Acórdão nº 3264/21.2T8LSB.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-07-2021
| Data de Julgamento | 12 Julho 2021 |
| Número Acordão | 3264/21.2T8LSB.L1-2 |
| Ano | 2021 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa:
1. Relatório:
B…, LDA., identificada nos autos, requereu a presente providência cautelar para Restituição Provisória de Posse, na qual é requerida V…, LDA., também identificada nos autos, pedindo que lhe seja restituída provisoriamente a posse da loja nº … do Centro Comercial … e a intimação da Requerida para reabrir as portas externas do referido Centro adjacentes à Av.ª …, às horas de expediente permitidos pelo atual confinamento decretado pelo estado de emergência, pelo menos delimitada às zonas que se revelarem estritamente necessárias a assegurar o acesso através da via pública da Requerente e da sua regular clientela ao estabelecimento “Li… …” ali instalado, assim como o restabelecimento do fornecimento de água e energia elétrica àquele locado.
Alegou a requerente, em síntese, que:
- Entre as partes foi celebrado um contrato de arrendamento referente à utilização da loja nº … existente no Centro Comercial …, destinado ao exercício exclusivo pela Requerente da atividade de comércio de produtos alimentares embalados, vinhos e outras bebidas alcoólicas;
- Nessa loja a Requerente instalou o seu estabelecimento comercial denominado “Li.. …” onde, entre outros produtos e mais concretamente, comercializa queijos diversos, manteigas, presuntos, paios e outros enchidos, tostas, bolachas, azeite, vinagre, massa, atum e outros produtos em conserva, refeições pré-preparadas e congeladas, compotas, marmeladas, bolos secos, chás, águas, chocolates, bombons, etc, os quais são produtos de primeira necessidade;
- O invocado arrendamento foi celebrado pelo prazo de 11 meses, com início em 01-03-2020 e termo em 31-01-2021;
- Por via do referido contrato, a Requerida obrigou-se a facultar à Requerente a utilização da loja nº …, assim como a franquiar-lhe o acesso às áreas de utilização comum do Centro Comercial…, designadamente, corredores, elevadores, escadas e instalações sanitárias e comprometeu-se a disponibilizar-lhe serviços de apoio, nomeadamente, serviços de limpeza, manutenção e conservação das partes comuns do dito Centro, seus equipamentos de utilização comum, assim como serviço de segurança;
- A Requerida vinculou-se a disponibilizar à loja nº…, de que a Requerente é arrendatária, o fornecimento de água e de energia elétrica, mediante o pagamento por esta última da quantia mensal que lhe couber nos correspondentes consumos, a determinar mensalmente pela leitura dos contadores por aquela no locado a instalar para o efeito;
- Através de carta datada de 29-12-2020, a Requerida comunicou à Requerente que não pretendia negociar nem celebrar com esta última novo contrato de arrendamento, pelo que o prazo do contrato dos autos terminaria em 31-01-2021, com a sua consequente caducidade, tendo-lhe igualmente nessa missiva solicitado a entrega da loja nº …;
- Por carta de 08-01-2021, a Requerente respondeu à Requerida, informando-a que, de harmonia com a legislação então em vigor, os efeitos extintivo-contratuais decorrentes da caducidade do contrato de arrendamento encontram-se suspensos até 30-06-2021, tendo-se, com esse fundamento, oposto à devolução da arrendada loja nº …;
- Em 14-01-2021, a Requerida encarregou o funcionário de segurança do Centro de proceder à contagem antecipada dos consumos constantes dos contadores de água e de energia elétrica da loja nº…, o qual informalmente informou os funcionários da Requerente que aquela iria encerrar o Centro Comercial… e que deveriam deixar as luzes da loja apagadas;
- Perante a iminência do referido encerramento, a Requerente expediu no mesmo dia para a Requerida postalmente e também entregue em mão própria, bem como por e-mail uma carta, por via da qual lhe comunicou que o respetivo estabelecimento “Li……”, atenta a respetiva atividade, constitui uma das exceções ao encerramento motivado pelo confinamento determinado pelo estado de emergência, pelo que lhe solicitou que o dito Centro se mantivesse aberto, de modo ao público poder aceder ao dito estabelecimento;
- Em 15-01-2021, a Requerida determinou a não abertura das portas externas de acesso da via pública ao Centro Comercial …, mantendo a respetiva iluminação interna desligada e tendo dali desafetado os agentes de segurança, com isso o tendo encerrado;
- A Requerente teve posteriormente acesso a um e-mail que a Requerida em 11-01-2021 expediu para todos os outros lojistas, com exceção daquela, por via do qual os informou que, face ao confinamento de 15 ou 30 dias que o Governo iria decretar, o Centro Comercial … seria obrigado a encerrar, pelo que deveriam retirar tudo quanto lhes aprouvesse das respetivas lojas antes de 15 de Janeiro;
- A Requerida cortou o abastecimento de energia elétrica à loja nº …, o que teve por consequência a desativação das respetivas câmaras internas de vigilância e das 4 câmaras frigoríficas do estabelecimento “Li……” que deixaram de funcionar, com o consequente descongelamento e deterioração dos produtos congelados ali armazenados para venda ao público;
- Em 29-01-2021, a Requerida retirou das portas de acesso ao dito Centro Comercial todos os avisos de licenciamento oficial do respectivo funcionamento e correspondente horário, assim como demais comunicações legais obrigatórias, nomeadamente o alvará, que anteriormente ali se encontravam afixadas, assim como ocultou a porta da entrada da loja nº …, mediante a aposição de uma placa amovível de coloração negra;
- Mercê dessas sucessivas ocorrências, a Requerente passou a encontrar-se impedida de aceder ao seu estabelecimento “Li…”, o que, por seu turno, impede que o mesmo labore normalmente e a ele não possa afluir a sua normal clientela;
- A Requerente expediu em 25/01/2021 para a Requerida uma carta, que seguiu também por email, por via da qual lhe reiterou os fundamentos anteriormente vertidos nas missivas datadas de 8 e 14/01/2021, tendo-lhe igualmente aí exigido que procedesse à imediata reabertura das portas externas do Centro Comercial…, por forma a que se pudesse aceder à loja nº… e se permitisse o normal funcionamento e faturação do estabelecimento ”Li……” aí instalado;
- Até à data a Requerida nada respondeu, nem reabriu o Centro Comercial…, o que impede a Requerente de manter em normal funcionamento o seu referido estabelecimento e de aí aceder, privando-a da respectiva posse;
- Muitas das mercadorias existentes na loja nº … acabarão por perecer, não só atento o curto prazo de validade para consumo de que dispõem, mas também pelo respetivo descongelamento determinado pelo corte de fornecimento de energia elétrica; e
- O cenário de insolvência da Requerente é altamente provável de se consumar, o que lhe causará gravíssima e dificilmente reparável lesão dos seus direitos.
*
Citada, a requerida apresentou oposição, invocando, em suma, que:
- A Requerente não vende bens de primeira necessidade;
- O encerramento do Centro Comercial … ocorreu no dia 15 de Janeiro por força de decisão administrativa/legislativa que, no âmbito da situação de declaração de Estado de Emergência que, com sucessivas renovações com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, se encontra em vigor desde novembro de 2020, ordenou o confinamento geral obrigatório e o encerramento de todas as atividades não essenciais;
- Em 13 de Janeiro de 2021, por força do Decreto do Presidente da República n.º 6- B/2021, foi renovado o Estado de Emergência, iniciando-se essa renovação às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei;
- O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, regulamentou o estado de emergência decretado pelo Senhor Presidente da República;
- O artigo 15.º do referido Decreto n.º 3-A/2021, determinou a suspensão de todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura e que se encontram elencadas no anexo II ao referido decreto;
- A Requerente não desenvolve nenhuma das atividades elencadas no referido Anexo II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro;
- A Requerente, no final do dia 15 de Janeiro de 2021, ou seja, algumas horas antes do início do confinamento decretado e imposto pelo Governo, colocou na montra da loja nº … (Li……), informação direcionada aos seus clientes, sobre os meios de contactos disponíveis (eletrónico e digital);
- Em estrita obediência ao decretado pelo Governo de Portugal, a Requerida procedeu no dia 16 de Janeiro de 2021 ao encerramento das portas exteriores do Centro Comercial …;
- Em 28 de Janeiro de 2021, por força do Decreto do Presidente da República n.º 9- A/2021, foi novamente renovado o Estado de Emergência, iniciando-se essa renovação às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei;
- O Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, regulamentou o estado de emergência decretado pelo Senhor Presidente da República e prorroga a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é prorrogada até às 23:59 h do dia 14 de fevereiro de 2021;
- A atividade exercida pela Requerente na loja …do centro …é a venda de vinhos e gin e a título meramente acessório a venda de alguns produtos gourmet, não constando tal atividade do anexo II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro;
- A Requerida apenas fechou o Centro Comercial no dia 16 de janeiro de 2021, por a isso estar legalmente obrigada;
- As câmaras internas de vigilância existentes no interior da loja…, bem como as câmaras frigorificas não foram desligadas pela Requerida, uma vez, que o abastecimento de energia elétrica, à loja …, apenas pode ser cortado através do quadro...
1. Relatório:
B…, LDA., identificada nos autos, requereu a presente providência cautelar para Restituição Provisória de Posse, na qual é requerida V…, LDA., também identificada nos autos, pedindo que lhe seja restituída provisoriamente a posse da loja nº … do Centro Comercial … e a intimação da Requerida para reabrir as portas externas do referido Centro adjacentes à Av.ª …, às horas de expediente permitidos pelo atual confinamento decretado pelo estado de emergência, pelo menos delimitada às zonas que se revelarem estritamente necessárias a assegurar o acesso através da via pública da Requerente e da sua regular clientela ao estabelecimento “Li… …” ali instalado, assim como o restabelecimento do fornecimento de água e energia elétrica àquele locado.
Alegou a requerente, em síntese, que:
- Entre as partes foi celebrado um contrato de arrendamento referente à utilização da loja nº … existente no Centro Comercial …, destinado ao exercício exclusivo pela Requerente da atividade de comércio de produtos alimentares embalados, vinhos e outras bebidas alcoólicas;
- Nessa loja a Requerente instalou o seu estabelecimento comercial denominado “Li.. …” onde, entre outros produtos e mais concretamente, comercializa queijos diversos, manteigas, presuntos, paios e outros enchidos, tostas, bolachas, azeite, vinagre, massa, atum e outros produtos em conserva, refeições pré-preparadas e congeladas, compotas, marmeladas, bolos secos, chás, águas, chocolates, bombons, etc, os quais são produtos de primeira necessidade;
- O invocado arrendamento foi celebrado pelo prazo de 11 meses, com início em 01-03-2020 e termo em 31-01-2021;
- Por via do referido contrato, a Requerida obrigou-se a facultar à Requerente a utilização da loja nº …, assim como a franquiar-lhe o acesso às áreas de utilização comum do Centro Comercial…, designadamente, corredores, elevadores, escadas e instalações sanitárias e comprometeu-se a disponibilizar-lhe serviços de apoio, nomeadamente, serviços de limpeza, manutenção e conservação das partes comuns do dito Centro, seus equipamentos de utilização comum, assim como serviço de segurança;
- A Requerida vinculou-se a disponibilizar à loja nº…, de que a Requerente é arrendatária, o fornecimento de água e de energia elétrica, mediante o pagamento por esta última da quantia mensal que lhe couber nos correspondentes consumos, a determinar mensalmente pela leitura dos contadores por aquela no locado a instalar para o efeito;
- Através de carta datada de 29-12-2020, a Requerida comunicou à Requerente que não pretendia negociar nem celebrar com esta última novo contrato de arrendamento, pelo que o prazo do contrato dos autos terminaria em 31-01-2021, com a sua consequente caducidade, tendo-lhe igualmente nessa missiva solicitado a entrega da loja nº …;
- Por carta de 08-01-2021, a Requerente respondeu à Requerida, informando-a que, de harmonia com a legislação então em vigor, os efeitos extintivo-contratuais decorrentes da caducidade do contrato de arrendamento encontram-se suspensos até 30-06-2021, tendo-se, com esse fundamento, oposto à devolução da arrendada loja nº …;
- Em 14-01-2021, a Requerida encarregou o funcionário de segurança do Centro de proceder à contagem antecipada dos consumos constantes dos contadores de água e de energia elétrica da loja nº…, o qual informalmente informou os funcionários da Requerente que aquela iria encerrar o Centro Comercial… e que deveriam deixar as luzes da loja apagadas;
- Perante a iminência do referido encerramento, a Requerente expediu no mesmo dia para a Requerida postalmente e também entregue em mão própria, bem como por e-mail uma carta, por via da qual lhe comunicou que o respetivo estabelecimento “Li……”, atenta a respetiva atividade, constitui uma das exceções ao encerramento motivado pelo confinamento determinado pelo estado de emergência, pelo que lhe solicitou que o dito Centro se mantivesse aberto, de modo ao público poder aceder ao dito estabelecimento;
- Em 15-01-2021, a Requerida determinou a não abertura das portas externas de acesso da via pública ao Centro Comercial …, mantendo a respetiva iluminação interna desligada e tendo dali desafetado os agentes de segurança, com isso o tendo encerrado;
- A Requerente teve posteriormente acesso a um e-mail que a Requerida em 11-01-2021 expediu para todos os outros lojistas, com exceção daquela, por via do qual os informou que, face ao confinamento de 15 ou 30 dias que o Governo iria decretar, o Centro Comercial … seria obrigado a encerrar, pelo que deveriam retirar tudo quanto lhes aprouvesse das respetivas lojas antes de 15 de Janeiro;
- A Requerida cortou o abastecimento de energia elétrica à loja nº …, o que teve por consequência a desativação das respetivas câmaras internas de vigilância e das 4 câmaras frigoríficas do estabelecimento “Li……” que deixaram de funcionar, com o consequente descongelamento e deterioração dos produtos congelados ali armazenados para venda ao público;
- Em 29-01-2021, a Requerida retirou das portas de acesso ao dito Centro Comercial todos os avisos de licenciamento oficial do respectivo funcionamento e correspondente horário, assim como demais comunicações legais obrigatórias, nomeadamente o alvará, que anteriormente ali se encontravam afixadas, assim como ocultou a porta da entrada da loja nº …, mediante a aposição de uma placa amovível de coloração negra;
- Mercê dessas sucessivas ocorrências, a Requerente passou a encontrar-se impedida de aceder ao seu estabelecimento “Li…”, o que, por seu turno, impede que o mesmo labore normalmente e a ele não possa afluir a sua normal clientela;
- A Requerente expediu em 25/01/2021 para a Requerida uma carta, que seguiu também por email, por via da qual lhe reiterou os fundamentos anteriormente vertidos nas missivas datadas de 8 e 14/01/2021, tendo-lhe igualmente aí exigido que procedesse à imediata reabertura das portas externas do Centro Comercial…, por forma a que se pudesse aceder à loja nº… e se permitisse o normal funcionamento e faturação do estabelecimento ”Li……” aí instalado;
- Até à data a Requerida nada respondeu, nem reabriu o Centro Comercial…, o que impede a Requerente de manter em normal funcionamento o seu referido estabelecimento e de aí aceder, privando-a da respectiva posse;
- Muitas das mercadorias existentes na loja nº … acabarão por perecer, não só atento o curto prazo de validade para consumo de que dispõem, mas também pelo respetivo descongelamento determinado pelo corte de fornecimento de energia elétrica; e
- O cenário de insolvência da Requerente é altamente provável de se consumar, o que lhe causará gravíssima e dificilmente reparável lesão dos seus direitos.
*
Citada, a requerida apresentou oposição, invocando, em suma, que:
- A Requerente não vende bens de primeira necessidade;
- O encerramento do Centro Comercial … ocorreu no dia 15 de Janeiro por força de decisão administrativa/legislativa que, no âmbito da situação de declaração de Estado de Emergência que, com sucessivas renovações com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, se encontra em vigor desde novembro de 2020, ordenou o confinamento geral obrigatório e o encerramento de todas as atividades não essenciais;
- Em 13 de Janeiro de 2021, por força do Decreto do Presidente da República n.º 6- B/2021, foi renovado o Estado de Emergência, iniciando-se essa renovação às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei;
- O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, regulamentou o estado de emergência decretado pelo Senhor Presidente da República;
- O artigo 15.º do referido Decreto n.º 3-A/2021, determinou a suspensão de todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura e que se encontram elencadas no anexo II ao referido decreto;
- A Requerente não desenvolve nenhuma das atividades elencadas no referido Anexo II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro;
- A Requerente, no final do dia 15 de Janeiro de 2021, ou seja, algumas horas antes do início do confinamento decretado e imposto pelo Governo, colocou na montra da loja nº … (Li……), informação direcionada aos seus clientes, sobre os meios de contactos disponíveis (eletrónico e digital);
- Em estrita obediência ao decretado pelo Governo de Portugal, a Requerida procedeu no dia 16 de Janeiro de 2021 ao encerramento das portas exteriores do Centro Comercial …;
- Em 28 de Janeiro de 2021, por força do Decreto do Presidente da República n.º 9- A/2021, foi novamente renovado o Estado de Emergência, iniciando-se essa renovação às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei;
- O Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, regulamentou o estado de emergência decretado pelo Senhor Presidente da República e prorroga a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é prorrogada até às 23:59 h do dia 14 de fevereiro de 2021;
- A atividade exercida pela Requerente na loja …do centro …é a venda de vinhos e gin e a título meramente acessório a venda de alguns produtos gourmet, não constando tal atividade do anexo II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro;
- A Requerida apenas fechou o Centro Comercial no dia 16 de janeiro de 2021, por a isso estar legalmente obrigada;
- As câmaras internas de vigilância existentes no interior da loja…, bem como as câmaras frigorificas não foram desligadas pela Requerida, uma vez, que o abastecimento de energia elétrica, à loja …, apenas pode ser cortado através do quadro...
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