Acórdão nº 331/19.6T8FAF.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-07-2024
| Data de Julgamento | 09 Julho 2024 |
| Case Outcome | NÃO CONHECIMENTO DO OBJECTO DA REVISTA NORMAL REMESSA DOS AUTOS À FORMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Classe processual | REVISTA |
| Número Acordão | 331/19.6T8FAF.G1.S1 |
| Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
Processo n.º 331/19.6T8FAF.G1.S1
Revista – Tribunal recorrido: Relação de Guimarães, … Secção
Acordam em conferência na 6.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça
I) RELATÓRIO
1. AA, representada pela tutora BB, instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum contra CC e «Cruzarapostas Lda.», pedindo a respectiva procedência e, em consequência, que (a) seja declarada a nulidade da procuração junta como doc. n.º 4 da PI, (b) seja declarada a falsidade do mesmo documento, (c) uma vez declarada a nulidade requerida, seja declarado nulo o negócio de compra e venda entre os RR, (d) seja declarada a nulidade do registo predial e consequentemente seja ordenado o seu cancelamento na Conservatória de Registo Civil ....
Citada, veio a a Ré «Cruzarapostas» apresentar Contestação, invocando as excepções de falta de capacidade judiciária da Autora e de falta de autorização judicial da tutora da Autora para interposição da acção e pedindo a suspensão da instância e a absolvição da Ré da instância e de todos os pedidos.
A Autora apresentou articulado de Resposta à excepção de ilegitimidade, pugnando pela sua improcedência.
Foi proferido despacho de improcedência das excepções dilatórias invocadas
2. Foi prolatado despacho saneador, com identificação do objecto do litígio: “indagar da validade da procuração e contrato de compra e venda mencionados na petição inicial”.
Foi fixado o valor da causa em € 45.001,00, transitado em julgado.
3. Realizada audiência final de julgamento, foi proferida sentença (17/2/2023) pelo Juízo Local Cível ... (Tribunal Judicial da Comarca de Braga), julgando a acção procedente com o seguinte dispositivo:
“A) Declaro a anulabilidade da procuração emitida pela autora a favor do réu CC, em 15/02/2016, junta como doc. nº 4 da PI;
B) Declaro ineficaz, em relação à autora, o contrato de compra e venda junto como doc. de fls. 13-14, celebrado em 24/03/2016.
C) Em consequência, determino o cancelamento do registo do imóvel descrito em 3º dos factos provados a favor da ré Cruzarapostas.
D) Absolveu os réus do demais peticionado.”
4. Sem se resignar, a segunda Ré veio interpor recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), que conduziu a ser proferido acórdão (7/12/2023), no qual se julgou parcialmente procedente a impugnação da decisão da matéria de facto (considerar como não provado o facto provado 12.; manter o facto provado 13.), e se julgou improcedente a apelação, mantendo-se a sentença recorrida.
5. Novamente sem se resignar, a mesma Ré interpôs recurso de revista, normal a título principal (Conclusões J) a KK) e excepcional a título subsidiário (Conclusões LL) a QQ), com arguição de nulidade do acórdão recorrido por “omissão de pronúncia” (Conclusões A) a I).
A Autora apresentou contra-alegações, pugnando pela inadmissibilidade da revista normal por verificação de “dupla conformidade” ao abrigo do art. 671º, 3, do CPC.
6. Em conferência, o TRG proferiu acórdão (29/5/2024) que se pronunciou sobre a nulidade arguida (arts. 615º, 1, d), 666º, 2, CPC), declarando-a e, apreciando a questão suscitada, julgando improcedente a apelação quanto à condenação da Autora na restituição das quantias peticionadas e alegadamente pagas pela aquisição do imóvel (cfr. arts. 617º, 2, 666º, 1, CPC); ademais, admitiu o recurso e ordenou a subida dos autos ao STJ.
7. Compulsados os autos nesta instância para efeitos do art. 652º, 1, ex vi art. 679º, do CPC, verifica-se que ambas as partes se pronunciaram nas suas alegações sobre a verificação ou não no caso do art. 671º, 3, do CPC, como impedimento ou não à admissibilidade da revista.
∗
Colhidos os vistos nos termos legais, cumpre apreciar e decidir, enfrentando desde logo a questão prévia da admissibilidade da revista.
II) APRECIAÇÃO DO RECURSO E FUNDAMENTOS
1. Factualidade apurada
Foram considerados provados os seguintes factos:
1.º) A A foi declarada interdita por Sentença proferida no processo n.º 685/17.9..., do Juízo Local Cível ..., transitada em julgado em 14 de Março de 2019, tendo-lhe sido nomeada tutora a sua irmã, BB (cfr. doc. de fls. 8-9, que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais).
2.º) Nessa sentença foi fixado o início da incapacidade no dia 31 de dezembro de 2012.
3.º) Por escritura publica de Partilha realizada em 14 de março de 2013, foi adjudicado à autora, o prédio Urbano destinado a habitação composto por casa de rés do chão e garagem e logradouro, sito no lugar de ... concelho ... descrito na Conservatória de registo predial sob o numero ..65 da freguesia de ... e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ..72, com o valor patrimonial de 34.440 euros.
4.º) Em 15/02/2016 a autora emitiu procuração a favor do réu CC, seu irmão, para, entre o mais, prometer vender, e vender, o prédio identificado em 3º, recebendo o respetivo preço (cfr. doc. de fls. 15 v. que aqui se dá por integralmente...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas