Acórdão nº 999/16.5T8STS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01-07-2019
Data de Julgamento | 01 Julho 2019 |
Número Acordão | 999/16.5T8STS.P1 |
Ano | 2019 |
Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Proc. nº 999/16.5T8STS.P1
Sumário do acórdão elaborado pela sua relatora nos termos do disposto no artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil:
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RELATÓRIO
AUTORA: B…, SA, com sede na R. …, …, …, Gondomar.
RÉUS: C…, casada, residente na R. …, n.º .., …, Trofa.
D…, casado, residente na R. …, n.º .., …, Trofa.
E…, casado, residente na …, n.º .., ….
F…, casada, residente na …, n.º .., …, Trofa.
Por via da presente ação declarativa, pretende a A. obter a condenação dos RR. a pagarem-lhe a quantia de €23.006,58, acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a citação até pagamento.
Para tanto alegou ter celebrado com terceira empresa que explorava estabelecimento comercial um contrato de fornecimento de café nos termos do qual aquela empresa se obrigava a adquirir à A. um volume convencionado de café por determinado período de tempo, tendo como contrapartida recebido da A. um adiantamento em dinheiro e equipamento. Convencionou-se que a falta de aquisição do café poderia determinar a resolução do contrato pela A. e o pagamento a esta de indemnização.
Aquela sociedade, entretanto, transmitiu o estabelecimento e cedeu a posição contratual neste contrato a terceira empresa, originariamente demandada nesta acção, tendo nessa os RR., pessoas singulares, assumido pessoalmente as obrigações contratuais originais perante a A.
Como o volume de café convencionado não foi adquirido, a A. resolveu o contrato, peticionando aqui o pagamento da indemnização.
Contestaram os RR. C…, F… e E… afirmando ter a Ré C… intervindo apenas enquanto legal representante da primitiva demandada e contraente, G…, função que não exerce desde 2009. Os restantes RR. assumiram a qualidade de fiadores, mas sem renúncia ao benefício da excussão prévia, nada tendo sido alegado quanto à existência de bens do devedor, empresa entretanto liquidada. Mais invocam o prazo de cinco anos que os liberta da fiança.
Dizem também que a quota da Ré C… na sociedade referida foi atribuída ao co-R. D… que, posteriormente, a cedeu a terceiro, com obrigação de continuar a consumir o café fornecido pela A.
Mais referem que a carta de resolução não foi recebida pela Ré C….
Por sua vez, o R. D…, em contestação, referiu-se à liquidação da sociedade G… cujo último gerente foi terceira pessoa que deveria ter sido demandado nos termos do art. 163.º CSC.
A fiança deve ter-se por extinta, nos termos do art. 651.º CC, sendo ainda legítima a recusa do cumprimento, de acordo com o disposto no art. 638.º CC.
A A. exerceu o contraditório.
Foi admitida a intervenção acessória do adquirente da quota da sociedade G…, H…, que apresentou contestação.
Foi proferida sentença, datada de 7.11.2018, julgando a acção procedente e condenando os RR. a pagarem à A. a quantia global de € 23.006,58, acrescida dos juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal que em cada momento vigorar, a contar da citação até efetivo e integral pagamento.
Foram os seguintes os factos aí dados como provados:
1. A Autora, no exercício do seu comércio de venda, por grosso de cafés, bebidas espirituosas e outros produtos, em 11.3.2008, celebrou com I… - Unipessoal, Lda, o contrato denominado de contrato de comércio …/../.., junto a fls. 5, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
2. Através do qual aquela I… – Unipessoal, Lda obrigou-se a comprar 3.500 quilos de café … lote … em quantitativos mínimos mensais de 65 quilos.
3. Nessa mesma data a Autora emprestou àquela sociedade a quantia de €20.000 (vinte mil euros), a título de adiantamento condicional do desconto / bonificação.
4. Emprestou ainda a título gratuito 1 máquina de Café … – 2 grupos, ref.ª 17116 (nova), 1 moinho de café … – ref.ª 1769 (usado), 1 moinho … – REF.ª 51889 (Usado), 6 conjuntos de esplanadas …, em alumínio e polipropileno, cada um dos quais composto por uma mesa e quatro cadeiras.
5. Em 9.1.2009 foi celebrado um contrato denominado de cessão da posição contratual no contrato comércio 032/08/11, no qual:
“J… (…), de ora diante designado TO e que outorga por si e em simultânea representação de I… - Unipessoal, Lda (…);
C… (…), de ora em diante designada por SO e que outorga por si e em simultânea representação de G… – Unipessoal, Lda (…);
E… (…), F… (…) e D… (…), de ora em diante designados TO;
B…, S.A. (…) de ora em diante designada QO.
(…)
A representada do PO transmitiu o seu estabelecimento comercial designado G… (…) à representada da SO (…).
Cedendo-lhe por via disso a sua posição contratual naquele contrato 032/08/11 (…) celebrado com a QO a 11 de Março de 2008, devendo a cessionária continuar a cumprir os deveres e obrigações, em tal estabelecimento, que a ela, cedente, competiam entre os quais se inclui a obrigação de restituição da quantia mutuada referida na cláusula 04 e dos bens emprestados referidos na cláusula 06 do contrato principal.
A SO aceita para a sua representada a presente cessão, nos termos exarados, declarando ter recebido da representada PO cedente a quantia e os bens referidos na cláusula antecedente.
(…)
A SO e os TO respondem pessoal e solidariamente com a representada da SO, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações assumidas, quer derivem diretamente do contrato a que esta cessão se refere, quer da sua resolução.
(…)
A QO consente na presente cessão (…).”, conforme teor de fls. 6.
6. A partir de março de 2012, os Réus deixaram de comprar café à Autora no âmbito do contrato junto a fls. 5 e 6.
7. Até março de 2012 a Autora imputou no contrato supra mencionado a compra de 1.430 kgs de café.
8. Por cartas datadas de 22.7.2014, registadas com aviso de receção, a Autora enviou à sociedade G…, Lda e aos Réus, na qual a Autora declara que resolve o contrato identificado e solicita o pagamento da quantia de €23.006,58 (vinte e três mil e seis euros e cinquenta e oito cêntimos), conforme teor de fls. 7 verso a 8 verso, 13 a 14 verso17.
9. Pela inscrição 4 – Ap. 1/20110708, encontra-se registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade G…, Unipessoal, Lda, conforme certidão de fls.46 verso a 49.
10. A quota social naquela sociedade pertencente a C… foi em consequência do divórcio transmitida a D…, em 7.7.2009, conforme documento de fls. 46 verso a 49.
11. E este posteriormente veio a ceder a sua quota a H…, por documentado datado de 1 de março de 2010, no qual se obriga a manter em vigor o contrato de fornecimento de café da marca …, junto a fls. 46 verso e 50 cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
12. Cuja transmissão de mostra registada a favor de H… em 9.3.2010, conforme teor de fls. 46 verso a 49.
13. Datado de 29.02.2012 foi escrito e assinado um documento denominado de contrato de comércio 028/12/11, no qual:
“B…, S.A. (…), de ora em diante designada PO;
L… (…), de ora em diante designada SO (…) 01 Promessa de compra e venda de cafés;
02 Empréstimo a título gratuito, dos seguintes bens:
1 máquina de café … 2 grupos – ref.ª 17116,
1 moinho de café … – ref.ª 211769,
1 moinho de café … – ref.ª 51889,
6 conjuntos de esplanadas …, cada um dos quais composto por uma mesa e quatro cadeiras (…).
Declara a PO, que:
01 Empresta à SO, nesta data, a título gratuito, no estado de usados, em plenas condições de funcionamento e conservação, pelo tempo deste contrato, os bens referenciados supra, de que é dona e possuidora;
02 Os bens emprestados destinam-se exclusivamente a ser utilizados com cafés da marca … – Lote …, em frações mensais mínimas de 30 kgs, aos preços da tabela em vigor às datas das vendas efetivas;
(…)
Declara a SO, que:
07 Recebeu, nesta data, os bens identificados no objeto do contrato, no estado de usados (…);
08 promete comprar o Lote de Café referido, nos termos exarados; (…)”, conforme teor de fls. 120.
