ACÓRDÃO Nº 536/2023
Processo n.º 386/2023
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano
Acordam, em Conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
I – RELATÓRIO
1. A.Inc., ré e aqui reclamante, na sequência da instauração de ação contra si movida por B., pendente no Juízo Central Cível de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (ação em que o autor pede a condenação daquela no pagamento de uma indemnização a título de danos patrimoniais e não patrimoniais pela utilização indevida da sua imagem e do seu nome), foi, nessa 1.ª instância, absolvida da instância por ter sido “declarada a incompetência absoluta deste tribunal por infração das regras de competência internacional dos tribunais portugueses”. Dessa decisão houve recurso do autor para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em que foi decidido “conceder provimento ao recurso, e em consequência, revogando a decisão, declara[m]r o tribunal competente...