Acordo n.º 59/2007, de 17 de Agosto de 2007

Acordo n.o 59/2007

Acordo de cooperaçáo - Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares

O Ministério da Educaçáo, através do Agrupamento de Escolas de Alter do Cháo e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo, representados respectivamente pelo presidente do conselho executivo e pelo director regional de Educaçáo do Alentejo, e a Câmara Municipal de Alter do Cháo, representada pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia, reconhecem que:

1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;

2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;

3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;

4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida.

Neste entendimento, e tendo em conta as alteraçóes em curso na rede escolar nacional e o papel que as autarquias vêm assumindo no que se refere à gestáo dos equipamentos escolares relativos ao

  1. o ciclo, considera-se relevante o seu envolvimento desde o início no processo de planeamento e implementaçáo das bibliotecas escolares deste nível de ensino, em conjunto com os responsáveis de cada escola/agrupamento de escolas.

Em conformidade, sáo alteradas as cláusulas 3.a e 4.a, dando-lhes nova redacçáo.

Considerando as linhas orientadoras definidas pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como os princípios subjacentes às bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, as partes envolvidas celebram entre si um acordo de cooperaçáo, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Alter do Cháo.

Objectivos da biblioteca escolar

Cláusula 2.a

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares náo lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde sáo recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.

3 - O novo...

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