ACÓRDÃO Nº 544/2014
Processo n.º 53/12
3.ª Secção
Relator: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
I – RELATÓRIO
1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrida B. S.A., a primeira vem interpor recurso ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua atual versão (LTC), do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 15/12/2011 (cfr. fls. 417 a 440-verso), que negou provimento à apelação, confirmando a sentença do Tribunal do Trabalho de Loures (2º Juízo), de 19/06/2011, que julgou improcedente a impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento deduzida pela ora recorrente contra a ora recorrida (cfr. fls. 245 a 287).
2. Tendo o recurso de constitucionalidade sido admitido por despacho do Tribunal recorrido de 16/01/2012 (cfr. fls. 453) e prosseguido neste Tribunal (cfr. fls. 457), a recorrente apresentou alegações (cfr. fls. 459-507).
3. A recorrida, notificada para o efeito (cfr. fls. 508), apresentou contra-alegações (fls. 533 a 557).
4. Dos documentos juntos aos autos...