ACÓRDÃO N.º 36/91[1]
Processo: n.º 143/90.
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento.
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
I — Relatório
1 — A. — que neste Tribunal litiga com apoio judiciário — foi ouvido como arguido no Serviço de Polícia Judiciária Militar, no dia 25 de Outubro de 1989, tendo o juiz julgado legal a sua prisão, por a considerar efectuada em flagrante de um crime de deserção, previsto e punível pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a) — 2.ª parte —, do Código de Justiça Militar.
Nesse interrogatório, foi o arguido assistido pelo Dr. B., que, apresentando-se como advogado, o juiz lhe nomeou defensor oficioso.
O despacho de legalização da prisão foi notificado ao dito Dr. B., e bem assim ao arguido, no próprio dia em que foi proferido, ou seja, em 25 de Outubro de...