Acórdão n.º 81/2021

Data de publicação23 Março 2021
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão n.º 81/2021

Sumário: Decide julgar improcedente recurso de decisão de aplicação de coima, pela prática de contraordenação nas contas anuais de 2012, ao responsável financeiro do Partido Liberal Democrático (PLD).

Processo n.º 827/2020

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I - Relatório

1 - Por decisão de 22 de julho de 2020, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (doravante, "ECFP") decidiu aplicar ao arguido Francisco José Rodrigues Gomes de Oliveira, na qualidade de responsável financeiro do Partido Liberal Democrata (PLD) nas contas anuais de 2012, uma coima no valor de 5 (cinco) SMN de 2008, pela prática da contraordenação prevista e sancionada pelo artigo 29.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, doravante "LFP").

2 - Informado, o arguido recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 23.º da LEC e 9.º, alínea e), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional (doravante, "LTC"), através de requerimento com o seguinte teor:

I. DO ENQUADRAMENTO

Algures em 2006, aceitei o repto que me foi lançado e partimos na aventura de tentar MUDAR PORTUGAL, através da constituição de um novo Partido Político, que acabou por nascer em 2007: MMS - Movimento Mérito e Sociedade.

O Partido em questão, apenas se apresentou a Eleições em 2009 (aos três atos eleitorais desse mesmo ano, europeias, legislativas e autárquicas], tendo recebido EXCLUSIVAMENTE donativos individuais, de acordo com a Lei.

Ainda cheio de "sonhos" e de uma imensa vontade de MUDAR PORTUGAL, acabei por ser eleito Presidente do Partido (em 2010], tendo promovido a alteração da sua denominação para PLD - Partido Liberal Democrata, visando a criação em Portugal de um Partido de matriz social liberal, colocado exatamente ao CENTRO (entre PS e PSD, portanto].

Efetivamente, não optar por uma estratégia "mainstream" de ir para a "ala direita" do PS ou para a "ala esquerda" do PSD (como sempre me aconselharam os "politólogos" da praça, de quem sou amigo...] e partir para a "aventura de criar um Partido", acabou por me custar bem mais do que seria de esperar..

Tudo o que tinha a dizer, mais ou menos nessa data, acabou por ficar dito numa "carta ao futuro" que acabei por publicar no semanário EXPRESSO (em janeiro de 2011), que aqui junto como Anexo, por mera curiosidade... Quem a pagou? Basta consultar as minhas "Divagações da Ignorância" do ano passado, mais concretamente o Ep. 2 de 1 de outubro de 2019, na minha página do FaceBook.

Todo o processo de -vinda da "troika", em 2011, e um modelo de sociedade em que ao Estado Social máximo, mas sustentável, que sempre defendi e defenderei, enquanto Social Liberal convicto, sempre se sobrepôs a cobrança de impostos a nível do Norte da Europa com níveis de serviço que em nada se lhes aproximam, mais não me restou do que... aguardar!!!!! Como escrevi em 2011, um dia os nossos filhos compreenderiam que o Estado, que somos todos nós, através dos impostos e taxas que pagamos, não podia acorrer a...TUDO! Ser social liberal será sempre mais difícil do que ser...SOCIALISTA ou SOCIAL DEMOCRATA, razão pela qual os que lá estão (e são, alguns.) não assumem sê-lo! Adiante...

Talvez não isento de falhas processuais e de alguma inexperiência inerente ao amadorismo de um processo de constituição de um Partido, de raiz, APENAS VIVEMOS DE DONATIVOS ÍNDIVIDUAIS...NUNCA, REPITO, NUNCA obtivemos qualquer subvenção dos impostos dos Portugueses e acabámos, isso SIM, por pagar TUDO o que devíamos... Não houve NENHUM FORNECEDOR (mesmo os pequenos.) que não tivesse recebido TUDO o que estava em aberto?

Desde 2011 que o Partido NÃO TEVE QUALQUER receita de qualquer espécie, tendo, inclusive, enviado o saldo residual de que dispunha junto do Balcão da CGD na Assembleia da República (penso que cerca de 13 euros.) em cheque emitido ao próprio tribunal constitucional, quando foi solicitada a extinção do PLD, em 2014...

II - DO RECURSO DE IMPUGNAÇÃO

Sendo VARIAS as irregularidades da V. Missiva - como dirigir a "carta" ao Partido - já extinto - mas com a morada da minha habitação própria e permanente (como foram fazendo por dezenas (quase uma centena de vezes), até me continuar a ser atribuída a responsabilidade de "Responsável Financeiro" de um Partido EXTINTO DESDE 2014, (a seu tempo se saberá porque só o foi em 2019, depois de pedida a extinção em 2014.) tudo serviu e serve para "culpabilizar" quem cometeu a "heresia" de achar que seria com um novo partido que se mudaria o que quer que fosse neste nosso Portugal...

Para além de TODOS OS PRAZOS indicados para os atos aqui supostamente referidos - EM QUE A PRESCRIÇÃO É EVIDENTE - mais não me resta do que apresentar o meu maior e mais profundo REPÚDIO pela punição que me querem infringir, deixando bem claro que a meu "suposto ato ilícito" foi ter acreditado na democracia e ter promovido a pluralidade, sem que NUNCA o Estado tenha sido lesado com a minha conduta...

É-me atribuído um qualquer "dolo eventual" numa organização de base de um "partido" que já em 2012 não teve receitas nem despesas, sendo ÓBVIA A MINHA TOTAL AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DIRETA...AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE. QUE É. ESTAMOS PERANTE FACTOS QUE A TER OCORRIDO. DIZEM RESPEITO A 2012. PELO QUE SE IMPUGNA TODA E QUALQUER DECISÃO DE APLICAÇÃO DE QUALQUER COIMA.

Qualquer não-conformidade, aos olhos de Lei que regula o funcionamento dos Partidos Políticos em Portugal, nas contas de um Partido já extinto, que não prejudicou em 1 Euro o erário público (essa Lei é "cega" quanto à Subvenção do Estado, como V. Exas. da ECFP bem sabem...], visando APENAS e AGORA a penalização individual de quem quer que seja é INAPROPRIADA, INVEROSÍMIL e manifestamente INJUSTA, sendo clara a PRESCRIÇÃO (Artigo 27.º do RGCO - DL n.º 433/82 de 27 de outubro de qualquer eventual coima a aplicar, pelo que muito gentilmente solicito que seja revista a V/...

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