Acórdão nº 44/14.5TOPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 04-03-2015
Data de Julgamento | 04 Março 2015 |
Número Acordão | 44/14.5TOPRT.P1 |
Ano | 2015 |
Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Na 1ª Secção Judicial / Criminal do TRP acordam em Conferência os Juízes no
Recurso Penal 44/14.5TOPRT.P1 vindo do extinto 3º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto com origem no processo separado Instrução 79/2014 com origem na certidão extraída da Instrução 12/2013 com origem no Inquérito 14427/10.6TDPRT da 5ª Secção do DIAP do Porto [1]
Tal Inquérito culminou no DESPACHO [2]:
● De ARQUIVAMENTO ut art 277-2 do CPP quanto aos Arguidos B…, C…, D…, E… e F…, porquanto:
«Os presentes autos tiveram início com a participação de fls. 4 comunicando o óbito de G… ocorrido no dia 09 de Outubro de 2010, pelas 6h 35m, na H…, sita na Rua …, no Porto.
No dia 08 de Outubro de 2010, pelas 17h45m G… foi submetido a uma tiroidectomia total e amigdalectomia.
Permaneceu no bloco operatório entre as 17h45m e as 21h15m, referindo-se na ficha anestésica acordar agitado mas sem qualquer intercorrência. Fez laringoscopia após tendo-se verificado a existência de edema da orofaringe e muito boa mobilidade das cordas vocais.
Às 5h45m o doente encontrava-se em paragem respiratória com frequência cardíaca.
Não foi possível fazer-lhe traqeostomia, tendo G… falecido às 6h35m.
Tal factualidade é susceptível de integrar a prática de um crime de homicídio por negligência, p. e p. pelo art. 137°, do Código Penal.
Procedeu-se à realização de todas as diligências que se consideravam relevantes para a descoberta da verdade.
Assim e de acordo com tais diligências veio a apurar-se que a equipa médica era formada por I…, J… e por K… e que as enfermeiras que intervieram na sobredita cirurgia foram L…, M… e N….
De acordo com os elementos probatórios apurados veio a apurar-se que os arguidos B…, C…, D…, E… e G…, de acordo com as declarações prestadas no interrogatório não tiveram qualquer intervenção directa com os factos participados.
Nada nos autos nos indica que a versão dos factos apresentada pelos arguidos não corresponda à verdade, uma vez que os elementos probatórios existentes não contrariam tal versão, mas pelo contrário, a confirmam.
Assim e não se vislumbrando, além das efectuadas, a realização de quaisquer outras diligências úteis, analisados os elementos recolhidos na perspectiva da existência ou não de indícios suficientes da verificação de crime e da respectiva autoria conclui-se pela inexistência daqueles.
Pelo exposto, sem prejuízo da reabertura do inquérito se e caso surjam novos elementos de prova que a justifiquem nos termos do disposto no art°. 279°, nº 1, do C.P.P., determina-se nesta parte, nos termos do disposto no art°. 277°, n°. 2, do mesmo C.P.P., o arquivamento do presente inquérito» [3].
● De ACUSAÇÃO contra 1. O Médico Otorrinolaringologista J… [4], 2. o Médico Cirurgião I… [5], 3. o Médico Anestesista K… [6] e 4. a Enfermeira O… [7], cada um pela AUTORIA material de um HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA p.p. pelo art 137-1-2 do Código Penal [8], porquanto:
1.Em data não concretamente apurada do ano de 2010, mas que se situará no mês de Junho ou Julho de 2010, G… dirigiu-se à P…, em Barcelos, tendo sido observado pelo arguido, J… (Dr.), que aí desempenhava funções como médico otorrinolaringologista que lhe diagnosticou problemas crónicos de amígdalas e uma tumefacção da tiróide.
2.Face ao quadro clínico de G… que obrigava à realização de cirurgia para combater a doença diagnosticada, o arguido J… (Dr.) sugeriu a G… que fosse observado pelo arguido I… (Dr.), seu colega de profissão que exercia funções como cirurgião geral na H…, no Porto, tendo G…, aceite tal sugestão e recorrido aos serviços do arguido I… (br.), que o observou e que lhe propôs a realização de terapêutica cirúrgica de amigalectomia total e de tiroidectomia total com um único acto anestésico, logrando obter o seu consentimento para o efeito.
3.Em 08 de Outubro de 2010, pelas 15.00 horas, foi G… internado na H…, no Porto, onde foi submetido a terapêutica cirúrgica de amidalectomia total e de tiroidectomia total, realizada pelos arguidos, J… (Dr.), que interveio na cirurgia de amigalectomia, I… (Dr.), que interveio na cirurgia de tiroidectomia total e K… (Dr.) que interveio na qualidade médico anestesista. Estiveram ainda presentes na referida intervenção cirúrgica as enfermeiras, M…, N… e L….
4.A intervenção cirúrgica decorreu entre as 17h45m e as 21h15m sem qualquer intercorrência técnica.
5.O doente G… deu entrada imediata na sala de recobro logo após a intervenção cirúrgica de amigalectomia total e de tiroidectomia total finalizada às 21h15m, tendo permanecido na sala de recobro entre as 21h15m até às 22h25m monitorizado e acompanhado pelos arguidos e pelas enfermeiras,
6.Nessa altura, porque o seu estado de saúde foi considerado estável foi-lhe dada alta médica, tendo G… seguido para o internamento sem monitorização.
7.Cada um dos arguidos médicos sabia que a realização, no mesmo tempo anestésico, de duas intervenções cirúrgicas - amigdalectomia e tiroidectomia total - acarretava um potencial de risco de edema da orofaringe, tratando-se de duas cirurgias com risco de obstrução da via aérea e quando realizadas em simultânea o seu risco seria mais elevado.
8.Impondo-se que o doente permanecesse em ambiente de monitorização permanente muito para além daquele período de 1h10m, para que qualquer dificuldade, nomeadamente a dificuldade respiratória fosse detectada muito precocemente e com possibilidades de actuação imediata.
9.No diário de enfermagem elaborado pela Sra. Enfermeira, a arguida O… que estava encarregada do serviço de atendimento aos quartos e que fez assistência do doente G… refere que:
“o doente regressou da Unidade de Recobro às 22h30m...ansioso, inquieto e sempre queixoso ...à chegada com edema supra-interno da tiroidectomia sem evolução; já observado na Unidade de Recobro por J… (Dr.) e pelo anestesista, K… (Dr.)...tem dreno com vácuo funcionante à chegada com 100 cc de conteúdo hemático. Às 24h foi expelindo saliva sanguinolenta; às 2h refere novamente dores; às 4h, por não expelir a saliva retirava-lhe o que acumulava na cavidade oral, referiu calor ficou apenas com lençol, sutura da tiróide exposta e edema do pescoço sem evolução de diâmetro de pescoço, drenagem sobreponível à entrada...às 5h, doente pergunta se está o chover e refere novamente calor, expelindo saliva sanguinolenta, mantendo sinais vitais estáveis ... 5h40m, deparei com pré paragem respiratória, À chamada sem resposta verbal, com pulso periférico, sat 02-93%, sem oxigénio, sem saliva na boca, pedido de ajuda pelo meu telemóvel ao 112 que me respondeu de imediato, pedido de ajuda ao médico de permanência Dr. B… e Colega Enfermeiro E… para iniciar manobras de respiração. À chegada do INEM iniciou suporte avançado de vida, também com ajuda posterior do arguido, K… (br.) anestesista do doente paro a cirurgia efectuada ... após várias tentativas de reanimação não eficaz ... foi verificado o óbito pelas 6h35m por JK… (Dr.)...”.
10.Ora, cerca das 22h30m, a arguida, a Sr enfermeira, O…, em serviço naquele Serviço apercebeu-se que o doente, apresentava sinais de agitação, referindo dores naquela altura, expelindo saliva sanguinolenta às 24h, queixando-se de dores às 2h, não expelindo saliva às 4h e expedindo mais uma vez saliva sanguinolenta às 5h apresentando um quadro clínico que rapidamente se deteriorava.
11.Face ao quadro clínico de G… era notório que o mesmo apresentava alterações no seu estado de saúde, queixava-se sistematicamente de dores, não expelia a saliva e foi expelindo saliva sanguinolenta às 24 e às 5h, razão pela qual a arguida O… quando às 24h verificou a existência de saliva sanguinolenta e às 2h o doente se continua a queixar com dores, deveria de imediato ter chamado o médico de permanência na sobredita Clínica, o Dr. B….
