Acórdão Nº 68/20 de Tribunal Constitucional, 04-02-2020

Número Acordão68/20
Número do processo1049/19
Data04 Fevereiro 2020
Classe processualRecurso

ACÓRDÃO Nº 68/2020

Processo n.º 1049/2019

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José António Teles Pereira

Acordam, em Conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – A Causa

1. A., Lda. (ora Recorrente) intentou, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, um procedimento cautelar, que ali correu termos com o número 689/18.4BEPRT, contra B., S.A., pedindo o decretamento da suspensão da eficácia de deliberações do Conselho de Administração da Requerida que determinaram (a) a revogação de um título de utilização dos recursos hídricos, (b) a proibição de a Requerente praticar nos embarcadouros instalados no cais do Ouro e no cais da Afurada, (c) a revogação do certificado de utilização da via atribuído a uma embarcação da Requerente e (d) a retirada de lonas com identificação da firma da Requerente.

1.1. Por decisão de 16/05/2018, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência requerida. Por despacho de 21/05/2018, foi determinado o desentranhamento dos autos de um requerimento no qual a Requerente, descrevendo vicissitudes relacionadas com a comunicação de uma deliberação da Requerida, pedia a respetiva declaração de nulidade.

1.1.1. Destas decisões recorreu a Requerente para o Tribunal Central Administrativo Norte (cfr. alegações de fls. 156 e ss. que aqui se dão por integralmente reproduzidas).

1.1.2. Por acórdão de 07/12/2018, o Tribunal Central Administrativo Norte negou provimento ao recurso.

1.1.3. Desta decisão recorreu a Requerente para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), alegando, inter alia, que “[o acórdão recorrido] violou os artigos 118.º e 120.º do CPTA, 3.º, n.º 3, e 662.º, n.º 2, alínea c), ambos do CPC e 2.º da CRP” e que “o presente acórdão viola o artigo...

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