Acórdão nº 30755/22.STBLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14-03-2024
Data de Julgamento | 14 Março 2024 |
Case Outcome | NEGADA A REVISTA |
Classe processual | REVISTA |
Número Acordão | 30755/22.STBLSB.S1 |
Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
AA, BB e CC instauraram no Juízo Central de ... ação popular contra DD e EE, pedindo a condenação dos réus no pagamento a cada um dos autores dos montantes relativos aos prejuízos que sofreram ou vierem a sofrer em consequência da sua atuação, a apurar individualmente em sede de execução de sentença, acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Para tanto, alegaram, em súmula, os seguintes factos.
a) Os autores foram ou continuam a ser titulares de títulos representativos do capital social da sociedade Portugal Telecom, S.A., atualmente Pharol SGPS, S.A., ou titulares de contratos relacionados com tais títulos e dependentes da evolução do respetivo valor (CFD);
b) Os réus foram administradores da Portugal Telecom (PT) no período a que se refere o objeto dos autos;
c) A sociedade Banco Espírito Santo, S.A. (BES), integrada no referido GES, foi detentora de participação qualificada na PT;
d) As aplicações da PT em papel comercial com exposição ao grupo económico Espírito Santo (GES) tiveram início no ano 2001 e foram sendo sucessivamente renovadas até 2014, e, segundo comunicado de 30/6/2014, A PT subscreveu, por meio de atos de outras sociedades do Grupo PT (PT International Finance BV e a PT Portugal, SGPS, S.A.), um total de €897.000.000 (oitocentos e noventa e sete milhões de euros) em papel comercial da sociedade Rio Forte Investments S.A. (Rioforte);
e) A Rioforte não reembolsou à PT, nas datas estabelecidas (15/7 e 17/7 de 2014) o valor da subscrição;
f) Perante tal incumprimento da Rioforte, a PT cedeu os créditos de que era titular, através das suas subsidiárias, realizando uma permuta de créditos contra uma opção de compra de ações da sociedade brasileira Oi;
g) O acordo em causa constituiu uma contrapartida que a PT/Oi ofereceu ao GES pelo benefício que as holdings privadas brasileiras tiveram, permitindo-lhes eliminar as dívidas dos acionistas brasileiros junto do banco estatal brasileiro BNDES;
h) Esta operação foi feita a benefício das sociedades e grupos empresariais brasileiros e em detrimento dos acionistas da PT;
i) Entre a PT SGPS e a Oi foi estabelecido um acordo estratégico de colaboração e participação em negócios, definitivamente firmado em fevereiro de 2014;
j) Nessa altura foi tornada pública avaliação dos ativos da PT, quantificados em 1,9 mil milhões de euros;
k) Em 27 de março de 2014 foi realizada assembleia geral da PT SGPS para deliberar sobre a participação dos ativos da PT na Oi, que foi aprovada com 99,87% dos votos presentes ou representados, contra o voto dos autores, expresso em declaração exarada;
l) Em 5 de maio de 2014 o aumento de capital pressuposto de tal operação foi liquidado, e nesse mesmo dia a PT SGPS transferiu para a Oi os ativos operacionais da PT e os passivos da PT SGPS;
m) No dia 2 de julho de 2014, a Oi divulgou ao mercado que não tinha sido informada pela PT SGPS sobre o investimento que esta tinha feito no papel comercial da Rioforte e que não teve qualquer envolvimento no processo de decisão conducente a tal investimento;
n) A 16 de julho, a Oi anunciou que tinha assinado um entendimento com a PT SGPS, sujeito à aprovação dos acionistas, para a troca de 897 milhões de euros de papel comercial Rioforte por ações próprias da Oi, assim diluindo a participação da PT SGPS na Oi para aproximadamente 29%, constituindo opção para aquisição futura de mais ações;
o) A 18 de setembro de 2014, a PT SGPS nomeou o réu EE para presidir ao Conselho de Administração, cargo que este veio a renunciar a 29 de maio de 2015;
p) Na altura da nomeação foi também alterado o modelo de governance da instituição, concentrando poderes no Conselho de Administração e destituindo a Comissão Executiva;
q) O modelo de gestão inclui uma Comissão de Auditoria, anteriormente presidida pelo referido administrador, aqui réu;
r) Foi no período de gestão do R. DD e de representante máximo da Comissão de Auditoria do R. EE que foi concluída a aliança com a Oi e feita a aquisição de papel comercial da Rioforte;
s) EE foi nomeado Presidente do Conselho de ... da PT SGPS em setembro de 2014, mas permaneceu como Presidente da Comissão de Auditoria até novembro desse ano;
t) Os relatórios feitos por esta Comissão de Auditoria foram elaborados em conluio com a Comissão Executiva com intuito de ocultar irregularidades e situações de conflito de interesses;
u) Entre outubro e novembro de 2014, responsáveis da Oi e da PT SGPS abandonaram os seus cargos, tendo neste último mês sido dada a conhecer oferta da sociedade francesa Altice S.A. na aquisição dos ativos da PT;
v) A referida oferta consistia na compra de determinados ativos da PT Portugal SGPS, SA, relativa aos negócios em Portugal, por um valor de 7 mil milhões de euros, sendo conhecida uma outra oferta por tais ativos (de Apax & Bain);
