/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Data12 Janeiro 2016
Número da edição188
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 564
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 33/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre a Junta de Freguesia de Alte e o SIN-
TAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos.
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Junta de Freguesia de Alte e o SINTAP — Sindicato
dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamen-
tação coletiva de trabalho;
Considerando que a Junta de Freguesia de Alte, empenhada na maior eficácia e eficiência dos
seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merecedora
de concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando a celebração de Acordo
que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho,
às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em simultâneo, melhores
condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores,
elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade,
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público (o qual
substitui o acordo coletivo de empregador público n.º 36/2016 e a que se refere o aviso publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016), entre:
Pela Junta de Freguesia de Alte: António Francisco Ferreira Martins, Presidente da Junta de
Freguesia;
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos: João Paulo dos Santos Barnabé, na qualidade de Secretario Nacional e mandatário do
SINTAP.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica -se a todos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que
exercem funções na Junta de Freguesia de Alte, filiados nos sindicatos subscritores, bem como a
todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não deduzam oposição expressa
nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante
também designada por LTFP.
2 — Para cumprimento do disposto no n.º 2 da alínea g) do artigo 365.º da LTFP, estima -se
que serão abrangidos por este Acordo cerca de 15 trabalhadores.

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