Acórdão nº 431-B/2000.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14-11-2013

Data de Julgamento14 Novembro 2013
Número Acordão431-B/2000.E1
Ano2013
ÓrgãoTribunal da Relação de Évora

Acordam os juízes nesta Relação:

A interessada/credora hipotecária, “C...,S.A.”, vem interpor recurso do douto despacho proferido em 13 de Março de 2013 (agora a fls. 311 a 312 dos autos), e que homologou a desistência da instância efectivada pelos interessados (mais concretamente, por esta última) J… e esposa, M…, no presente inventário para separação de meações, a correr por apenso e na sequência de execução instaurada contra o primeiro no 3.º Juízo Cível do Tribunal Judicial da comarca de Santarém – e que homologou a desistência da instância que a requerente do inventário havia formalizado, já que a mesma “não depende, na presente fase, da aceitação do réu/requerido” e também “não extingue o direito que se pretende fazer valer, apenas faz cessar o processo que se instaurara” –, intentando agora a sua revogação e alegando, para tanto e em síntese, discordar do assim decidido, pois que “não é admissível a desistência da instância na fase posterior à realização da conferência de interessados no inventário-divisório sem a aquiescência do credor que reclamou o pagamento imediato nos termos do disposto no artigo 1357.º do Código de Processo Civil” – sendo que, aqui, “a ‘C...,S.A.’ reclamou o pagamento imediato do seu crédito, crédito que os interessados directos na partilha aceitaram”, “por isso que aqueles interessados não possam desistir da instância sem a anuência da C…, S.A.”, aduz. São termos em que deverá vir a dar-se provimento ao recurso, revogar-se a douta decisão recorrida e determinar-se a “prossecução dos termos do inventário”, remata.
Não foram apresentadas contra-alegações.
*
Provam-se os seguintes factos com interesse para a decisão:

1) Na sequência da instauração contra J…, de execução, e da penhora, na mesma, do imóvel denominado Fracção H, descrita na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº 1273, da freguesia de …, veio a Requerente M…, esposa daquele executado, instaurar, no dia 3 de Abril de 2009, o presente processo de inventário para separação de meações, nos termos da douta petição inicial, que constitui agora o documento de fls. 2 a 3 dos autos, e cujo teor aqui se dá por inteiramente reproduzido (a data de entrada está aposta a fls. 5 dos autos).
2)Em 27 de Maio de 2009 prestou o Requerido J… compromisso de honra como cabeça-de-casal (vide fls. 12 dos autos).
3) Que, a 26 de Junho de 2009, apresentou a relação dos bens a partilhar, constante do enunciado de fls. 17 a 18 dos autos (a data está aposta a fls. 31).
4) A credora, ora Apelante, “C…, S.A.” foi chamada ao processo em 09 de Julho de 2009 (vide o respectivo aviso de recepção, a fls. 32 dos autos).
5) Tendo, neles, em 14 de Setembro de 2009, reclamado o seu crédito, no valor global de € 171.435,84 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos) – (vide o seu douto requerimento de fls. 73 a 74 dos autos, aqui dado por reproduzido; a data de entrada está a fls. 79).
6)
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