w) Em dezembro de 2014 saíram da PT SGPS três membros da anterior Comissão Executiva, conhecedores do processo de fusão com a Oi, que aprovaram, tendo sido compensados economicamente pela sua saída;
x) A venda dos ativos da PT Portugal retirou valor à PT e a Oi não utilizou os fundos obtidos para consolidar a sua posição no mercado de comunicações, tendo vindo a pedir proteção dos credores no ano 2016;
y) Os membros da Comissão Executiva atuaram malcomunados com os réus para defenderem interesses pessoais na alienação dos ativos da PT em Portugal, não protegendo os acionistas;
z) Reunidos em assembleia geral no dia 22 de janeiro de 2015, os acionistas da PT aprovaram alienação da PT Portugal com 97,81% dos votos expressos, tendo as Autoras, por intermédio dos seus representantes, votado contra tal decisão;
aa) Em 26 de março de 2015, os acionistas da Oi aprovaram os termos e condições da relação entre Oi e PT;
bb) Em 2 de junho de 2015, a Oi anunciou a concretização da alienação da PT Portugal à Altice por 5,8 mil milhões de euros, dos quais 4,9 mil milhões pagos à Oi, e o remanescente valor de 869 milhões de euros para pagamento de dívida da PT Portugal;
cc) A PT, ao não exercer a opção de compra das ações da Oi, perdeu a titularidade do correspondente direito, o que expressamente foi confirmado por comunicado de 28 de julho de 2014;
dd) Significa tal situação que a PT passou a garantir a solvência da Rioforte perante a Oi, assegurando gratuitamente a obrigação emergente da dívida comercial e, com isso, contrariando o seu propósito lucrativo;
ee) Tal foi feito para satisfazer um dos seus principais acionistas, detentor de uma participação qualificada superior a 10 % - o BES;
ff) O referido acordo preliminar celebrado entre a PT e a OI e que reenquadrou a relação entre sociedades no contexto do não pagamento do papel comercial adquirido à Rioforte é nulo, por violação de norma legal imperativa que veda a prestação de garantias ou assunção de encargos a título gratuito;
gg) Com esse ato, na qualidade de legais representantes, os réus incorreram na obrigação de indemnizar os autores, cujas participações sociais diminuíram abruptamente de valor, com o comunicado de incumprimento da Rioforte bem como pela perda de valor decorrente da fusão com a Oi;
hh) O Código das Sociedades Comerciais estabelece a responsabilidade objetiva da sociedade-mãe (sociedade diretora) pelas dívidas da sociedade-filha (sociedade subordinada);
ii) O financiamento de €897.000.000 à Rioforte, por via de aquisição de papel comercial, não se insere no objeto social da PT, que também o não poderia exercer por via da sua subsidiária Portugal Telecom International Finance B.V.;
jj) Tal financiamento equivalia a 64,8 % da capitalização bolsista da PT;
kk) Os réus, na qualidade de administradores, são responsáveis perante as autoras por preterição de deveres de cuidado e lealdade, por terem atuado de forma negligente;
ll) Tal financiamento implicou uma descida de rating pela agência de notação financeira Fitch, que lhe atribuiu a categoria “BB+”;
mm) A descida do rating da PT levou a perda de valor da empresa e a desvalorização das suas ações;
nn) Com a emissão de papel comercial, o passivo de curto prazo da Rioforte (à data, de € 2.900.000.000) superava o ativo corrente, que se situava na ordem dos € 1.000.000.000, circunstância conhecida e que o Conselho de Administração da PT não considerou;
oo) O valor das ações da PT em bolsa sofreu uma forte desvalorização;
pp) Esta desvalorização constitui um prejuízo direto na situação patrimonial dos Autores;
qq) Foi a conduta dos réus a causa direta e necessária dos danos sofridos pelos autores, devendo ser indemnizados no montante do prejuízo que resultou da diferença entre a valorização dos valores mobiliários representativos do capital social que ainda detêm, ou detinham na data de alienação, e o valor da aquisição, a apurar em execução de sentença.
Foi na 1ª instância proferida decisão de indeferimento liminar da petição inicial, em síntese, porque “além das supra referidas insuficiências de alegação quanto a danos, eventualmente supríveis, a reconfiguração da petição inicial em ação comum implicaria uma verdadeira transmutação substantiva de uma ação assente em interesse geral numa ação assente em interesse direto em demandar, alteração cuja extensão, além de dispositivamente caber à parte (e, nessa medida, também passível de convite, que a parte acederia, querendo), implicaria uma possível alteração fundamental de pedido e causa de pedir, que extravasaria os limites do aperfeiçoamento constituindo-se em verdadeira petição diversa.”
Inconformados, vieram os autores interpor o presente recurso de revista per saltum para este Supremo tribunal de Justiça, oferecendo alegações, que culminam com as seguintes conclusões:
1. Os recorrentes, autores populares, interpõe o presente recurso por entenderem que o tribunal aquo não fez a melhor e mais correta interpretação do direito quanto às questões mencionadas supra em §1 ao decidir, por intermédio de uma sentença queosautoresnãore...
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