Acórdão nº 435/09.3BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-12-2025

Data de Julgamento18 Dezembro 2025
Número Acordão435/09.3BELSB-A
Ano2025
ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
EM NOME DO POVO acordam os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul – Subsecção Social:
***
I. RELATÓRIO:
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS - STI, melhor identificado nos autos, em representação do associado J………………………………., instaurou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – TAC de Lisboa, contra o então MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MFAP, por apenso à ação administrativa especial nº435/09.3BELRS, já transitada, e ao abrigo do disposto no art. 164° nº 1 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA, a presente execução de sentença, peticionando o seguinte: “… Condenar a entidade demandada na execução fiel e integral da douta sentença proferida no TAC de Lisboa, e demais consequências legais decorrentes dessa mesma execução; condenar ainda a Entidade Executada a pagar os montantes devidos a titulo de diferenças remuneratórias, acrescidos dos juros de mora desde a data em que aquelas quantias se revelam devidas, assim como no pagamento de uma sanção pecuniária por cada dia de atraso no cumprimento ou por cada infração...”.
*
O TAC de Lisboa, por sentença de 2018-02-09 decidiu nos seguintes termos: “… Pelo exposto, fixa-se em €23.457,23 o valor da indemnização a que tem direito José (…), representado do Exequente (…), pela verificação de causa legitima de inexecução da sentença proferida no Processo n.°435/12.9BELSB, a pagar no prazo máximo de 30 dias, e a que acrescem juros de mora à taxa legal, contados do trânsito em julgado da sentença e até efetivo e integral pagamento...”
*
Inconformada a entidade executada, ora entidade recorrente, interpôs recurso de apelação para este Tribunal Central Administrativo do Sul - TCAS, no qual peticionou a procedência do presente recurso e a revogação da decisão recorrida, para tanto, apresentando as respetivas alegações e conclusões que se transcrevem: “… A) Está em causa aferir o montante indemnizatório decorrente da frustração do direito de acesso do associado do recorrido, ao lugar de TATP (Técnico de administração tributária principal), grau 5;
B) Sucede que o tribunal a quo incorreu em erro de julgamento ao ter fixado o montante indemnizatório de €31.276,30, no juízo de equidade efetuado ao definir em 75% a probabilidade do associado do recorrente vir a ser provido no mencionado lugar de TATP;
C) Com efeito, (…), foi apreciado e decidido no Proc° 435/09, o direito de acesso no associado do recorrido à categoria de TATP, por aplicação dos n°s 2 e 3 do art. 29° da Lei n° 2/2004, de 15/01, na redação dada pela Lei n° 51/2005, de 30/01, disposições legais que previam que:
D) “Quando o tempo de serviço prestado em funções dirigentes corresponda ao módulo de tempo necessário à promoção na carreira, o funcionário tem direito, findo o exercício de funções dirigentes, ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado naquelas funções” (n° 2 do art. 29°),
E)“A aplicação do disposto no número anterior aos titulares de cargos dirigentes integrados em corpos especiais ou em carreiras de regime especial depende da verificação de todos os requisitos fixados nas respetivas leis reguladoras para o acesso na carreira” (n° 3 do art. 29°).
F) Por seu turno, nos termos do Despacho n° 20097/2001 (Regulamento dos Concursos de Promoção do Pessoal do Grupo da Administração Tributária), aplicável por força do art. 76° do DL n° 557/99, de 17/12, o provimento do associado do recorrido em funções de chefia na categoria de TATP, grau 5, dependia da verificação cumulativa de dois requisitos: (i) o exercício de função de chefia durante o tempo necessário para que se verificasse o provimento na referida categoria e (ii)a apresentação de um trabalho sobre um tema de índole fiscal.
G) Quando a sentença proferida no Proc° 435/09 transitou em julgado já o associado do recorrido estava aposentado, tornou-se impossível a realização da prova prevista na lei para o acesso a TATP, grau 5;
H) Em sede de execução daquele julgado, foi dada por verificada uma causa legitima de inexecução, impondo-se, nos termos do CPTA, a fixação de uma indemnização (já que exequente e executado não chegaram a acordo quanto ao montante devido);
I) Ora, a decisão de que ora se recorre, na fixação da indemnização a conceder pelo executado, ponderou uma probabilidade de o associado do recorrido ser provido no lugar de TATP, de 75% - o que, manifestamente, não se mostra adequado, atendendo, no caso concreto, aos pressupostos do direito ao cesso na aludida categoria e à probabilidade da sua verificação. Efetivamente,
J) Entendeu o tribunal a quo, no apuramento da indemnização, atribuir 50% do montante a que o associado do recorrido teria direito (em termos de "dano final”, ou seja, €31.276,30), com fundamento no facto do mesmo preencher um dos requisitos para a promoção, ou seja, ter o tempo em cargo dirigente exigido legalmente para o direito ao acesso na carreira/lugar;
K) A que fez acrescer uma percentagem de 25% (50%+ 25%) resultante da probabilidade de 50% do associado do recorrido vir a ter aprovação, com pelo menos 9,5 valores, no trabalho sobre temática fiscal, o qual constituía, a par com o anteriormente referido, o segundo requisito necessário para se poder candidatar à promoção no lugar de TATP.
L) Com o devido respeito, a decisão recorrida enferma num erro de julgamento, por não ter feito, atentos os pressupostos do direito ao acesso à carreira/lugar, o melhor juízo de equidade;
M) É que o provimento no lugar de TATP, grau 5, pressupõe a existência de dois requisitos cumulativos. Um, de apreciação objetiva e que o associado do recorrido preenchia (o tempo em cargo dirigente), e outro, dependente da avaliação obtida num trabalho a apresentar.
N) Se o associado do recorrente não possuísse o tempo necessário em cargo dirigente, nem sequer poderia candidatar-se ao provimento no lugar de TATP, grau 5 e, naturalmente nem sequer poderia, em circunstância alguma, apresentar o trabalho.
O) O apuramento da indemnização pela perda de oportunidade em poder ser provido no cargo de TATP, grau 5, circunscreve-se à circunstância da apresentação do trabalho e respetiva avaliação.
P) Discorda-se, portanto, do juízo de equidade efetuado na decisão recorrida quanto ao apuramento da indemnização, quando atribui uma percentagem de 50% pelo facto de preencher o requisito do tempo de...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT