Acórdão Nº 550/24 de Tribunal Constitucional, 15-07-2024

Número Acordão550/24
Número do processo662/24
Data15 Julho 2024
Classe processualReclamação

ACÓRDÃO Nº 550/2024

Processo n.º 662/2024

3.ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam, em conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é reclamante A. e reclamados o Ministério Público e B., a primeira reclamou, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 76.º da Lei do Tribunal Constitucional (“LTC”), do despacho prolatado pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2024, que não admitiu o recurso de constitucionalidade da decisão pelo mesmo proferida em 27 de maio de 2024.

2. A aqui reclamante foi condenada pela prática de um crime de injúria e de difamação, na pena única de 110 dias de multa.

Inconformada, recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que, por acórdão de 10 de abril de 2024, negou provimento ao recurso interlocutório que havia interposto previamente e concedeu provimento apenas parcial ao recurso da decisão final, absolvendo-a do crime de difamação e mantendo a condenação pelo crime de injúria.

Novamente inconformada, a reclamante interpôs recurso desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que não foi admitido por despacho proferido pelo Senhor Juiz Desembargador relator no Tribunal da Relação do Porto.

A recorrente reclamou desta decisão ao abrigo do artigo 405.º do Código de Processo Penal, tendo a reclamação sido indeferida por decisão do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, prolatada em 27 de maio de 2024.

Notificada desta decisão, a reclamante veio então interpor recurso para o Tribunal Constitucional.

Por despacho proferido pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em 9 de junho de 2024, o recurso de constitucionalidade não foi admitido.

3. O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade tem o seguinte teor:

«[…]

A., recorrente melhor identificada nos autos à margem referenciados, notificada do despacho, ref.ª 12403989, com certificação Citius datada de...

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