Acórdão nº 76/07.0TBSJP-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 12-01-2010
Data de Julgamento | 12 Janeiro 2010 |
Número Acordão | 76/07.0TBSJP-A.P1 |
Ano | 2010 |
Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Agravo
Processo nº 76/07.0 TBSJP-A.P1
Tribunal Judicial de São João da Pesqueira – secção única
Recorrente – B……….
Recorridos – C………. e D……….
Relator – Anabela Dias da Silva
Adjuntos – Desemb. Sílvia Pires
Desemb. Henrique Antunes
Acordam no Tribunal da Relação do Porto
I – No processo especial de inventário instaurado por óbito de E………. e que corre termos pelo Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, B………. desempenha as funções de cabeça de casal.
No desempenho de tais funções a cabeça de casal juntou aos autos a relação de bens que constitui fls. 46, 62 e 63 dos autos. Dessa relação, e no que releva para o presente recurso, consta no que respeita a dívidas:
“Relação de dívidas”
(…)
II - Activas da Cabeça de Casal
Deve o interessado F………. à Cabeça de Casal as seguintes quantias:
III - Passivas da Cabeça de casal
Deve a Cabeça de casal à interessada G……….
“Fls. 107-109:
Vieram os interessados D………. e marido H………. e C………. e mulher I………. apresentar reclamação à relação de bens oferecida pela cabeça de casal.
A cabeça de casal respondeu nos termos constantes de fls. 115.
Cumpre apreciar.
A) Quanto às dívidas activas e passivas da cabeça de casal:
Nos presentes autos visa-se partilhar os bens deixados por E………. e, como tal, impõe-se considerar o activo e passivo do respectivo acervo hereditário.
Nessa medida, são irrelevantes os débitos e créditos titulados pela cabeça de casal sobre outros interessados, devendo a cabeça de casal demandar e ser demandada em sede própria - que não é a destes autos.
Assim, defere-se, nesta parte a reclamação apresentada e determinasse a exclusão das verbas enunciadas sob os pontos II e III da relação de dívidas incluída na relação de bens de fls. 55-57, sob as epígrafes Activas da cabeça de casal e Passivas da cabeça de casal.
Rectifique a relação de bens em conformidade e notifique”.
Termina a cabeça de casal requerendo que aquelas duas verbas fossem, de novo, relacionadas, mas desdobrando-as em duas epígrafes:
- como “dívida activa da herança”, porque foi a herança que a liquidou, para obstar à venda de bens que lhe pertenciam;
- como “dívida passiva da herança”, porque para pagar aquela quantia teve de contrair empréstimo perante terceira pessoa.
Para tanto alegaram, em síntese, que o despacho de folhas 153 e seguintes dos autos transitou em julgado. O requerido pela cabeça de casal visa alterar tal despacho, quando o meio processual adequado para o efeito era o recurso.
“Fls. 170:
Veio a cabeça de...
Processo nº 76/07.0 TBSJP-A.P1
Tribunal Judicial de São João da Pesqueira – secção única
Recorrente – B……….
Recorridos – C………. e D……….
Relator – Anabela Dias da Silva
Adjuntos – Desemb. Sílvia Pires
Desemb. Henrique Antunes
Acordam no Tribunal da Relação do Porto
I – No processo especial de inventário instaurado por óbito de E………. e que corre termos pelo Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, B………. desempenha as funções de cabeça de casal.
No desempenho de tais funções a cabeça de casal juntou aos autos a relação de bens que constitui fls. 46, 62 e 63 dos autos. Dessa relação, e no que releva para o presente recurso, consta no que respeita a dívidas:
“Relação de dívidas”
(…)
II - Activas da Cabeça de Casal
Deve o interessado F………. à Cabeça de Casal as seguintes quantias:
Verba 1
Seiscentos e cinquenta e oito euros e três cêntimos que a mesma teve de pagar ao Tribunal por dívidas da exclusiva responsabilidade do devedor, em liquidação de custas – doc. 3 -------------------658,03 Verba 2
Dez milhões quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e onze escudos, e a C. Casal teve de pagar para desonerar os prédios da herança das penhoras que sobre os mesmos recaíam, por dívidas da exclusiva responsabilidade do referido devedor, tituladas na certidão predial - doc. 2 equivalente a ------------52.117,95 III - Passivas da Cabeça de casal
Deve a Cabeça de casal à interessada G……….
Verba 1
(…)
Verba 2
A quantia de cinquenta a e dois mil oitocentos e setenta e cinco euros e o noventa e oito cêntimos, correspondente ao valor que mesma adiantou do seu bolso, para liquidar as importâncias com que o devedor F………. onerara os bens da herança em se proveito pessoal e que são as referidas nas verbas 1, 2, e 3 das dívidas activas ------- 52.875,98”. (…)
Verba 2
*
Os interessados D………. e marido e C………. e mulher reclamaram de tal relação de bens e, designadamente, no que respeita às dívidas relacionadas, disseram que as não aceitavam.*
A cabeça de casal respondeu.*
Depois foi proferido despacho determinando a exclusão de tais verbas da relação de bens dos autos. Para tanto, escreveu-se:“Fls. 107-109:
Vieram os interessados D………. e marido H………. e C………. e mulher I………. apresentar reclamação à relação de bens oferecida pela cabeça de casal.
A cabeça de casal respondeu nos termos constantes de fls. 115.
Cumpre apreciar.
A) Quanto às dívidas activas e passivas da cabeça de casal:
Nos presentes autos visa-se partilhar os bens deixados por E………. e, como tal, impõe-se considerar o activo e passivo do respectivo acervo hereditário.
Nessa medida, são irrelevantes os débitos e créditos titulados pela cabeça de casal sobre outros interessados, devendo a cabeça de casal demandar e ser demandada em sede própria - que não é a destes autos.
Assim, defere-se, nesta parte a reclamação apresentada e determinasse a exclusão das verbas enunciadas sob os pontos II e III da relação de dívidas incluída na relação de bens de fls. 55-57, sob as epígrafes Activas da cabeça de casal e Passivas da cabeça de casal.
Rectifique a relação de bens em conformidade e notifique”.
*
Na sequência de tal decisão, e depois de afirmar que com ele, nessa parte, concorda, veio a cabeça de casal aos autos, requerer que o que havia sido relacionado sob as verbas n.ºs 1 e 2 das “Dívidas activas da cabeça de casal”, seja agora admitido como ”Dívidas Activas” e “Dívidas Passivas” da Herança, e isto porque, a herança, representada pela cabeça de casal, a fim de obstar que fossem vendidos em hasta pública processo bens pertencentes à herança e que indevidamente foram penhorados em de execução intentada por credores do interessado F………. contra este, decidiu pagar os valores em causa nessa execução. Para tanto, teve de pedir o dinheiro emprestado à sua filha, (a interessada G……….).Termina a cabeça de casal requerendo que aquelas duas verbas fossem, de novo, relacionadas, mas desdobrando-as em duas epígrafes:
- como “dívida activa da herança”, porque foi a herança que a liquidou, para obstar à venda de bens que lhe pertenciam;
- como “dívida passiva da herança”, porque para pagar aquela quantia teve de contrair empréstimo perante terceira pessoa.
*
Os interessados D………. e outros vieram responder ao requerimento da cabeça de casal pugnando pelo seu indeferimento.Para tanto alegaram, em síntese, que o despacho de folhas 153 e seguintes dos autos transitou em julgado. O requerido pela cabeça de casal visa alterar tal despacho, quando o meio processual adequado para o efeito era o recurso.
*
De seguida foi proferido o seguinte despacho:“Fls. 170:
Veio a cabeça de...
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