ACÓRDÃO Nº 405/2023
Processo n.º 276/2023
1.ª Secção
Relator: Conselheiro José António Teles Pereira
Acordam, em Conferência, no Tribunal Constitucional
I – A Causa
1. A. (o ora recorrente) foi condenado, em primeira instância, pela prática de um crime de peculato, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão e na pena acessória de proibição do exercício de função de administrador de insolvência pelo período de 5 anos, bem como no pagamento de diversas quantias a demandantes cíveis.
1.1. Inconformado com tal decisão condenatória, dela recorreu per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, por acórdão de 07/04/2021, decidiu, além do mais, declarar nulo o acórdão condenatório, por omissão da enumeração dos factos provados e não provados, “[…] devendo ser elaborado novo acórdão pelo tribunal recorrido onde, para além de elencar os factos provados e não provados constantes das contestações – penal e dos pedidos cíveis –, bem como a respetiva indicação e exame crítico das provas que serviram para fundamentar a convicção, deverá emitir...