Acórdão nº 953/15.4PELSB.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05-12-2024

ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Relator(a)DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO
Data de Julgamento05 Dezembro 2024
Ano2024
Número Acordão953/15.4PELSB.L1-9
Acordam, em conferência, os Juízes na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa:

I RELATÓRIO
No Juízo Central Criminal ... – Juiz ..., do Tribunal Judicial da Comarca ..., no âmbito do processo comum colectivo n.º 953/15.4PELSB, realizou-se julgamento, que decorreu ao longo de dezenas de sessões, findo o qual foi proferida a seguinte decisão:
a) Condenar o arguido AA como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão;
b) Condenar o arguido AA como co-autor de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, 145.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, do Código Penal, com referência às als. f) e h), do n.º 2, do artigo 132.º do mesmo Código (NUIPC 1388/15....), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
c) Operando o cúmulo jurídico, condenar o arguido AA na pena única de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão, de cumprimento efetivo;
d) Absolver o arguido BB como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, 240.º, n.º 2, al. b), do Código Penal (NUIPC 46/15....);
e) Absolver o arguido BB como co-autor de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 3, 131.º e 132.º, n.º 2, als. e), f) e h), do Código Penal (NUIPC 1158/14....)
f) Absolver o arguido BB como co-autor de um crime de dano com violência, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, e 214.º, n.º 1, al. a), do Código Penal (NUIPC 1158/14....);
g) Absolver o arguido BB como co-autor de um crime de incitamento à violência, previsto e punido pelo artigo 297º, nº 1, do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB);
h) Condenar o arguido BB como co-autor de um crime de discriminação racial (NUIPC 953/15.4PELSB), previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova;
i) Absolver o arguido CC como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, 240.º, n.º 2, al. b), do Código Penal (NUIPC 46/15....);
j) Absolver o arguido CC como autor de um crime de detenção da arma proibida, previsto e punido pelos artigos 2.º, n.º 1, als. q) e aae), 3.º, n.º e 4, al. b), e 86.º, n.º 1, als. c) e d), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2013, de 24 de Julho (NUIPC 953/15.4PELSB);
k) Absolver o arguido CC como co-autor de um crime de incitamento à violência, previsto e punido pelo artigo 297.º, n.º 1, do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB);
l) Condenar o arguido CC como co-autor de um crime de discriminação racial, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão;
m) Condenar o arguido CC como co-autor de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, 145.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, do Código Penal, com referência às als. f) e h), do n.º 2, do artigo 132.º do mesmo Código (NUIPC 1388/15....), na pena de 2 (dois) anos de prisão;
n) Operando o cúmulo jurídico, condenar o arguido CC na pena única de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão, de cumprimento efetivo;
o) Absolver o arguido DD como autor de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal (NUIPC 1388/15....);
p) Condenar o arguido DD como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
q) Condenar o arguido DD como co-autor de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal (NUIPC 348/14....), na pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão;
r) Condenar o arguido DD como co-autor de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, 145.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, do Código Penal, com referência às als. f) e h), do n.º 2, do artigo 132.º do mesmo Código (NUIPC 1388/15....), na pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão;
s) Operando o cúmulo jurídico, condenar o arguido DD na pena única de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova;
t) Condenar o arguido EE como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova;
u) Absolver o arguido FF como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, e 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB)
v) Condenar o arguido GG como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
w) Condenar o arguido GG como autor de um crime de detenção da arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, als. c), d) e e), do RJAM, com referência aos artigos 2.º, n.º 1, als. p), an) e ap), n.º 3, al. p), 3.º, n.º 2, al. e), e n.º 3, al. b), 4.º, 5.º e 34.º, todos do mesmo diploma, na redação introduzida pela Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho (NUIPC 953/15.4 PELSB), na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão;
x) Operando o cúmulo jurídico, condenar o arguido GG na pena única de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova;
y) Absolver o arguido HH como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, 240.º, n.º 2, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB);
z) Absolver o arguido HH como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, 240.º, n.º 2, al. b), do Código Penal (NUIPC 46/15....);
aa) Condenar o arguido HH como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual (NUIPC 953/15.4PELSB), previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova;
bb) Absolver o arguido II como co-autor um crime de dano com violência, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, e 214.º, n.º 1, al. a), do Código Penal, sem prejuízo da sua condenação como co-autor de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal (NUIPC 1158/14....);
cc) Condenar o arguido II como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
dd) Condenar o arguido II como co-autor de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 3, 131.º e 132.º, n.º 2, als. f) e h), do Código Penal (NUIPC 1158/14....), na pena de 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de prisão;
ee) Condenar o arguido II como co-autor de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal (NUIPC 1158/14....), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
ff) Condenar o arguido II como autor de um crime de detenção da arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, als. c), d) e e), do RJAM, com referência aos artigos 2.º, n.º 1, als. m), p), na), ap), as) e ax), n.º 3, al. p), 3.º, n.º 2, als. e), g) e l), 4.º, n.º 1, e 34.º, todos do mesmo diploma, na redação introduzida pela Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão;
gg) Operando o cúmulo jurídico, condenar o arguido II na pena única de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses prisão;
hh) Absolver o arguido JJ como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1 e 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB);
ii) Absolver o arguido JJ como co-autor de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, previstos e punidos cada um deles pelos artigos 143.º, 145.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, do Código Penal, com referência às als. f) e h), do n.º 2, do artigo 132.º, do mesmo Código (NUIPC 953/15.4PELSB);
jj) Condenar o arguido JJ como autor de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, nº 1, al. d), do RJAM, com referência aos artigos 2.º, n.º 1, al. ap), 3.º, n.º 2, al. e) e 4.º, n.º 1, todos do mesmo diploma (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano;
kk) Condenar o arguido KK como co-autor de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, previsto e punido pelo artigo 240.º, n.º 1, al. b), do Código Penal (NUIPC 953/15.4PELSB), na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão;
ll) Condenar o arguido KK como co-autor de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal (NUIPC 9/17....), na pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão;
mm) Condenar o arguido KK como co-autor de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, 145.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, do Código Penal, com referência às als. f) e h), do n.º 2, do artigo 132.º do mesmo Código (NUIPC 1388/15....), na pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão;
nn) Condenar o arguido KK como autor de um crime de detenção da arma proibida, previsto e punido pelo artigo
...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT