Acórdão nº 9074/21.0T8SNT-G.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-11-2024

Data de Julgamento12 Novembro 2024
Número Acordão9074/21.0T8SNT-G.L1-1
Ano2024
ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA

I-/ Relatório:
No âmbito dos presentes autos de insolvência da sociedade AA, Industriais, S.A., foi proferida sentença de verificação e graduação de créditos, já transitada em julgado (apenso C).
Nessa sentença foram definitivamente reconhecidos e graduados os créditos reclamados da seguinte forma (após retificação de 29/09/2023):
- Relativamente ao produto resultante da venda dos prédios descritos na CRP de Amadora sob o n.º … – fração “A” e “B”:
1º O crédito reclamado pelo trabalhador C (…), que goza do privilégio mobiliário geral e imobiliário especial previsto no art.º 333º, n.º 1, al. a), do Código do Trabalho, devendo ser graduado antes dos créditos referidos no n.º 1 do art.º 747º do Código Civil (n.º 2, al. a) do art.º 333º do Código do Trabalho);
2º Os créditos garantidos por hipotecas reclamada pela “CEMG” e pela “Lx Investment Partners II, S.A.R.L.” (esta última somente quanto à fração “A”), de acordo com as prioridades de inscrição, e até aos limites garantidos e reconhecidos;
3º Todos os demais créditos comuns, na respetiva proporção caso não obtenham satisfação integral, relativamente a cada um dos prédios;
4º Os créditos subordinados.
*
- Relativamente ao produto resultante da venda dos demais bens móveis/ direitos:
1º O crédito reclamado pelo trabalhador C…, que goza do privilégio mobiliário geral e imobiliário especial previsto no art.º 333º, n.º 1, al. a), do Código do Trabalho, devendo ser graduado antes dos créditos referidos no n.º 1 do art.º 747º do Código Civil (n.º 2, al. a) do art.º 333º do Código do Trabalho);
2º Os créditos não subordinados do requerente da insolvência, até 1/4 do respetivo montante, num máximo equivalente a 500 UC;
3º Todos os demais créditos comuns, na respetiva proporção caso não obtenham satisfação integral;
4º Os créditos subordinados (…).

Já nos presentes autos, em 01/04/2024, antes de apresentação da proposta de rateio, o AI juntou requerimento ao processo, dando conta das dúvidas que lhe suscitavam a sua elaboração, informando também que tinha já sido entregue às credoras BTL (…) e LX (…) os valores de 63.000.00€ e 86.000.00€ respetivamente.

Na sequência do assim informado, em 08/04/2024, o credor C… (trabalhador) apresentou requerimento no processo, alegando que não foi elaborado nos autos o mapa de rateio parcial, desconhecendo-se assim o motivo da entrega dos referidos valores aos aludidos credores. Alegou ainda que, resultando do mapa de contas junto pelo Sr. Administrador de Insolvência que a conta da Massa Insolvente apenas detêm a quantia de € 55.000.00, e sendo tal valor insuficiente para o pagamento do seu crédito, verificado e graduado em 1º lugar, uma vez que o mesmo deve ser pago em primeiro lugar pelo produto resultante da venda dos bens imóveis, deverão os aludidos credores ser notificados para devolver os montantes entregues à Massa Insolvente.

A credora Lx veio opor-se, alegando que da sentença de verificação e graduação de créditos proferida em 16/03/2022, com a retificação proferida pelo despacho de 05/04/2022, no apenso C dos autos principais, o seu crédito foi graduado em primeiro lugar, relativamente à fração A, tendo o AI procedido ao pagamento aos credores hipotecários em março/2023, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 174.º do CIRE, pagamento que não carece da elaboração de rateio parcial, sendo que o credor C… apenas em 14/09/2023, é que veio invocar que o seu crédito não havia sido reconhecido. Termina alegando que deverá o AI proceder à elaboração do rateio final, de modo a apurar se efetivamente algum valor deve ser devolvido.

Em resposta, o credor C… alegou que quando verificou que o seu crédito não se encontrava devidamente verificado e graduado, efetuou requerimento para retificação da sentença proferida, o que foi deferido por despacho já transitado em julgado, não restando agora quaisquer dúvidas que o seu crédito foi verificado e graduado em 1º lugar, devendo o seu pagamento ser efetuado com o produto resultante da venda das frações autónomas A e B.

Por despacho proferido em 30/04/2024, foi determinado que o AI elaborasse proposta de rateio a fim de ser apreciada pelos credores, tendo em conta o que ficou decidido na graduação de créditos transitada em julgado, incluindo as retificações posteriormente efetuadas, conjugado com as habilitações de cessionários requeridas e aceites, ali se sublinhando ainda que, de harmonia com o despacho de retificação proferido a 29/09/2023, o primeiro credor graduado é o trabalhador C…, devendo tal pagamento preferencial ser refletido na proposta de rateio a apresentar.

Em 07/05/2024, o AI apresentou nos autos a proposta de rateio final nos termos do art.º 182.º n.º 3 do CIRE.

E, em 21/05/2024, a credora LX, apresentou reclamação contra a mesma.
Para tanto, alegou, em síntese, que o mapa de rateio junto padece de lapso que se impõe ser retificado.
Assim, e desde logo:
(i) No que concerne à distribuição dos valores referentes aos bens móveis, conforme resulta da sentença de verificação e graduação de créditos, tendo o crédito do trabalhador C… sido graduado em primeiro lugar, o valor apurado deverá ser rateado em 1º lugar ao aludido trabalhador, à luz do art.º 175.º n.º 1 do CIRE, recebendo o assim o mesmo o valor de € 2.382,76, correspondendo a 3,163%, devendo os restantes € 3.525,18 ser distribuídos pelos restantes credores;
(ii) No que concerne à distribuição dos valores referentes aos bens imóveis, conforme resulta da sentença de verificação e graduação de créditos, tendo também o crédito do trabalhador C… sido graduado em primeiro lugar, deverá o mesmo receber o valor de € 42.523,07 e € 30.426,00 (o que, somando com o valor que caberá em sede de rateio dos bens móveis, perfaz o montante devido de € 75.331,83) tendo assim a credora reclamante o direito a receber o valor de € 59.923,87 e a credora BTL o direito a receber o valor de € 42.876,56. Dados os valores recebidos em sede de rateio parcial, para pagamento do valor que cabe ao trabalhador, graduado em primeiro lugar, devem ser devolvidas as quantias de € 26.076,13 pela credora reclamante e a quantia de € 20.123,44 pela credora BTL.

Em resposta, a credora BTL, defendeu que o Rateio apresentado pelo Administrador de Insolvência obedece ao preceituado na sentença de verificação e graduação de créditos (com as correções posteriormente feitas), já transitada em julgado, razão pela qual o rateio deve ser efetuado, primeiro, pelo produto da venda dos
...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT