ACÓRDÃO N.º 33/07
Processo nº 1051/2006
2ª Secção
Relator: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
I
Relatório
1. Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figura como recorrente a A. e B., SGPS, SA, e como recorrido o Ministério Público, o Relator, Exmo. Senhor Conselheiro Benjamim Rodrigues, veio requerer, a fls. 585, a dispensa de intervenção nos autos, nos termos do artigo 126º, nº 1, do Código de Processo Civil. O requerente alega ser autor “na acção com processo ordinário nº 4670/2000, da 3ª Secção da 11ª Vara Cível de Lisboa (…) proposta contra a aqui recorrente, pedindo, aí, a sua condenação no pagamento de uma indemnização por danos morais, decorrentes da causa de pedir aí alegada”.
Cumpre apreciar.
2. Tendo presente o fundamento do pedido de dispensa invocado pelo Exmo. Senhor Conselheiro Benjamim Rodrigues, nomeadamente a possibilidade de invocação, pela recorrente, de suspeição contra o Relator, deferir‑se‑á o requerimento apresentado.
3. Em face do exposto, decide‑se deferir o pedido de dispensa apresentado pelo Exmo. Senhor Conselheiro Benjamim Rodrigues de intervenção nos presentes autos.
Lisboa, 17 de Janeiro 2007
Maria Fernanda Palma
Paulo Mota Pinto
Mário José de Araújo Torres
Rui Manuel Moura Ramos