Acórdão nº 4092/09.9TDVNF.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06-10-2011
| Data de Julgamento | 06 Outubro 2011 |
| Case Outcome | NEGADA A REVISTA |
| Classe processual | REVISTA |
| Número Acordão | 4092/09.9TDVNF.P1.S1 |
| Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
Acordam os Juízes no Supremo Tribunal de Justiça:
A) Relatório:
Pelo 5ºjuízo cível do Tribunal Judicial da comarca de Vila Nova de Famalicão
Corre processo comum, na forma ordinária, em que é A.AA, identificado nos autos, e R. BB, identificado nos autos, pedindo aquele que se profira sentença que supra a declaração negocial do R e declare transferida para o A a propriedade do prédio urbano composto de casa de habitação de ..., andar e quintal, sito no lugar do Bairro, Rua da .........., freguesia de J......., pelo preço/valor que estiver em dívida ao credor hipotecário – BCP – à data da sentença ou, subsidiariamente, pelo montante actual de 64.537,19 depois de deduzidos 5.000,00 € pagos ao A a título de sinal.
O R contestou, excepcionando, além do mais, a ilegitimidade do A que é casado e no contrato-promessa em causa interveio também a sua mulher como promitente compradora, pelo que não pode reivindicar sozinho por se estar em presença de litisconsórcio necessário.
O A respondeu pela legitimidade, até porque está o documento a titular o contrato promessa assinado, apenas, pelo A e pelo R.
No despacho saneador foi julgada procedente a invocada excepção de legitimidade activa e absolvido o R da instância.
Deste despacho recorreu o A para o Tribunal da Relação do Porto, tendo, em conferência, sido julgada procedente a apelação e revogado o despacho recorrido, declarando-se o A parte legítima para a acção.
Deste acórdão recorre o R para o STJ alegando, em conclusão, o seguinte:
1. O contrato promessa que se discute foi celebrado entre os promitentes-compradores,AA (ora Recorrido) e mulher, CC, e o promitente vendedor, DD (ora Recorrente), no dia 11 de Dezembro de 2007.
2.Tal contrato foi reduzido a escrito e assinado na presença de um advogado, que de acordo com o estipulado nos art°s 373/1, art° 374°, art° 375°,e art° 376°, e art° 410/2 e 3 e art° 830° do Código Civil e art° 150° e, 151°, 155° Código do Notariado e do art° 38° do Dec. Lei 76-A/2006, de 29 de Março e da Portaria n° 657-B/2006, de 29 de Junho, procedeu ao reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes vendedor e compradores, e á certificação da existência de respectiva licença de utilização do imóvel objecto do contrato-promessa, o que fez em confronto com a exibição dos elementos de identificação e do respectivo alvará emitido pela Câmara Municipal.
3.O documento discutido nos presentes autos - Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel - é um documento particular, devidamente reconhecido, conforme consta do documento e do "Termo de Reconhecimento" elaborado nos termos do Art° 38° do Dec. Lei 76-A/2006, de 29 de Março e da Portaria n° 657-B/2006, de 29 de Junho, o qual se encontra devidamente registado sob o n° 35/2p/ó4, conforme copia do Registo on-line dos Actos dos Advogados, anexo também ao mesmo, onde além do reconhecimento presencial das assinaturas foram exibidos os elementos de identificação (bilhetes de identidade de todos os outorgantes) bem como o Alvará de Licença de Utilização do imóvel prometido vender, como já referido.
4.Tendo sido as referidas assinaturas reconhecidas, inclusive, e, conforme consta do termo de autenticação e do registo on-line, a assinatura da promitente compradora, CC, não se compreende que a sua assinatura não conste do documento junto com a P.I., e que só agora em sede de alegações de recurso de apelação o Autor venha alegar que o referido documento só foi subscrito, apenas pelo punho, do Autor, marido, e do Réu, filho.
5.Efectivamente, o contrato promessa está redigido com dois promitentes-compradores devidamente identificados e o termo de reconhecimento prova que ambos estiveram presentes na sua celebração e que, na presença de todos, e da entidade competente, assinaram o referido contrato, dando lugar, sem outras considerações, a uma verdadeira declaração da vontade em contratar de todas as partes (do promitente-vendedor e dos promitentes-compradores, marido e mulher), nos termos previstos e consagrados pela lei civil.
6.Parece não poder senão resultar, a conclusão de que existe uma vontade na declaração negocial (seja ela tacita ou expressa), prestada perante entidade competente, de que era vontade dos contraentes que a promitente-compradora, CC, alegadamente não assinante, fosse também parte no presente contrato-promessa, e como tal seria...
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