Acórdão nº 627/13.0 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-11-2023

ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
Relator(a)CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Data de Julgamento30 Novembro 2023
Ano2023
Número Acordão627/13.0 BELRS
Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais, da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul

I – RELATÓRIO

A S................ - Empresa ……………… S.A., NIF n.º ……………, com sede na Av.ª D. ………… lote ………. 5 B, Edifício ………………., 4.º andar, em Lisboa, interpôs no Tribunal Tributário de Lisboa, ao abrigo do artigo 80º do RGIT, recurso da decisão proferida em 10/01/13, pelo chefe de serviço de finanças de Lisboa-6, em processo de contraordenação que a condenou na coima de € 2.871,60 (dois mil, oitocentos e setenta e um euros e sessenta cêntimos), pela prática da contraordenação prevista no artigo 98.º, n.º3 do CIRS e punida pelos artigos 114.º, n.º2 e n.º5, alínea a) e 26.º, n.º4 do RGIT - falta de entrega, dentro do prazo, de imposto retido na fonte.

O TT de Lisboa julgou procedente o recurso, face à ausência de procedimento de redução de coima.

Inconformada com o assim decidido, a Fazenda Pública interpôs recurso jurisdicional para este Tribunal Central Administrativo, acompanhado das respetivas alegações, as quais apresentam as seguintes conclusões:

A) Na nossa opinião, para os efeitos previstos no artigo 81.°, n.° 2 do RGIT, a Fazenda Pública deveria ter sido notificada para intervir, o que, neste caso concreto, não aconteceu. Seguindo o princípio da cooperação deixamos à consideração do Tribunal o apuramento dos eventuais efeitos processuais desta omissão e da sua relevância nos presentes autos.

B) De registar que nunca foi posta em crise pela sociedade aqui recorrente o preenchimento do tipo de infracção aqui em causa, nem a decisão de aplicação da coima e aos respectivos fundamentos que a sustentaram. O que está aqui em causa em apenas um eventual direito à redução da coima pelo que, salvo melhor opinião, tudo o resto se consolidou na ordem jurídica.

C) Por conveniência, destacamos os seguintes factos que nos parecem estabelecidos para o que aqui nos interessa:

1. Foi entregue peia saciedade em 20.09.2017, no último dia do prazo legal a sua declaração de retenções da fonte de IRS para o período de tributação de Agosto de 2012 (2012/08), sem ter sido efectuado o respectivo pagamento do imposto retido, calculado peia própria sociedade, no montante de €9.572,00 (cfr. artigos 2 e 5 do presente recurso, fls. 29 e seg. dos autos);
2. Em 2012.10.13 foi instaurado o processo de execução fiscal n° …………….794 para a cobrança coerciva do montante dos impostos em falta (fls. 26);
3. Foi levantado o correspondente Auto de Notícia em 2012.11.24 (fls. 4 dos Autos);
4. Em 07.12.2012 foi paga a quantia exequenda (€9.572,00) no processo de execução já identificado (fls. 24 dos autos);
5. Em 18.12.2012 a sociedade veio exercer o seu direito de defesa no processo de contraordenação, na sequência de notificação anterior (fls. 9 e seg. dos autos).
6. Em 15.01.2013 foi notificado da fixação da coima no montante de €2.948,10 com os fundamentos lá constantes (fls. 18 e seg.);
7. Em 2013.02.08 foi pago o montante de €130,47 e o processo de execução fiscal foi extinto por pagamento integra! (fls 25 dos autos);

D) O Tribunal a quo aderiu à posição da recorrente, que defende que o facto de ter entregue a declaração fiscal sem meio de pagamento, como efectivamente aqui aconteceu, também integra um pedido de redução de coima ao qual a AT não correspondeu como estaria obrigada, notificando a infractora para o seu pagamento com aquele benefício no prazo de 15 dias (cfr. artigos 29, n.° 1, 30.°, n.° 4 e 5 do RGIT citados na sentença a fls. 4).

E) Mas, como se viu, a entrega da declaração foi efectivamente feita dentro do prazo, exactamente no último dia do prazo legal.

F) Embora a lei disponha que "As infracções tributárias omissivas consideram-se praticadas na data em que termine o prazo para o cumprimento dos respectivos deveres tributários" (artigo 5.°, n.° 2 do RG1T), esta norma constitui uma ficção jurídica para superar a circunstância de não existir um facto positivo e assim se estabelecer um momento específico da infracção para diversos efeitos jurídicos, nomeadamente a prescrição e a aplicação na lei no tempo.

G) Mas, parece-nos, não pode aqui incluir-se a consideração, como, no nosso entendimento, se faz na sentença (cfr. fls. 5), ao qualificar-se uma entrega da declaração dentro do prazo legal e, ao mesmo tempo, por ter sido "apresentada no próprio dia da infracção" constituir uma regularização da situação.

H) Salvo o devido respeito, parece-nos uma contradição evidente que não podemos aceitar. E, em consequência, emergir daí a obrigação para a administração fiscal de notificar o infractor para efectuar o pagamento da coima no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 30.°, n.°5 do RGIT, com os benefícios inerentes, também não pode merecer a nossa concordância.

I) Por outro lado, também ficou perfeitamente demonstrado que a única infracção aqui em causa, a não entrega do imposto devido nos cofres do Estado, só foi regularizada num momento muito posterior, uma vez que os pagamentos efectuados, já em cobrança coerciva, tiveram lugar em 07.12.2012 (a quantia exequenda, no valor de €9.572,00, correspondente ao imposto em falta) e só em...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT