Acórdão nº 99S110 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-01-2000

Data de Julgamento12 Janeiro 2000
Case OutcomeORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Classe processualREC FIXAÇÃO JURIS.
Número Acordão99S110
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:
I
A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., devidamente identificada nos autos, interpôs o presente recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, nos termos dos artigos 437 e seguintes do Código de Processo Penal, ex vi do artigo 2 do Decreto-Lei 17/91, de 10 de Janeiro
- do acórdão 10 de Dezembro de 1998 proferido pelo Tribunal da Relação do Porto - fotocópias de folhas 8 a 18 - que, revogando a decisão absolutória do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, condenou a Recorrente na coima de 400000 escudos, confirmando, com ligeira correcção de montante, a decisão proferida pela Inspecção Geral
do Trabalho por infracção às disposições do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 421/83, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 398/91, de 16 de Outubro, conjugado com o estabelecido no Despacho do MESS de 27 de Outubro de 1992, publicado no D.R., II Série, n. 266, de 17 de Novembro de 1992.
Invocou como fundamento a oposição deste julgado, no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão de direito, com o acórdão de 25 de Junho de 1998, proferido pelo Tribunal da Relação de Coimbra - publicado na Col. de Jur., Ano XXIII - 1998, Tomo III,
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