Acórdão nº 341-A/1988.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28-01-2010

Data de Julgamento28 Janeiro 2010
Número Acordão341-A/1988.E1
Ano2010
ÓrgãoTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
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RELATÓRIO
No Tribunal Judicial de …,foi proposta por “A” acção executiva ordinária contra “B”, servindo de título executivo um cheque emitido por este, sacado sobre a “C”, com a data de 03-03-1998, no montante de Esc. 17.000.000$00, para ser pago a “D” e cujo pagamento foi recusado com o fundamento de cheque extraviado.
O executado “B” opôs-se à execução, alegando a ineficácia do cheque como título executivo por haver sido emitido sem data e a data nele aposta não haver sido escrita por si, o pagamento da importância titulada pelo cheque - que fora emitido para garantia de pagamento de um empréstimo - e a recusa de devolução do cheque depois de paga essa dívida com o pretexto de que se havia extraviado, o que motivou a respectiva comunicação ao banco sacado.
O exequente contestou os embargos deduzidos e, em prosseguimento da acção, veio a realizar-se a audiência de julgamento, finda a qual foram decididas as questões de facto levadas à Base Instrutória, sem reclamação ou reparo.
Seguidamente, foi proferida sentença que julgou os embargos procedentes e declarou extinta a execução.

Fundamentalmente, considerou a 1ª instância que a circulação do cheque deixou de ser lícita, a partir do momento em que, paga a dívida com ele garantida, o cheque não foi devolvido ao respectivo sacador com a alegação de que o extraviara.
Todavia, o exequente-embargado não se conformou com tal decisão e apelou para esta Relação, pugnando pela revogação da sentença e improcedência dos embargos.
O executado-embargado contra-alegou em defesa da sentença recorrida.
Os autos foram remetidos a esta Relação e aqui, após o exame preliminar, foram corridos os vistos legais.
Nada continua a obstar ao conhecimento do recurso.

FUNDAMENTOS DE FACTO
Na 1ª instância, foram considerados provados os seguintes factos:
1 - O embargante “B” assinou o cheque n° … sacado sobre a C”, no montante de Esc. 17.000.000$00, apresentado como título executivo nos autos de execução com o n° …, o que estes embargos se mostram apensos [Cfr doc junto aos mencionados autos a fls 55 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido (A dos factos assentes)].
2 - Este cheque foi entregue pelo embargante a “D” (B dos factos assentes).
3 - Apresentado a pagamento, foi o cheque devolvido pela Câmara de Compensação do Banco de Portugal com a menção aposta no verso de "extraviado" (C dos factos assentes).
4 - O embargante é sócio da “E”, com sede em … - cfr. Certidão de matrícula junta aos autos a fls. 25 a 32 cujo teor se dá por integralmente reproduzido (D dos factos assentes).
5 – “D” foi administrador da “F”, com sede em …, até renúncia em 28/05/97, facto levado ao registo apenas em 17/03/98 - cfr certidão de matrícula junta aos autos a fls. 35 a 40 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido (E dos factos assentes).
6 - Correu termos no tribunal Judicial da Comarca de … o Proc. n.º …, em que era arguido “D”, acusado pela prática de um crime de abuso de confiança, p. p. no art. 300° n° 1 e 2, al. a), do Cód. Penal de 1982, actualmente p.p. no art. 205º, nº 1 e 4, al. b). do Cód. Penal, o qual tinha por objecto o cheque dos autos, e veio a ser declarado extinto pelo falecimento do arguido - cfr. Docs juntos a fls. 33 a 37 e 46 dos autos principais e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido (F dos factos assentes).
7 – “D” faleceu no dia 17 de Janeiro de 2003 - cf, certidão do assento de óbito junta aos autos principais a fls. 40 e cujo teor aqui se dá por integralmente
reproduzido (G dos factos assentes).
8 - O cheque em causa foi endossado e entregue ao embargado, “A”, pelo “D” (1 da base instrutória).
9 - A data aposta no cheque (98/3/3) não foi escrita pelo punho do embargante (3 da base instrutória).
10 - O cheque foi entregue ao “D” sem data (4 da base instrutória) .
11 - Em 28 de Abril de 1994, o referido “D” emprestou ao embargante a quantia de esc. 17.000.000$00 (5 da base instrutória).
12 - Importância esta titulada pelo cheque n° …, de igual valor, sacado sobre o “G” (6 da base Instrutória).
13 _ E que foi depositada na conta da sociedade referida em D) (7 da base instrutória).
14. Destinando-se à aquisição de dois camiões novos para o exercício da referida sociedade (8 da base instrutória).
15. Foi para garantia e pagamento daquela importância que o embargante preencheu e endossou ao referido “D” o cheque dado à execução (9 da base instrutória).
16. O embargante e o “D” acordaram no pagamento do referido empréstimo mediante o aceite de seis letras de câmbio pela sociedade referida em D), e entrega do cheque n° … sacado sobre o “H” , tudo no valor global de esc. 20.400.000$00, conforme documentos juntos aos autos a fls. 11 a 19 ( cujo teor aqui se dá por reproduzido) (10 da base instrut6ria).
17 - Com o pagamento das referidas letras e desconto do cheque, o embargante pagou integralmente. Em 14/03/1995, ao referido “D” o empréstimo por este efectuado (11 da base instrutória).
18 - O “D” ficou então de devolver ao embargante o cheque dos autos (12 da base instrutória).
19 - Aquele foi sempre protelando a entrega do cheque (13 da base Instrutória).
20 - Em 4/09/1995, o referido “D” confidenciou ao embargante que havia extraviado o referido cheque (14 do base Instrutória).
11 - Motivo pelo qual o
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