Acordo n.º 60/2007, de 17 de Agosto de 2007

Acordo n.o 60/2007

Acordo de cooperaçáo - Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares

O Ministério da Educaçáo, através do Agrupamento de Escolas de Borba e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo, representados respectivamente pelo presidente do conselho executivo e pelo director regional de Educaçáo do Alentejo, e a Câmara Municipal de Borba, representada pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia, reconhecem que:

1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;

2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;

3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;

4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida.

Neste entendimento, e tendo em conta as alteraçóes em curso na rede escolar nacional e o papel que as autarquias vêm assumindo no que se refere à gestáo dos equipamentos escolares relativos ao

  1. o ciclo, considera-se relevante o seu envolvimento desde o início no processo de planeamento e implementaçáo das bibliotecas escolares deste nível de ensino, em conjunto com os responsáveis de cada escola/agrupamento de escolas.

    Em conformidade, sáo alteradas as cláusulas 3.a e 4.a, dando-lhes nova redacçáo.

    Considerando as linhas orientadoras definidas pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como os princípios subjacentes às bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, as partes envolvidas celebram entre si um acordo de cooperaçáo, nos termos das cláusulas seguintes:

    Cláusula 1.a

    Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Borba.

    Objectivos da biblioteca escolar

    Cláusula 2.a

    1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares náo lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde sáo recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.

    3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmaçáo de novos paradigmas e modalidades de acçáo educativa e reclamando a adesáo e envolvimento da comunidade educativa, em ligaçáo com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.

    4 - A concretizaçáo dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.

    Modalidades de apoio

    Cláusula 3.a a) A transformaçáo e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligaçáo em rede deve constituir um processo aberto, com soluçóes, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade da rede escolar definida na carta educativa e à disponibilidade financeira das partes envolvidas. (Para concretizar os investimentos necessários.) b) O projecto de instalaçáo e desenvolvimento de bibliotecas esco-lares deve ser articulado entre as escolas/agrupamentos, a Câmara Municipal e o Ministério da Educaçáo, através do Gabinete RBE.. (O apoio a conceder visa criar condiçóes à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes.) c) As formas de apoio traduzem-se na criaçáo de bibliotecas esco-lares em escolas com mais de 80 alunos, perspectivadas numa lógica de rentabilizaçáo dos recursos e equipamentos já existentes no concelho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT