ACÓRDÃO Nº 602/2018
Processo n.º 220/2018
3ª Secção
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Acordam, em conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
I – Relatório
1. Nos presentes autos, em que é recorrente A. e recorrido o B., S.A., foi interposto recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional («LTC»), do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 9 de novembro de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada pelo ora recorrente contra o acórdão precedentemente proferido, datado de 7 de setembro de 2017, através do qual fora concedido parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo ora recorrido do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 3 de dezembro de 2015.
2. Em simultâneo, o recorrente arguiu a nulidade da remessa dos presentes autos a este Tribunal, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com fundamento na circunstância de ter sido deduzida reclamação, nos termos previstos no artigo 76.º-A da LTC, contra o despacho proferido por aquele Tribunal, em 5 de fevereiro de 2018, no segmento em que não admitiu o recurso de constitucionalidade interposto do acórdão datado de 7 de setembro de 2017.
3. Tal requerimento foi apreciado por despacho proferido pela relatora, datado de 6 de junho de 2018, que julgou improcedente a invocada nulidade.
4. Através da Decisão Sumária n.º 368/2018, igualmente proferida em 6 de junho de 2018, decidiu-se, ao abrigo do disposto no artigo 78.º-A, n.º 1, da LTC, não tomar conhecimento do objeto...