Acórdão Nº 602/18 de Tribunal Constitucional, 14-11-2018

Número Acordão602/18
Número do processo220/18
Data14 Novembro 2018
Classe processualRecurso

ACÓRDÃO Nº 602/2018

Processo n.º 220/2018

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam, em conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I Relatório

1. Nos presentes autos, em que é recorrente A. e recorrido o B., S.A., foi interposto recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional («LTC»), do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 9 de novembro de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada pelo ora recorrente contra o acórdão precedentemente proferido, datado de 7 de setembro de 2017, através do qual fora concedido parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo ora recorrido do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 3 de dezembro de 2015.

2. Em simultâneo, o recorrente arguiu a nulidade da remessa dos presentes autos a este Tribunal, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com fundamento na circunstância de ter sido deduzida reclamação, nos termos previstos no artigo 76.º-A da LTC, contra o despacho proferido por aquele Tribunal, em 5 de fevereiro de 2018, no segmento em que não admitiu o recurso de constitucionalidade interposto do acórdão datado de 7 de setembro de 2017.

3. Tal requerimento foi apreciado por despacho proferido pela relatora, datado de 6 de junho de 2018, que julgou improcedente a invocada nulidade.

4. Através da Decisão Sumária n.º 368/2018, igualmente proferida em 6 de junho de 2018, decidiu-se, ao abrigo do disposto no artigo 78.º-A, n.º 1, da LTC, não tomar conhecimento do objeto...

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