Acórdão nº 547/10.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-09-2020

Data de Julgamento30 Setembro 2020
Número Acordão547/10.0BESNT
Ano2020
ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul:

RECORRENTE: Autoridade Tributária
RECORRIDO: S....., Lda.


OBJECTO DO RECURSO:
Sentença proferida pelo MMº juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que julgou procedente a oposição intentada por S....., Lda., executada no PEF nº.............. e apensos, instaurados para cobrança de dívida de IVA dos períodos 0206T, 0306T, 0309T, 0312T, e dos trimestres de 2004, na qual defendia a caducidade da liquidação e a inexistência de imposto a liquidar.

CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES:
A. O presente recurso, visa reagir contra a decisão proferida pelo Tribunal a quo, que julgou procedente a oposição deduzida, e em consequência, declarou extinto o processo de execução fiscal n.° .............. e apensos.
B. Resulta da matéria assente da douta sentença, que a Administração Tributária notificou, a contribuinte na morada, sita na Rua………., BI. A, Costa da Guia, que constituía o domicilio fiscal da mesma na referida data.
C. A alteração do domicílio fiscal tem de ser comunicada sendo ineficaz a simples inscrição da morada actual na declaração de rendimentos, a qual não dá lugar à sua actualização por banda da administração fiscal.
D. Assim, ao contrário do doutamente decidido e salvo o devido respeito, foi a oponente, ora recorrida, notificada, para o domicílio fiscal constante do cadastro da administração tributária.
E. Por todo o descrito e ressalvando sempre o devido respeito, que é muito, não podemos concordar com o entendimento perfilhado pela douta sentença recorrida, relativamente à questão controvertida.

Termos em que, concedendo-se provimento ao recurso, deve a decisão ser revogada e substituída por acórdão que julgue a oposição judicial totalmente improcedente. PORÉM V. EX.AS DECIDINDO FARÃO A COSTUMADA JUSTIÇA!

CONTRA ALEGAÇÕES.

A S…………, Lda. não apresentou contra-alegações.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A Exma. Procuradora-Geral Adjunta neste TCA emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.

II QUESTÕES A APRECIAR.

O objecto do presente recurso, delimitado pelas conclusões formuladas (artigos 635º/3-4 e 639º/1-3, ambos do Código de Processo Civil, «ex vi» do artº 281º CPPT), salvo questões do conhecimento oficioso (artigo 608º/ 2, in fine), consiste em saber se a sentença errou ao julgar procedente a oposição com fundamento em falta de notificação do Oponente.

III FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO.

A sentença fixou os seguintes factos provados e respetiva motivação:

a) A 30/06/2005, foi instaurado o PEF n.°.............., para cobrança de IVA no valor de 374,10euros, relativa a 2002 (cfr. documento de fls. 1 e 2 do PEF);

b) A 06/06/2006, foi instaurado o PEF n.°............., para cobrança de IVA no valor de 1.122,30euros, relativa a 2003 (cfr. documento de fls. 3 e 4 do PEF);

c) Aos 23/01/2007, foi instaurado o PEF n.°............., para cobrança de IVA no valor de 1.496,40euros, relativa a 2004 (cfr. documento de fls. 5 e 6 do PEF);

d) Relativamente ao IVA de 2002, foi emitida a liquidação oficiosa n.°…………. (cfr. documento de fls. 22 dos autos e informação de fls. 20 e 21);

e) Para notificação da aqui oponente, relativamente à liquidação a que se refere a alínea anterior, foi remetida missiva com aviso de recepção, para a Rua……….., Bl. A, Costa da Guia (cfr. documento de fls. 22 e informação de fls. 20 e 21, dos autos);

f) A carta veio devolvida (cfr. informação de fls. 20 e 21, dos autos);

g) A 10/01/2005, foi remetido ofício de segunda notificação, com Aviso de recepção (cfr. documento de fls. 23 e 24 dos autos);

h) O ofício foi devolvido, com a indicação “Mudou-se” (cfr. documento de fls. 25 dos autos);

i) Relativamente ao IVA de 2003, foi emitida a liquidação oficiosa n.°............. (cfr. documento de fls. 27 dos autos e informação de fls. 20 e 21);

j) Para notificação da aqui oponente, relativamente à liquidação a que se refere a alínea anterior, foi remetida missiva com aviso de recepção, para a Rua………., Bl. A, Costa da Guia (cfr. documento de fls. 27 e informação de fls. 20 e 21, dos autos);

k) A carta veio devolvida (cfr. informação de fls. 20 e 21, dos autos);

l) A 13/09/2005, foi remetido ofício de segunda...

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