Acórdão n.º 374/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados

Acórdão n.º 374/2017

Notificação de sanção disciplinar (Ref. 5260)

Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei n.º 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2016/10/13, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de (euro) 600 ao membro n.º 74967, Desidério Filipe Baptista Martins Rodrigues, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1256/10, que culminou com o Acórdão n.º 3113/16, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, alínea c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo...

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