Acórdão n.º 832/2018

Data de publicação23 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados

Acórdão n.º 832/2018

Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 12168)

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei n.º 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar que, em sessão de 19/fev/18, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Suspensão de (euro) 0 ao membro n.º 67782, Hugo Alexandre Tomé Silva, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1717/17, que culminou com o Acórdão n.º 1030/18, por violação das normas constantes nos Artº.s 70.º, n.º 1 e 75.º al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo...

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