ACÓRDÃO Nº 815/2023
Processo n.º 716/2022
3ª Secção
Relatora: Conselheira Joana Fernandes Costa
Acordam, em conferência, na 3.ª Seção do Tribunal Constitucional
I – Relatório
1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A., sendo recorridos o Ministério Público e outros, foi interposto o presente recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), dos acórdãos daquele Tribunal, de 14 de julho de 2021 e de 27 de outubro de 2021.
2. O recorrente, na qualidade de arguido em processo crime, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa do acórdão proferido pelo Tribunal da Comarca de Lisboa – 1.ª Seção Criminal da Instância Central, que o condenou numa pena única conjunta de oito anos e seis meses de prisão pela prática, em concurso efetivo, de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documento, tendo também interposto, em momentos anteriores, recursos interlocutórios para o mesmo tribunal.
Por...