Acórdão nº 80/11.3TBEVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19-12-2013

Judgment Date19 December 2013
Acordao Number80/11.3TBEVR.E1
Year2013
CourtCourt of Appeal of Évora (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora

I. RELATÓRIO

A Câmara Municipal de ... intentou a presente acção declarativa sob a forma de processo ordinário contra T..., Lda., Fazenda Nacional e S..., Lda., pedindo que fosse “determinada a reversão do lote nº. 10 da Rua …, por resolução contratual com todos os encargos da responsabilidade da Ré e da resolução do contrato decorrer o cancelamento de todos os registos sobre o imóvel e efeitos posteriormente ao contrato de compra e venda”.
Para tanto alega, em síntese, que por deliberação da Câmara Municipal de ... de 30/12/96, foi cedido à Ré um lote de terreno destinado à construção industrial melhor identificado no artº. 1º da petição inicial, sito no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, e de que aquela edilidade é proprietária e legítima possuidora.
Em 17/03/99, a Câmara Municipal de ... celebrou com a T..., Lda. um contrato promessa de compra e venda do aludido lote de terreno, e em 7/01/2003, ambas as partes outorgaram a escritura pública de compra e venda do imóvel em causa, pelo preço de € 36 903,06.
Nos termos da cláusula terceira do contrato promessa, a Câmara Municipal autorizou a T... a dar início às obras no lote após a emissão da licença de construção, de acordo com os termos e condições definidas no Regulamento Municipal de atribuição de lotes industriais, tendo o projecto sido aprovado em 14/11/2001.
De acordo com o estipulado na escritura pública de compra e venda, a T... ficou obrigada a iniciar as obras no prazo de 15 meses e a concluí-las no prazo de 30 meses a contar da data da atribuição do lote.
Nessa mesma escritura foi fixada uma cláusula resolutiva nos termos da qual o não cumprimento do prazo de início e conclusão da obra, implicaria a reversão do lote e respectivas benfeitorias para a Câmara Municipal, encontrando-se esta cláusula registada conforme consta da certidão emitida pela CRP.
Não tendo a Ré iniciado a construção das instalações e concluído as obras no prazo estabelecido no contrato de compra e venda celebrado entre as partes, pretende a Autora obter a resolução do referido contrato e, em consequência, a reversão da propriedade do lote de terreno objecto daquele contrato.

A Ré T..., Lda. contestou invocando, entre outras coisas, a incompetência material do Tribunal Judicial para conhecer da presente acção, por considerar ser do foro administrativo, estando em causa o pedido de reversão de um lote de terreno para a Autora Câmara Municipal de ..., em consequência de uma deliberação camarária tomada em 27/02/2008 e que foi impugnada contenciosamente, correndo termos o respectivo processo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sob o nº. 165/08.3BEBJA.
Refere que a causa de pedir e o pedido deduzidos pela Autora são matéria de apreciação exclusiva pelos Tribunais Administrativos, pedindo a sua absolvição da instância.

Respondeu a Autora à contestação, pugnando pela improcedência da invocada excepção, por considerar o Tribunal Judicial de Évora materialmente competente para apreciação desta causa, uma vez que a relação material em litígio não é uma relação de direito administrativo, mas sim uma relação jurídico-privada.

Em 22/02/2013 foi proferido despacho saneador que julgou o Tribunal Judicial de Évora materialmente incompetente para conhecer da presente acção e, em consequência, absolveu os RR. da instância.

Inconformada com tal decisão, a Autora dela interpôs recurso, extraindo das respectivas alegações as seguintes conclusões [transcrição]:
1. «A presente ação tem por objeto a resolução de contrato de compra e venda de um lote de terreno e a consequente reversão da propriedade desse mesmo lote para a Câmara Municipal de ....
2. O contrato em questão é sem sombra de dúvidas um contrato entre o Município e a Sociedade supra referida, em que o primeiro declarou transferir para a segunda que aceitou o direito de propriedade sobre um determinado imóvel, bem como prazo acordado para o início e conclusão das obras de construção e a cláusula de reversão, é um típico contrato de compra e venda, ao qual é aplicável o regime jurídico previsto nos artigos 874° e seguintes do Código Civil.
3. O facto de o contrato supra referido conter uma cláusula que manda aplicar às omissões as disposições do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes industriais, não afasta a natureza
...

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