12.Contudo, tal não aconteceu, o médico de permanência, o Dr. B…, observou apenas o doente às 5h45m do referido dia 09 de Outubro de 2010, quando o doente se encontrava já em paragem respiratória com frequência cardíaca variável ... os Srs. Enfermeiros já se encontravam a fazer massagem cardíaca e a ventilar com ambu ...apresentava edema cervical e da orofaringe...abriu com bisturi a cicatriz operatória (de tiroidectomia), com saída de pequena /média quantidade de sangue e de coágulo e foram mantidas manobras de suporte básico de vida, tendo chegado o INEM que assumiu a situação.
13.O arguido, K… (Dr.), foi contactado pela Sra. enfermeira O… para se deslocar à H… às 5h40m, tendo chegado 15 minutos depois. Quando aí chegou o doente já estava a ser assistido pelo INEM, tendo constatado em laringoscopia marcado edema da orofaringe, que inviabilizou a intubação traqueal e a tentativa de traqueostomia, que foi também impossível.
14.A equipa médica do INEM efectuou as manobras de reanimação, possíveis, sem sucesso.
15.O doente faleceu às 6h35m.
16.O doente, G…, faleceu no pós operatório imediato de uma intervenção cirúrgica - amigdalectomia seguida de tiroidectomia total - na sequência de edema acentuado da laringe (úvula [9], epiglote [10] e seio pririforme), responsável por obstrução e paragem respiratória que se revelou insolúvel face à não possibilidade de intubação traqueal, por via oral ou traquestomia.
17.A morte de G… foi devida a asfixia consecutiva a edema laríngeo de origem inflamatória aguda / infecciosa surgida após cirurgia.
18.A morte de G… ficou a dever-se à omissão, por parte de cada um dos arguidas, dos mais elementares deveres de prudência, de cuidado de previdência e de cautela, que podiam e deviam ter no exercício da sua profissão,
19.Os arguidos tinham conhecimentos técnicos que lhes permitiam saber que tendo submetido ao mesmo tempo anestésico, de duas intervenções cirúrgicas justificava-se prolongar o período de observação do doente e que se impunha uma estreita vigilância e um controle constante e permanente do doente que só seria possível se o doente permanecesse em...
Recurso Penal 44/14.5TOPRT.P1 vindo do extinto 3º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto com origem no processo separado Instrução 79/2014 com origem na certidão extraída da Instrução 12/2013 com origem no Inquérito 14427/10.6TDPRT da 5ª Secção do DIAP do Porto [1]
Tal Inquérito culminou no DESPACHO [2]:
● De ARQUIVAMENTO ut art 277-2 do CPP quanto aos Arguidos B…, C…, D…, E… e F…, porquanto:
«Os presentes autos tiveram início com a participação de fls. 4 comunicando o óbito de G… ocorrido no dia 09 de Outubro de 2010, pelas 6h 35m, na H…, sita na Rua …, no Porto.
No dia 08 de Outubro de 2010, pelas 17h45m G… foi submetido a uma tiroidectomia total e amigdalectomia.
Permaneceu no bloco operatório entre as 17h45m e as 21h15m, referindo-se na ficha anestésica acordar agitado mas sem qualquer intercorrência. Fez laringoscopia após tendo-se verificado a existência de edema da orofaringe e muito boa mobilidade das cordas vocais.
Às 5h45m o doente encontrava-se em paragem respiratória com frequência cardíaca.
Não foi possível fazer-lhe traqeostomia, tendo G… falecido às 6h35m.
Tal factualidade é susceptível de integrar a prática de um crime de homicídio por negligência, p. e p. pelo art. 137°, do Código Penal.
Procedeu-se à realização de todas as diligências que se consideravam relevantes para a descoberta da verdade.
Assim e de acordo com tais diligências veio a apurar-se que a equipa médica era formada por I…, J… e por K… e que as enfermeiras que intervieram na sobredita cirurgia foram L…, M… e N….
De acordo com os elementos probatórios apurados veio a apurar-se que os arguidos B…, C…, D…, E… e G…, de acordo com as declarações prestadas no interrogatório não tiveram qualquer intervenção directa com os factos participados.
