Acórdão nº 6842/08.1TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15-03-2012

Data de Julgamento15 Março 2012
Número Acordão6842/08.1TBBRG.G1
Ano2012
ÓrgãoTribunal da Relação de Guimarães
Acordam nesta Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães

I - RELATÓRIO
Manuel e mulher Maria intentaram a presente acção declarativa, com processo sumário, contra Auto… Lda., pedindo que:
- se declare a anulabilidade do contrato de compra e venda que teve por objecto o veículo Opel Frontera, matrícula ...-OF, determinando-se a restituição aos autores da quantia de € 9.500,00 (nove mil e quinhentos euros) e do veículo Citroën Xsara, matrícula ....-LQ, que foram entregues para pagamento do preço do veículo Opel Frontera, a qual deve ser restituída à ré pelos autores, ou, no caso de não ser possível a restituição do veículo Citroën Xsara, a restituição aos autores da correspondente quantia de € 3.500,00;
- se condene a ré a pagar-lhes a quantia de € 2.634,50 que estes tiveram como prejuízo que sofreram com a referida compra e venda;
- se condene a ré a pagar-lhes juros sobre as quantias em dívida desde a data da citação e até integral pagamento.
Em síntese, alegaram ter comprado o veículo Opel Frontera à ré em Março de 2007, pelo preço de € 13.000,00, tendo-o feito apenas porque estavam convencidos que a suaquilometragem era de 101.000 km, conforme registava no conta-quilómetros e lhes foi transmitido pela ré, sendo que apuraram mais tarde que o veículo já tinha percorrido 184.123 km, em Junho de 2005. Mais alegaram que a ré conhecia a essencialidade da quilometragem para os autores no âmbito do negócio celebrado entre ambos. Por fim, alegaram ter suportado uma reparação indispensável ao funcionamento do referido veículo no valor de € 2.634,50.
A Ré contestou, contrapondo que desconhecia que o veículo em causa tivesse uma quilometragem diferente daquela que registava no conta-quilómetros, e que quando recebeu esse veículo como parte do pagamento do preço de um outro veiculo vendido a Hugo e Ângela também tomou em consideração a quilometragem de 101.000 Km. Mais alegou que as anomalias que determinaram a reparação do veículo ocorreram depois do decurso do prazo da garantia relativa à venda, sendo que, em todo o caso, entregou peças destinadas a essa reparação, que os autores aceitaram, pelo que houve por parte dos mesmos uma aceitação tácita da compra e venda do veículo ainda que este registasse uma quilometragem superior à constante no conta-quilómetros.
Em reconvenção, para o caso de ser declarada a anulabilidade do contrato de compra e venda e ser ordenada a restituição do preço do veículo de matrícula ...-OF aos autores, a ré reclama o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos sofridos com a utilização e consequente desvalorização do veículo, no valor de € 2.000,00 (dois mil euros), acrescida de € 474,89 (quatrocentos e setenta e quatro euros e oitenta e nove cêntimos) correspondente ao preço das peças cedidas para a reparação do veículo, e ainda uma quantia a liquidar em execução de sentença correspondente ao enriquecimento sem causa decorrente da utilização do veículo.
A ré deduziu ainda incidente de intervenção principal provocada para chamar a intervir Hugo e Ângela, a fim de acautelar o direito de regresso pelos prejuízos decorrentes da eventual anulabilidade da compra e venda do veículo.
Houve resposta, opondo-se os autores à procedência da reconvenção e concluindo como na petição inicial.
Foi proferido despacho a admitir a intervenção acessória (e não principal) de Hugo e Ângela, os quais citados deduziram contestação, alegando desconhecerem que o veículo em causa, de que foram proprietários, tivesse uma quilometragem diferente daquela que registava no conta-quilómetros, sendo que o compraram e venderam convictos que essa quilometragem era a real.
Estes intervenientes, por sua vez, deduziram o incidente de intervenção acessória provocada do Stand Fernando…, Lda. a quem adquiram o veículo, de forma a assegurarem o eventual direito de regresso no caso da acção ser julgada procedente e a ré obter vencimento na acção de regresso contra si.
Foi proferido despacho a admitir a intervenção acessória do referido Stand, que após citado apresentou contestação, alegando desconhecer que o dito veículo de que foi proprietário tivesse uma quilometragem diferente daquela que registava no conta-quilómetros, sendo certo que adquiriu e vendeu esse veículo convicto que essa quilometragem era a real.
Este interveniente, por seu turno, deduziu o incidente da intervenção acessória provocada de Maria Silva a quem alegadamente adquiriu o veículo em causa, de modo a assegurar o eventual direito de regresso no caso da acção ser julgada procedente e a ré e os intervenientes Hugo e Ângela obterem vencimento na acção de regresso contra si interpostas.
Foi proferido despacho a admitir a intervenção acessória da referida Maria Silva, que após citada contestou, alegando que nunca fez qualquer negócio com o interveniente Stand, sendo que o veículo em causa foi vendido em 3 de Outubro de 2005 à “Jome… Lda.”, tendo sido o seu marido, à data, quem realizou o negócio, pelo que não pode o interveniente Stand exercer contra si qualquer direito de regresso, concluindo pela sua absolvição da instância.
Foi admitida a reconvenção deduzida pela Ré e, de seguida, proferido despacho saneador tabelar, dispensando-se a fixação dos factos assentes e da base instrutória, para o que foi invocada a simplicidade da causa.
Procedeu-se à realização da audiência de discussão e julgamento, após o que foi proferida decisão sobre a matéria de facto, sem reclamação (cfr. fls. 238 a 246).
Por fim, foi proferida a seguinte sentença:
«Termos em que e face ao exposto, o Tribunal julga:
1. A acção parcialmente procedente, por provada, e em consequência:
A) Declara-se a anulabilidade do contrato de compra e venda celebrado entre os AA. Manuel e mulher Maria e a Ré Auto…, Lda., datado de 28 de Março de 2007 e que teve por objecto o veículo automóvel de matrícula ...-OF;
B) Condena-se a Ré a restituir aos AA. a quantia de € 9.500,00 (nove mil e quinhentos euros), bem como o veículo de matrícula ....-LQ, ou, caso não seja possível proceder à entrega deste, a quantia de € 3.500.00 (três mil e quinhentos euros) correspondente ao seu valor;
C) Condena-se a Ré a pagar aos AA. a quantia de € 2.602,76 (dois mil seiscentos e dois euros e setenta e seis cêntimos) correspondente ao valor da reparação do veículo ...-OF, já deduzido o valor da peça cedida pela Ré;
D) Condena-se a Ré a pagar aos AA. os juros de mora, à taxa legal de 4%, vencidos sobre as quantias indicadas sob as alíneas B) e C), desde a data da citação e até integral pagamento;
No mais, absolve-se a Ré do pedido.
E) Condenam-se os AA. a restituir à Ré o veículo de matrícula ...-OF;
2. A reconvenção parcialmente procedente, por provada e em consequência:
F) Condenam-se os AA. a pagarem à Ré a quantia de € 2.000,00 (dois mil euros) pela desvalorização do veículo de matrícula ...-OF, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 4%, desde a data da presente sentença e até integral pagamento.
No mais, absolvem-se os AA. do pedido.»
Inconformada com o decidido, recorreu a ré para esta Relação, encerrando o recurso de apelação interposto com extensíssimas conclusões As conclusões formuladas pela recorrente de modo algum se podem considerar as “proposições sintéticas” de que fala Alberto do Reis, cujo escopo deveria ser o de indicar de modo claro, objectivo e sucinto os fundamentos da discordância da decisão recorrida assim simplificando não só a tarefa do tribunal ad quem como dos recorridos. que nos abstemos aqui de reproduzir, as quais, tendo como pano de fundo a condenação proferida - (i) anulabilidade do negócio do contrato de compra e venda celebrado fundamentada na essencialidade do erro sobre o objecto; (ii) restituição aos autores da quantia por estes despendida com reparação do veículo; (iii) cálculo da indemnização pela desvalorização do veículo -, se podem reconduzir à alegada existência de erro na apreciação da prova, à desconformidade entre a matéria de facto dada como provada e a decisão que impunha sentido diverso, e ao erro na interpretação e na aplicação do direito.
Os autores contra-alegaram, pugnando pela confirmação da sentença.
Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

II - ÂMBITO DO RECURSO
O objecto do recurso, delimitado pelas conclusões da recorrente (arts. 684º, nº 3 e 685º-A, nº 1, do CPC), consubstancia-se nas seguintes questões:
- se deve ser alterada a decisão de facto;
- se deve, na sequência dessa alteração, concluir-se pela não essencialidade do erro dos declarantes autores e, como tal, pela validade do negócio celebrado entre as partes;
- se foi indevidamente atribuída aos autores uma indemnização pelas despesas de reparação do veículo;
- se foi incorrectamente efectuado o cálculo da indemnização pela desvalorização do veículo.

III –...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT