Acórdão nº 4293/20.9T8VNF-F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17-10-2024
| Data de Julgamento | 17 Outubro 2024 |
| Número Acordão | 4293/20.9T8VNF-F.G1 |
| Ano | 2024 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães
I.
1) AA (Autora) intentou, no dia 25 de setembro de 2023, a presente ação declarativa, sob a forma comum, contra a Massa Insolvente de BB e de CC (Ré), o que fez por apenso aos respetivos autos de insolvência, pedindo:
a) A condenação da Ré a pagar à Autora a quantia de € 320 000,00, a título de indemnização pelo incumprimento culposo e definitivo do contrato-promessa com eficácia real, celebrado por escritura pública de 14 de outubro de 2014, pelo qual os insolventes prometerem vender à sociedade EMP01..., SA, que no mesmo ato prometeu comprar, pelo preço de € 160 000,00, o prédio urbano sito na Rua ..., freguesia ..., concelho ..., composto de moradia de cave, ..., ... andar e anexos, de tipologia T-três, destinada a habitação, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ...01 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo ...23;
b) Subsidiariamente, a condenação da Ré a restituir à Autora a quantia de € 160 000,00, paga no âmbito do contrato promessa referido;
c) Ainda subsidiariamente, a condenação da Ré a restituir à Autora a quantia de € 160 000,00, a título de enriquecimento sem causa.
d) Em qualquer caso, a condenação da Ré a pagar juros de mora, à taxa legal, contados desde a citação e até efetivo e integral pagamento.
Alegou, em síntese, que: em cumprimento do previsto no referido contrato-promessa, ao qual foi atribuída eficácia real, a promitente-compradora entregou aos promitentes-vendedores € 160 000,00, a título de sinal e de adiantamento da totalidade do preço convencionado como contrapartida pela transmissão da propriedade sobre o prédio; por sua vez, os promitentes-vendedores entregaram à promitente-compradora o prédio que, assim, entrou na posse desta; no referido contrato-promessa, foi atribuída à promitente-compradora a faculdade de nomear pessoa para assumir a sua posição contratual; no exercício dessa faculdade, a promitente-compradora nomeou a Autora para assumir a sua posição contratual, o que comunicou aos insolventes por carta registada de 11 de maio de 2017, que fez acompanhar de uma declaração de ratificação subscrita pela nomeada; declarada a insolvência dos promitentes-compradores, por sentença de 25 de janeiro de 2021, o administrador da insolvência nomeado apreendeu o prédio para a massa insolvente e procedeu à sua venda a terceiro; com isso, tornou impossível o cumprimento do contrato-promessa, em violação do disposto no art. 106/1 do CIRE; a Autora tem direito à restituição do sinal em dobro, o que constitui uma dívida da massa insolvente, atento o disposto no art. 442/2 do Código Civil e no art. 51 do CIRE; assim não sendo entendido, tem, pelo menos, direito à restituição do sinal em singelo, quanto mais não seja como forma de evitar um enriquecimento indevido da Ré.
***
2) A Ré, representada pelo administrador da insolvência nomeado, contestou dizendo, também em síntese, que: a Autora carece de legitimidade para a ação, uma vez que não é parte no contrato-promessa nem nunca adquiriu, por forma válida e eficaz, a posição jurídica da promitente-compradora; a promitente-compradora exerceu sempre os direitos que para si resultaram do contrato-promessa, designadamente ao reclamar o crédito derivado do seu incumprimento pelos promitentes-vendedores no âmbito do processo especial para acordo de pagamento que antecedeu o processo de insolvência; a aceitação desse incumprimento significa que o contrato-promessa já não estava em vigor aquando da declaração de insolvência; de qualquer modo, depois de declarada a insolvência, a promitente-compradora interpelou o administrador da insolvência para que fosse celebrado o contrato definitivo; este, tendo constatado que a coisa prometida vender nunca havia sido entregue à promitente-compradora, optou pelo não cumprimento do contrato-promessa; em conformidade, procedeu à apreensão do prédio prometido vender para a massa insolvente; foi reconhecido no processo de insolvência um crédito de € 160 000,0 da promitente-compradora relativo ao incumprimento, imputado aos insolventes, do contrato-promessa; um eventual crédito da Autora, que apenas poderia consistir na restituição do sinal prestado, sempre seria uma dívida da insolvência, pelo que teria de ser reclamando através de ação de verificação ulterior de créditos, nos termos previstos no art. 146 do CIRE, cujo prazo de propositura estava já esgotado à data da apresentação da petição inicial; desconhece a nomeação da Autora para ocupar a posição da promitente-compradora e a sua notificação aos insolventes.Concluiu que a ação deve improceder, com a consequente absolvição da Ré dos pedidos formulados.
***
3) Na sequência de despacho judicial, a Autora apresentou resposta à contestação dizendo, sempre em síntese, que: dispõe de legitimidade ativa, de acordo com a causa de pedir gizada na petição inicial; o pedido não assenta em crédito existente à data da declaração de insolvência, mas em crédito que adveio à Autora no âmbito da liquidação e em resultado da atuação do administrador da insolvência, pelo que a sua reclamação deve ser feita através de ação comum e não através da ação de verificação ulterior de créditos prevista no art. 146 do CIRE; o crédito reconhecido à promitente-compradora nos autos de insolvência corresponde a uma cláusula penal e não à restituição do preço convencionado.***
4) Os insolventes apresentaram nos autos, no dia 18 de abril de 2024, cópia da carta que lhes foi enviada, com registo de 11 de maio de 2017, pela sociedade EMP01... A, contendo a declaração de ratificação do contrato-promessa alegadamente subscrita pela Autora.***
5) Notificada, a Ré veio dizer, por requerimento apresentado no dia 7 de maio de 2024, que a referida ratificação não observa “a forma exigida por lei para ser válida e eficaz”, sendo assim “nula e de nenhum efeito.”***
6) Por requerimento apresentado a 8 de maio de 2024, a Autora apresentou “termo de autenticação da/e a ratificação que efetuou do contrato-promessa de compra e venda”, datado de 6 de maio de 2024.***
7) A Ré pronunciou-se dizendo que a autenticação da ratificação, realizada depois da alegada comunicação desta aos promitentes-compradores, não supre a nulidade decorrente da forma legalmente exigida para o ato.***
8) Realizou-se a audiência prévia, com audição das partes sobre o aspeto jurídico da ação, atenta a possibilidade de esta ser imediatamente decidida, e, após, foi proferido despacho classificado como saneador-sentença, datado de 12 de julho de 2024, em que o Tribunal de 1.ª instância, depois de ter fixado o valor processual em €320 000,00 e de ter afirmado tabularmente a verificação dos pressupostos processuais relativos ao tribunal e à personalidade e capacidade judiciárias das partes, bem como a inexistência de nulidades processuais, decidiu julgar a ação improcedente e absolver a Ré dos pedidos formulados pela Autora, o que fez com base na seguinte fundamentação (transcrição):“(…) vem pelos RR. arguida a ilegitimidade da A. para a presente causa, pois nada contratou com a R., não alegando ou provando que lhe foi transmitida a posição contratual de promitente compradora no contrato promessa que refere.
Por outro lado, invoca, ainda, a extemporaneidade da ação, pois há muito decorreu o prazo para impugnação do crédito reconhecido à EMP01..., SA.
Defende-se, também, por impugnação.
*
Por forma a decidir da exceção de ilegitimidade, há que considerar os seguintes factos, que considero provados: Da petição inicial
1. Em ../../2014, os insolventes prometeram vender a EMP01..., SA, que lhes prometeu comprar, livre de ónus ou encargos, e inteiramente devoluta de pessoas e coisas, o seguinte imóvel: -pelo preço de cento e sessenta mil euros, o prédio urbano sito na Rua ..., freguesia ..., concelho ..., composto de moradia de cave, ..., ... andar e anexos, de tipologia T-três, destinada a habitação, descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o n.º ...01 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo ...23, conforme tudo melhor consta do documento aqui junto e tipo por reproduzido- doc.1.
2. O convénio acabado de referir foi devidamente registado na mencionada Conservatória pela AP. ...38 de 2014/10/15 - doc.2.
3. A dita promitente compradora pagou aos insolventes o preço de 160000,00 € referente à prometida venda, sendo que a quantia de 35400,00 € foi paga em momento anterior ao contrato, e a quantia de 124600,00€ foi paga através dos cheques e transferências bancárias cujas cópias aqui junta e tem por reproduzidas- doc.s 3 a 11.
4. De acordo com o convénio, os insolventes consumaram a tradição do objeto mediato para a promitente compradora a qual, por sua vez, o deu de arrendamento a um terceiro, que tomou de arrendamento à referida promitente compradora.
5. A mencionada promitente compradora intentou contra os insolventes ação judicial que correu termos sob o processo nº2224/16.... do Juízo Central Cível de Santa Maria da Feira - Juiz ... na qual peticionou a condenação dos insolventes “ … em verem retificado o parágrafo quarto de fls. 35 verso, da escritura de ../../2014, lavrada a fls. 34 e seg.s do Livro ...1-A do Cartório Notarial a cargo da Notária DD, no sentido de se declarar como aí escrito que o segundo outorgante “declarou que aceita este contrato para a sua representada, e que, também em nome dela, se reserva a faculdade de designar outra(s) pessoa(s) para assumir a sua posição neste contrato promessa, como se com essa(s) pessoa(s) o contrato tenha sido celebrado, mantendo-se os demais exatos termos da escritura, com custas pelos réus.”, como advém da petição inicial desses autos aqui junta por cópia e tida por reproduzida- doc.12.
6. Por sentença transitada em julgado proferida no processo identificado no artigo que antecede, foi homologada a transação judicial celebrada...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas