Acórdão nº 3586/06.2TBOAZ-BE.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07-04-2014

Judgment Date07 April 2014
Acordao Number3586/06.2TBOAZ-BE.P1
Year2014
CourtCourt of Appeal of Porto (Portugal)
Proc 3586/06.2TBOAZ-BE.P1
Apelação 181/14
TRP-5ª Secção

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
I RELATÓRIO
1
No Proc. de Reclamação de Créditos, instaurado por apenso aos autos de insolvência n.º 3586/06.2TBOAZ, a correr termos no 1º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, no qual foi decretada a insolvência de B…, LDA, veio a ser proferida Sentença de Verificação e Graduação de Créditos.
2
Na parte dispositiva dessa Sentença foi determinado que:
I Relativamente ao produto da liquidação dos bens imóveis que integram a massa insolvente:
Verba n.º 1:
Prédio com a área de 2.800 m2, com edifício industrial, composto por edifício fabril, com rés-do-chão, primeiro andar e logradouro, sem licença de utilização e licença industrial, sito no …, freguesia …, concelho de Oliveira de Azeméis, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1899º, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o n.º 01070/19991011/… –
1 – Em primeiro lugar, os créditos reclamados pelos trabalhadores, em paridade com o crédito do Fundo de Garantia Salarial;
2 – Em segundo lugar, o crédito reclamado pelo credor hipotecário C…, até ao montante de € 782.500,00;
3 – Em terceiro lugar, o Instituto de Segurança Social, pelo montante de € 209.139,02;
4 – Em quarto lugar, os créditos comuns, entre os quais o remanescente dos créditos reclamados pela C…, e pelo Instituto de Segurança Social e os créditos reconhecidos sob condição suspensiva, retendo-se, cautelarmente, as quantias que lhe sejam atribuídas na parte sujeita à condição suspensiva, sendo estas distribuídas quando a condição se verificar, se tal vier a suceder -, com exceção dos créditos infra indicados;
5 – Em último lugar, os restantes créditos acima mencionados como subordinados.
Verba n.º 1:
Prédio com a área de 2.400 m2, sito nas …, freguesia …, concelho de Oliveira de Azeméis, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5372º, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o n.º 00458/19990430/…
1 – Em primeiro lugar, os créditos reclamados pelo Instituto de Segurança Social, no montante de € 209.139,02;
2 – Em segundo lugar, os créditos comuns, entre os quais o remanescente do crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social;
3 – Em último lugar, os restantes créditos acima mencionados como subordinados.
II – Relativamente ao produtos de liquidação dos bens móveis que integram a massa insolvente …
3
A C… veio, invocando o disposto no artigo 17º do CIRE e 669º do CPC requerer que seja esclarecido, relativamente à verba de € 800.000,00 obtida globalmente pela venda dos imóveis que integram a verba n.º 1, que parte dessa quantia corresponde a cada um dos imóveis.
4
Por Despacho foi esclarecido que deveria o Administrador da Insolvência esclarecer e determinar qual o valor de cada um dos imóveis, socorrendo-se, se necessário, de uma avaliação.
5
Da avaliação solicitada resultou a atribuição do valor de € 799.632,00 e € 580.403,00 aos prédios inscritos na matriz predial rústica 5372 e urbana 1899, respetivamente.
6
Por novo
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