Acórdão Nº 36/91 de Tribunal Constitucional, 14-02-1991

Número Acordão36/91
Número do processo143/90
Data14 Fevereiro 1991
Classe processualReclamação
Acórdão 36/91

ACÓRDÃO N.º 36/91[1]

Processo: n.º 143/90.

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento.

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I — Relatório

1 — A. — que neste Tribunal litiga com apoio judiciário — foi ouvido como arguido no Serviço de Polícia Judiciária Militar, no dia 25 de Outubro de 1989, tendo o juiz julgado legal a sua prisão, por a considerar efectuada em flagrante de um crime de deserção, previsto e punível pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a) — 2.ª parte —, do Código de Justiça Militar.

Nesse interrogatório, foi o arguido assistido pelo Dr. B., que, apresentando-se como advogado, o juiz lhe nomeou defensor oficioso.

O despacho de legalização da prisão foi notificado ao dito Dr. B., e bem assim ao arguido, no próprio dia em que foi proferido, ou seja, em 25 de Outubro de...

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