Nada nos autos nos indica que a versão dos factos apresentada pelos arguidos não corresponda à verdade, uma vez que os elementos probatórios existentes não contrariam tal versão, mas pelo contrário, a confirmam.
Assim e não se vislumbrando, além das efectuadas, a realização de quaisquer outras diligências úteis, analisados os elementos recolhidos na perspectiva da existência ou não de indícios suficientes da verificação de crime e da respectiva autoria conclui-se pela inexistência daqueles.
Pelo exposto, sem prejuízo da reabertura do inquérito se e caso surjam novos elementos de prova que a justifiquem nos termos do disposto no art°. 279°, nº 1, do C.P.P., determina-se nesta parte, nos termos do disposto no art°. 277°, n°. 2, do mesmo C.P.P., o arquivamento do presente inquérito» [3].
● De ACUSAÇÃO contra 1. O Médico Otorrinolaringologista J… [4], 2. o Médico Cirurgião I… [5], 3. o Médico Anestesista K… [6] e 4. a Enfermeira O… [7], cada um pela AUTORIA material de um HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA p.p. pelo art 137-1-2 do Código Penal [8], porquanto:
1.Em data não concretamente apurada do ano de 2010, mas que se situará no mês de Junho ou Julho de 2010, G… dirigiu-se à P…, em Barcelos, tendo sido observado pelo arguido, J… (Dr.), que aí desempenhava funções como médico otorrinolaringologista que lhe diagnosticou problemas crónicos de amígdalas e uma tumefacção da tiróide.
2.Face ao quadro clínico de G… que obrigava à realização de cirurgia para combater a doença diagnosticada, o arguido J… (Dr.) sugeriu a G… que fosse observado pelo arguido I… (Dr.), seu colega de profissão que exercia funções como cirurgião geral na H…, no Porto, tendo G…, aceite tal sugestão e recorrido aos serviços do arguido I… (br.), que o observou e que lhe propôs a realização de terapêutica cirúrgica de amigalectomia total e de tiroidectomia total com um único acto anestésico, logrando obter o seu consentimento para o efeito.
3.Em 08 de Outubro de 2010, pelas 15.00 horas, foi G… internado na H…, no Porto, onde foi submetido a terapêutica cirúrgica de amidalectomia total e de tiroidectomia total, realizada pelos arguidos, J… (Dr.), que interveio na cirurgia de amigalectomia, I… (Dr.), que interveio na cirurgia de tiroidectomia total e K… (Dr.) que interveio na qualidade médico anestesista. Estiveram ainda presentes na referida intervenção cirúrgica as enfermeiras, M…, N… e L….
4.A intervenção cirúrgica decorreu entre as 17h45m e as 21h15m sem qualquer intercorrência técnica.
5.O doente G… deu entrada imediata na sala de recobro logo após a intervenção cirúrgica de amigalectomia total e de tiroidectomia total finalizada às 21h15m, tendo permanecido na sala de recobro entre as 21h15m até às 22h25m monitorizado e acompanhado pelos arguidos e pelas enfermeiras,
6.Nessa altura, porque o seu estado de saúde foi considerado estável foi-lhe dada alta médica, tendo G… seguido para o internamento sem monitorização.
7.Cada um dos arguidos médicos sabia que a realização, no mesmo tempo anestésico, de duas intervenções cirúrgicas - amigdalectomia e tiroidectomia total - acarretava um potencial de risco de edema da orofaringe, tratando-se de duas cirurgias com risco de obstrução da via aérea e quando realizadas em simultânea o seu risco seria mais elevado.
8.Impondo-se que o doente permanecesse em ambiente de monitorização permanente muito para além daquele período de 1h10m, para que qualquer dificuldade, nomeadamente a dificuldade respiratória fosse detectada muito precocemente e com possibilidades de actuação imediata.