14. Em 4.07.2012 e 3.3.2014, B… e L… outorgaram dois documentos denominados de adicional ao contrato 028/12/11, conforme teor de fls. 121 e 122, respetivamente, que aqui se dão por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
15. Com data de 30 de dezembro de 2015, foi outorgado um documento denominado de contrato de comércio 167/15/11 em que:
“B…, S.A., (…) de ora diante designada PO;
M… (…), de ora em diante designada SO (..)
01 Promessa de compra e venda de cafés;
02 Empréstimo a título gratuito do seguinte bem: (…);
Declara a PO, que:
01 Empresta à SO, nesta data, a título gratuito, no estado de usado, em plenas condições de funcionamento e conservação, pelo tempo deste contrato, o bem referenciado supra, de que é dona e possuidora;
02 O bem emprestado destina-se exclusivamente a ser utilizado enquanto a SO consumir cafés da marca … – Lote …, em frações mínimas de 36 kgs, aos preços em vigor às datas das vendas efetivas;
(…)
Declara a SO, que:
(…)
09 Promete comprar o Lote de Café referido, nos termos exarados; (…)”, conforme teor de fls. 123.
Consignou-se nos factos não provado: Não há.
Desta sentença vieram recorrer C…, E… e mulher, F…, visando a sua absolvição, com revogação da sentença, formulando as seguintes conclusões:
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Também apresentou recurso o R. D…, visando a revogação da sentença e a sua absolvição.
Para tanto, formulou as seguintes conclusões:
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Contra-alegou a A. visando a manutenção da sentença.
Os autos correram vistos.
O objeto do recurso foi fixado nas conclusões dos dois recursos apresentados:
Da nulidade da sentença.
Da alteração da matéria de facto dada como provada, introduzindo factos novos e excluindo outros, nos termos propostos pelos três primeiros recorrentes (o último dos recorrentes não conclui o recurso formulando qualquer pretensão relativamente à alteração dos factos considerados na sentença recorrida).
Da obrigação de restituição da...
Sumário do acórdão elaborado pela sua relatora nos termos do disposto no artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil:
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Acordam os juízes abaixo-assinados da quinta secção, cível, do Tribunal da Relação do Porto:RELATÓRIO
AUTORA: B…, SA, com sede na R. …, …, …, Gondomar.
RÉUS: C…, casada, residente na R. …, n.º .., …, Trofa.
D…, casado, residente na R. …, n.º .., …, Trofa.
E…, casado, residente na …, n.º .., ….
F…, casada, residente na …, n.º .., …, Trofa.
Por via da presente ação declarativa, pretende a A. obter a condenação dos RR. a pagarem-lhe a quantia de €23.006,58, acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a citação até pagamento.
Para tanto alegou ter celebrado com terceira empresa que explorava estabelecimento comercial um contrato de fornecimento de café nos termos do qual aquela empresa se obrigava a adquirir à A. um volume convencionado de café por determinado período de tempo, tendo como contrapartida recebido da A. um adiantamento em dinheiro e equipamento. Convencionou-se que a falta de aquisição do café poderia determinar a resolução do contrato pela A. e o pagamento a esta de indemnização.
Aquela sociedade, entretanto, transmitiu o estabelecimento e cedeu a posição contratual neste contrato a terceira empresa, originariamente demandada nesta acção, tendo nessa os RR., pessoas singulares, assumido pessoalmente as obrigações contratuais originais perante a A.
Como o volume de café convencionado não foi adquirido, a A. resolveu o contrato, peticionando aqui o pagamento da indemnização.
Contestaram os RR. C…, F… e E… afirmando ter a Ré C… intervindo apenas enquanto legal representante da primitiva demandada e contraente, G…, função que não exerce desde 2009. Os restantes RR. assumiram a qualidade de fiadores, mas sem renúncia ao benefício da excussão prévia, nada tendo sido alegado quanto à existência de bens do devedor, empresa entretanto liquidada. Mais invocam o prazo de cinco anos que os liberta da fiança.
Dizem também que a quota da Ré C… na sociedade referida foi atribuída ao co-R. D… que, posteriormente, a cedeu a terceiro, com obrigação de continuar a consumir o café fornecido pela A.
Mais referem que a carta de resolução não foi recebida pela Ré C….
Por sua vez, o R. D…, em contestação, referiu-se à liquidação da sociedade G… cujo último gerente foi terceira pessoa que deveria ter sido demandado nos termos do art. 163.º CSC.
A fiança deve ter-se por extinta, nos termos do art. 651.º CC, sendo ainda legítima a recusa do cumprimento, de acordo com o disposto no art. 638.º CC.
A A. exerceu o contraditório.
Foi admitida a intervenção acessória do adquirente da quota da sociedade G…, H…, que apresentou contestação.
Foi proferida sentença, datada de 7.11.2018, julgando a acção procedente e condenando os RR. a pagarem à A. a quantia global de € 23.006,58, acrescida dos juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal que em cada momento vigorar, a contar da citação até efetivo e integral pagamento.
Foram os seguintes os factos aí dados como provados:
1. A Autora, no exercício do seu comércio de venda, por grosso de cafés, bebidas espirituosas e outros produtos, em 11.3.2008, celebrou com I… - Unipessoal, Lda, o contrato denominado de contrato de comércio …/../.., junto a fls. 5, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
2. Através do qual aquela I… – Unipessoal, Lda obrigou-se a comprar 3.500 quilos de café … lote … em quantitativos mínimos mensais de 65 quilos.
3. Nessa mesma data a Autora emprestou àquela sociedade a quantia de €20.000 (vinte mil euros), a título de adiantamento condicional do desconto / bonificação.
4. Emprestou ainda a título gratuito 1 máquina de Café … – 2 grupos, ref.ª 17116 (nova), 1 moinho de café … – ref.ª 1769 (usado), 1 moinho … – REF.ª 51889 (Usado), 6 conjuntos de esplanadas …, em alumínio e polipropileno, cada um dos quais composto por uma mesa e quatro cadeiras.
5. Em 9.1.2009 foi celebrado um contrato denominado de cessão da posição contratual no contrato comércio 032/08/11, no qual:
“J… (…), de ora diante designado TO e que outorga por si e em simultânea representação de I… - Unipessoal, Lda (…);
C… (…), de ora em diante designada por SO e que outorga por si e em simultânea representação de G… – Unipessoal, Lda (…);
E… (…), F… (…) e D… (…), de ora em diante designados TO;
B…, S.A. (…) de ora em diante designada QO.
(…)
A representada do PO transmitiu o seu estabelecimento comercial designado G… (…) à representada da SO (…).
Cedendo-lhe por via disso a sua posição contratual naquele contrato 032/08/11 (…) celebrado com a QO a 11 de Março de 2008, devendo a cessionária continuar a cumprir os deveres e obrigações, em tal estabelecimento, que a ela, cedente, competiam entre os quais se inclui a obrigação de restituição da quantia mutuada referida na cláusula 04 e dos bens emprestados referidos na cláusula 06 do contrato principal.
A SO aceita para a sua representada a presente cessão, nos termos exarados, declarando ter recebido da representada PO cedente a quantia e os bens referidos na cláusula antecedente.
(…)
A SO e os TO respondem pessoal e solidariamente com a representada da SO, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações assumidas, quer derivem diretamente do contrato a que esta cessão se refere, quer da sua resolução.
(…)
A QO consente na presente cessão (…).”, conforme teor de fls. 6.
6. A partir de março de 2012, os Réus deixaram de comprar café à Autora no âmbito do contrato junto a fls. 5 e 6.
7. Até março de 2012 a Autora imputou no contrato supra mencionado a compra de 1.430 kgs de café.
8. Por cartas datadas de 22.7.2014, registadas com aviso de receção, a Autora enviou à sociedade G…, Lda e aos Réus, na qual a Autora declara que resolve o contrato identificado e solicita o pagamento da quantia de €23.006,58 (vinte e três mil e seis euros e cinquenta e oito cêntimos), conforme teor de fls. 7 verso a 8 verso, 13 a 14 verso17.
9. Pela inscrição 4 – Ap. 1/20110708, encontra-se registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade G…, Unipessoal, Lda, conforme certidão de fls.46 verso a 49.
10. A quota social naquela sociedade pertencente a C… foi em consequência do divórcio transmitida a D…, em 7.7.2009, conforme documento de fls. 46 verso a 49.
11. E este posteriormente veio a ceder a sua quota a H…, por documentado datado de 1 de março de 2010, no qual se obriga a manter em vigor o contrato de fornecimento de café da marca …, junto a fls. 46 verso e 50 cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
12. Cuja transmissão de mostra registada a favor de H… em 9.3.2010, conforme teor de fls. 46 verso a 49.
13. Datado de 29.02.2012 foi escrito e assinado um documento denominado de contrato de comércio 028/12/11, no qual:
“B…, S.A. (…), de ora em diante designada PO;
L… (…), de ora em diante designada SO (…) 01 Promessa de compra e venda de cafés;
02 Empréstimo a título gratuito, dos seguintes bens:
1 máquina de café … 2 grupos – ref.ª 17116,
1 moinho de café … – ref.ª 211769,
1 moinho de café … – ref.ª 51889,
6 conjuntos de esplanadas …, cada um dos quais composto por uma mesa e quatro cadeiras (…).
Declara a PO, que:
01 Empresta à SO, nesta data, a título gratuito, no estado de usados, em plenas condições de funcionamento e conservação, pelo tempo deste contrato, os bens referenciados supra, de que é dona e possuidora;
02 Os bens emprestados destinam-se exclusivamente a ser utilizados com cafés da marca … – Lote …, em frações mensais mínimas de 30 kgs, aos preços da tabela em vigor às datas das vendas efetivas;
(…)
Declara a SO, que:
07 Recebeu, nesta data, os bens identificados no objeto do contrato, no estado de usados (…);
08 promete comprar o Lote de Café referido, nos termos exarados; (…)”, conforme teor de fls. 120.
14. Em 4.07.2012 e 3.3.2014, B… e L… outorgaram dois documentos denominados de adicional ao contrato 028/12/11, conforme teor de fls. 121 e 122, respetivamente, que aqui se dão por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
15. Com data de 30 de dezembro de 2015, foi outorgado um documento denominado de contrato de comércio 167/15/11 em que:
“B…, S.A., (…) de ora diante designada PO;
M… (…), de ora em diante designada SO (..)
01 Promessa de compra e venda de cafés;
02 Empréstimo a título gratuito do seguinte bem: (…);
Declara a PO, que:
01 Empresta à SO, nesta data, a título gratuito, no estado de usado, em plenas condições de funcionamento e conservação, pelo tempo deste contrato, o bem referenciado supra, de que é dona e possuidora;
02 O bem emprestado destina-se exclusivamente a ser utilizado enquanto a SO consumir cafés da marca … – Lote …, em frações mínimas de 36 kgs, aos preços em vigor às datas das vendas efetivas;
(…)
Declara a SO, que:
(…)
09 Promete comprar o Lote de Café referido, nos termos exarados; (…)”, conforme teor de fls. 123.
Consignou-se nos factos não provado: Não há.
Desta sentença vieram recorrer C…, E… e mulher, F…, visando a sua absolvição, com revogação da sentença, formulando as seguintes conclusões:
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Também apresentou recurso o R. D…, visando a revogação da sentença e a sua absolvição.
Para tanto, formulou as seguintes conclusões:
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Contra-alegou a A. visando a manutenção da sentença.
Os autos correram vistos.
O objeto do recurso foi fixado nas conclusões dos dois recursos apresentados:
Da nulidade da sentença.
Da alteração da matéria de facto dada como provada, introduzindo factos novos e excluindo outros, nos termos propostos pelos três primeiros recorrentes (o último dos recorrentes não conclui o recurso formulando qualquer pretensão relativamente à alteração dos factos considerados na sentença recorrida).
Da obrigação de restituição da...
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