Acórdão nº 310/23.9T8STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21-03-2024

Data de Julgamento21 Março 2024
Número Acordão310/23.9T8STR.E1
Ano2024
ÓrgãoTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes da Secção Social do Tribunal da Relação de Évora:

No Juízo do Trabalho de Santarém, AA impugnou o despedimento por extinção do posto de trabalho decidido pela empregadora STECONFER, S.A..
Realizada a audiência prévia, sem conciliação das partes, a empregadora apresentou articulado motivador do despedimento, o qual mereceu a contestação da trabalhadora, sustentando a ilicitude do acto.
Realizado julgamento, a sentença julgou a acção procedente, declarando ilícito o despedimento e condenando a empregadora a reintegrar a trabalhadora no seu posto de trabalho e a pagar-lhe os salários de tramitação.

Inconformada, a empregadora recorreu, rematando as suas alegações com conclusões que não efectuam uma verdadeira síntese dos fundamentos pelos quais pede a revogação da sentença (longe disso), como exigido pelo art. 639.º n.º 1 do Código de Processo Civil.
De todo o modo, podem ali ser surpreendidas as seguintes questões fundamentais a decidir no recurso, que assim se identificam (art. 663.º n.º 2 do Código de Processo Civil):
· Impugnação da decisão sobre a matéria de facto, quanto aos pontos 9 e 12 dos factos provados e quanto às alíneas a), b) e d) dos factos não provados;
· Existência dos requisitos legais para a extinção do posto de trabalho e para o despedimento da trabalhador;
· Impossibilidade de reintegração da trabalhadora, por não existirem funções compatíveis com as suas qualificações e por a relação estar deteriorada e comprometida.

A resposta sustenta a manutenção do decidido.
Já nesta Relação, a Digna Magistrada do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ao recurso ser negado provimento.
Cumpre-nos decidir.

Da impugnação da matéria de facto
(…)
Em resumo, a impugnação fáctica improcede na totalidade.

Fica assim estabelecida a matéria de facto provada:
1. A trabalhadora iniciou funções na empregadora em 1 de Setembro de 2003 como Escriturária de 1ª na Direcção de Equipamentos e Logística.
2. Auferia o vencimento mensal de € 2.200,00 e tem como habilitações o 12º ano.
3. A designação da função da trabalhadora é: Escriturária de 1ª / Técnico (a) Administrativo (a).
4. A descrição das funções da trabalhadora é a seguinte:
- Principais Atribuições e Responsabilidades
· Acolhimento de pessoas que se dirigem à recepção da empresa, prestar informações solicitadas.
· Atender chamadas telefónicas e respectivo encaminhamento.
· Receber e distribuir devidamente o correio.
· Gestão e reposição de consumíveis e economato, controlo e report de necessidades.
· Realização de tarefas administrativas de apoio aos diversos departamentos quando necessário.
· Gestão de encomendas e compras de equipamentos e peças solicitadas pelo departamento, e de apoio às obras em execução.
· Apoio no transporte do pessoal à obra/aeroporto/localidades.
· Apoio no levantamento e entrega de viaturas alugadas.
· Gestão de espaço envolvente, copa e recepção, no que diz respeito a bens essenciais e materiais e de escritório.
· Verificar e registar facturas na plataforma.
· Tratamento do fornecimento de energia e registos da contagem da luz/água das casas alugadas pela Steconfer.
· Gestão e manutenção das requisições.
· Promover serviços de estafeta para o estaleiro e escritório.
· Transportes de e para o aeroporto sempre que se verifique necessidade incluindo feriados e fins de semana.
· Entrega e recolha de documentação da empresa sempre que solicitado e nos organismos competentes.
· Preenchimento de registos associados às tarefas atribuídas de acordo com os processos de qualidade.
- Responsabilidades Gerais ao Nível da Segurança e Ambiente:
· Cumprir o definido nos procedimentos do sistema de gestão integrado.
· Reportar melhorias para o sistema de gestão integrado.
· Cumprir a legislação em vigor.
· Cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas em instrumentos de RCC, bem como as instruções determinadas pelo empregador.
· Cumprir os planos de emergência em vigor.
· Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e saúde dos demais que possam ser afectados pelas sua acções ou omissões no trabalho.
· Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho.
· Comparecer a consultas e exames, no contexto de vigilância da Saúde e Saúde Ocupacional.
· Reportar acidentes/quase acidentes/incidentes ambientais.
· Participar activamente nas reuniões ou formações promovidas pela empresa.
· Utilizar correctamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos e outros dispositivos ao seu dispor e no ambiente da sua função.
· Em caso de perigo grave e iminente, adoptar medidas e instruções previamente estabelecidas para a situação em caso e comunicar ao superior hierárquico e Técnico de Saúde e Segurança no Trabalho.
· Assegurar a conservação e boa utilização de bens, equipamentos ou instrumentos de trabalho providenciados pelo empregador.
· Usar correctamente os EPI que são entregues pela empresa.
· Usar correctamente EPC que são disponibilizados pela empresa.
· Reportar quaisquer danos nos EPI e EPC para que se possa efectuar a sua substituição atempada.
· Compromisso com a protecção do meio ambiente em contexto de trabalho, em consonância com a lei, com o sistema integrado e respectiva política bem como com o dever cívico individual.
· Efectuar a correcta segregação dos resíduos.
5. Em caso de falta ou impedimento, a trabalhadora é substituída por um Técnico Administrativo.
6. Os requisitos para a função são:
- Licenciatura ou 12º ano;
- Experiência prévia em tarefas de apoio à Logística;
- Carta de Condução (obrigatório);
- Utilizador intermédio de MS Office;
- Conhecimentos de ERP Primavera;
- Organizado e Metódico;
- Responsável e expedito.
7. A empregadora é uma sociedade comercial cujo objecto social corresponde à construção de vias férreas, construção civil e obras públicas.
8. A empregadora implementou uma estratégia de aposta nos mercados internacionais.
9. O Departamento de Equipamentos e Logística, sofreu alterações traduzidas na eliminação ou transferência de funções da trabalhadora para outras pessoas.
10. A função de compra da maior parte das peças e equipamentos para as obras fora de Portugal, passou para quem está nos respectivos locais.
11. A empregadora adoptou um sistema de atendimento telefónico automático.
12. As tarefas relativas ao atendimento de quem vai à empresa, à compra de peças em Portugal, ao correio e ao economato passaram a ser feitas por outros trabalhadores da empregadora.
13. A empregadora
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