9.No diário de enfermagem elaborado pela Sra. Enfermeira, a arguida O… que estava encarregada do serviço de atendimento aos quartos e que fez assistência do doente G… refere que:
“o doente regressou da Unidade de Recobro às 22h30m...ansioso, inquieto e sempre queixoso ...à chegada com edema supra-interno da tiroidectomia sem evolução; já observado na Unidade de Recobro por J… (Dr.) e pelo anestesista, K… (Dr.)...tem dreno com vácuo funcionante à chegada com 100 cc de conteúdo hemático. Às 24h foi expelindo saliva sanguinolenta; às 2h refere novamente dores; às 4h, por não expelir a saliva retirava-lhe o que acumulava na cavidade oral, referiu calor ficou apenas com lençol, sutura da tiróide exposta e edema do pescoço sem evolução de diâmetro de pescoço, drenagem sobreponível à entrada...às 5h, doente pergunta se está o chover e refere novamente calor, expelindo saliva sanguinolenta, mantendo sinais vitais estáveis ... 5h40m, deparei com pré paragem respiratória, À chamada sem resposta verbal, com pulso periférico, sat 02-93%, sem oxigénio, sem saliva na boca, pedido de ajuda pelo meu telemóvel ao 112 que me respondeu de imediato, pedido de ajuda ao médico de permanência Dr. B… e Colega Enfermeiro E… para iniciar manobras de respiração. À chegada do INEM iniciou suporte avançado de vida, também com ajuda posterior do arguido, K… (br.) anestesista do doente paro a cirurgia efectuada ... após várias tentativas de reanimação não eficaz ... foi verificado o óbito pelas 6h35m por JK… (Dr.)...”.
10.Ora, cerca das 22h30m, a arguida, a Sr enfermeira, O…, em serviço naquele Serviço apercebeu-se que o doente, apresentava sinais de agitação, referindo dores naquela altura, expelindo saliva sanguinolenta às 24h, queixando-se de dores às 2h, não expelindo saliva às 4h e expedindo mais uma vez saliva sanguinolenta às 5h apresentando um quadro clínico que rapidamente se deteriorava.
11.Face ao quadro clínico de G… era notório que o mesmo apresentava alterações no seu estado de saúde, queixava-se sistematicamente de dores, não expelia a saliva e foi expelindo saliva sanguinolenta às 24 e às 5h, razão pela qual a arguida O… quando às 24h verificou a existência de saliva sanguinolenta e às 2h o doente se continua a queixar com dores, deveria de imediato ter chamado o médico de permanência na sobredita Clínica, o Dr. B….
12.Contudo, tal não aconteceu, o médico de permanência, o Dr. B…, observou apenas o doente às 5h45m do referido dia 09 de Outubro de 2010, quando o doente se encontrava já em paragem respiratória com frequência cardíaca variável ... os Srs. Enfermeiros já se encontravam a fazer massagem cardíaca e a ventilar com ambu ...apresentava edema cervical e da orofaringe...abriu com bisturi a cicatriz operatória (de tiroidectomia), com saída de pequena /média quantidade de sangue e de coágulo e foram mantidas manobras de suporte básico de vida, tendo chegado o INEM que assumiu a situação.
13.O arguido, K… (Dr.), foi contactado pela Sra. enfermeira O… para se deslocar à H… às 5h40m, tendo chegado 15 minutos depois. Quando aí chegou o doente já estava a ser assistido pelo INEM, tendo constatado em laringoscopia marcado edema da orofaringe, que inviabilizou a intubação traqueal e a tentativa de traqueostomia, que foi também impossível.
14.A equipa médica do INEM efectuou as manobras de reanimação, possíveis, sem sucesso.
15.O doente faleceu às 6h35m.
16.O doente, G…, faleceu no pós operatório imediato de uma intervenção cirúrgica - amigdalectomia seguida de tiroidectomia total - na sequência de edema acentuado da laringe (úvula [9], epiglote [10] e seio pririforme), responsável por obstrução e paragem respiratória que se revelou insolúvel face à não possibilidade de intubação traqueal, por via oral ou traquestomia.
17.A morte de G… foi devida a asfixia consecutiva a edema laríngeo de origem inflamatória aguda / infecciosa surgida após cirurgia.
18.A morte de G… ficou a dever-se à omissão, por parte de cada um dos arguidas, dos mais elementares deveres de prudência, de cuidado de previdência e de cautela, que podiam e deviam ter no exercício da sua profissão,
19.Os arguidos tinham conhecimentos técnicos que lhes permitiam saber que tendo submetido ao mesmo tempo anestésico, de duas intervenções cirúrgicas justificava-se prolongar o período de observação do doente e que se impunha uma estreita vigilância e um controle constante e permanente do doente que só seria possível se o doente permanecesse em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO