Acórdão nº 5/02.7TBPSR-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09-09-2014

Data de Julgamento09 Setembro 2014
Número Acordão5/02.7TBPSR-B.E1
Ano2014
ÓrgãoTribunal da Relação de Évora

5-02.7TBPSR-B.E1

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora

I. Relatório

1. A, ora recorrente, interpôs recurso de impugnação judicial de decisão administrativa que lhe aplicara coima, tendo sido posteriormente declarado prescrito o procedimento contraordenacional por despacho judicial de 12.10.2007 – cfr certidão que constitui fls 128 e 129 dos presentes autos de recurso em separado.
Após trânsito em julgado do despacho que julgou prescrito aquele procedimento, foi proferido o despacho judicial de 17.10.2008 que declarou perdida a favor do Estado a arma melhor identificada a fls 52 dos autos principais e demais termos constantes daquele despacho, cuja certidão constitui fls 21 dos presentes autos em separado.

2. Notificado em 20.10.2008 daquele despacho judicial, o recorrente apresentou em 12.11.2008, com invocação de justo impedimento (que lhe foi reconhecido), requerimento em que pedia aclaração do mesmo despacho de 17.10.2008, o qual foi indeferido – cfr fls 25 e despacho judicial de fls 28 a 32 dos presentes autos em separado.

3. Notificado deste último despacho judicial, proferido em 14.01.2009, o ora recorrente interpôs em 05/02/2009 recurso do despacho de 17.10.2008 que declarou perdida a favor do Estado a arma melhor identificada a fls 52 dos autos principais.
Por despacho judicial de 27.09.2011 não foi admitido aquele recurso por intempestividade - cfr fls 49 destes autos.

4. Deste despacho, que não admitiu o recurso, veio o ora recorrente reclamar para o senhor Presidente da Relação de Évora que julgou procedente a reclamação, determinando o recebimento do recurso em 1ª instância e a subida do mesmo a esta Relação.

5. Da sua motivação de recurso, conclui o ora recorrente, A, pela revogação do despacho judicial recorrido, pedindo que se determine a devolução da arma ao
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT