Acórdão n.º 296/2016

Data de publicação30 Setembro 2016
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão n.º 296/2016

Plenário

Ata

Aos doze dias do mês de maio do ano de 2016, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Fernando Vaz Ventura, Maria de Fátima Mata-Mouros, Pedro Machete, João Cura Mariano, Lino Rodrigues Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, João Pedro Caupers, Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, José António Teles Pereira e Maria José Rangel de Mesquita, foram trazidos à conferência os autos de apreciação das contas do ano de 2011 dos partidos políticos. Após debate e votação, foi, pela Conselheira Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Acórdão n.º 296/2016 (1)

I - Relatório

1 - Ao abrigo da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 32.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o Tribunal Constitucional, após a receção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), relativo às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2011, vem agora pronunciar-se sobre a legalidade e regularidade das mesmas.

2 - No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram os partidos Bloco de Esquerda (B.E.), CDS - Partido Popular (CDS-PP), Movimento Esperança Portugal (MEP), Partido da Terra (MPT), Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), Partido Comunista Português (PCP), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Humanista (PH), Partido Liberal Democrata (PLD) [ex-Movimento Mérito e Sociedade (MMS)], Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Partido Popular Monárquico (PPM), Portugal pro Vida (PPV), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS) e Partido Trabalhista Português (PTP), apresentar no Tribunal Constitucional, para apreciação e fiscalização, as suas contas de 2011.

3 - Nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, a ECFP procedeu à realização de uma auditoria à contabilidade dos partidos - "circunscrita, no seu âmbito, objetivos e métodos, aos aspetos relevantes para o exercício da competência deferida à Entidade e ao Tribunal Constitucional" - , a qual assentou nos relatórios de auditoria elaborados ao abrigo do disposto no artigo 13.º , n.º 3, do mesmo diploma.

4 - Com base nesses resultados, a ECFP elaborou, nos termos previstos no artigo 30.º, n.º 1, daquela Lei Orgânica, um relatório com as conclusões dos trabalhos de auditoria, apontando, a cada um dos partidos políticos auditados, as ilegalidades/irregularidades que considerava verificadas e descrevendo exaustivamente os factos que lhes estavam subjacentes. De seguida, referem-se os pontos essencialmente relevantes, em relação a cada um desses partidos políticos, das alegadas ilegalidades/irregularidades.

4.1 - Bloco de Esquerda (B.E.):

a) Falta de registo do encerramento de conta bancária e conta bancária não refletida na contabilidade

b) Não apresentação da certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social

c) Não obtenção de todas as respostas aos pedidos de confirmação de saldos com Fornecedores

d) Divergência no valor da subvenção

e) Anulação de saldos de fornecedores sem existência de suporte válido - eventual existência de donativos de pessoas coletivas

4.2 - CDS - Partido Popular (CDS-PP):

a) Existência de discrepâncias entre os registos do partido dos seus ativos fixos tangíveis e os registos da administração fiscal

b) Existência de divergências entre os saldos dos bancos e a contabilidade do Partido - impossibilidade de confirmação da exatidão dos ativos e dos passivos registados no Balanço

c) Pagamento de dívidas que não se encontram reconhecidas na contabilidade - existência de fornecimentos que configurem donativos indiretos de pessoas coletivas

d) Circularização de saldos e transações - respostas não reconciliadas e não obtenção de respostas

e) Existência de dívidas à fazenda pública - o partido tem pagamentos de impostos em situação de mora

f) Não cumprimento do princípio contabilístico da especialização de exercícios

g) Impossibilidade de confirmação de que o património do Partido se encontra devidamente coberto pelo seguro

h) Não entrega de mapa de depreciações e amortizações e depreciações sobreavaliadas

i) Insuficiência do suporte documental

j) Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

k) Deficiências de suporte documental

l) Omissão de registo de despesa

m) Património do Grupo Parlamentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores registado nas contas da Estrutura Regional do Partido

4.3 - Movimento Esperança Portugal (MEP):

a) Recibos que não se encontram preenchidos com o número de contribuinte do pagador

b) Recibos que não se encontram preenchidos com a identificação do pagador

c) Pagamentos efetuados por pessoas coletivas

d) Deficiências no suporte documental

e) Saldo residual de conta já saldada e deficiências várias no processo de prestação de contas

f) Receitas do partido não depositadas em conta bancária exclusivamente destinada a esse efeito

g) Empréstimo concedido por filiado

4.4 - Partido da Terra (MPT):

a) Existência de contas bancárias, referentes a campanhas eleitorais, que já deveriam estar encerradas

b) Confirmação de saldos e outras informações de bancos - não foram obtidas respostas

c) Confirmação de saldos de fornecedores e outros credores - não foram obtidas respostas

d) Identificação incompleta dos pagadores de quotas e de donativos - falta preenchimento, nos recibos, do número de identificação fiscal dos pagadores

e) Existência de regularizações do tipo "acertos" nas contas do Partido, refletidas nos Capitais Próprios, relativas a anos anteriores, por motivo de falta de registos na contabilidade

f) Resultado do Exercício eventualmente subavaliado pelo não reconhecimento de redistribuição de excedentes relativamente a campanha eleitoral

g) Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

h) Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores

4.5 - Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN):

a) Confirmações de saldos de fornecedores - não foram obtidas respostas

b) Possibilidade de cobrança de juros de mora não refletidos na contabilidade devido à existência de um saldo em dívida para com a Segurança Social

c) Recebimento de valor para pagamento de quota efetuado por pessoa coletiva

d) Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

e) Inexistência de conta bancária específica para depósito de donativos

4.6 - Partido Comunista Português (PCP):

a) Donativos superiores ao limite legal

b) Confirmações de saldos de fornecedores - não foram obtidas respostas ou respostas divergentes

c) Incerteza quanto à natureza, recuperação dos ativos, exigibilidade dos passivos e regularização de saldos registados no balanço do partido em 31 de dezembro de 2011

d) Eventual insuficiência de provisões para pedidos de reembolso de IVA não aceites pelos Serviços do IVA

e) Os pedidos de confirmação dos saldos e outras informações a enviar às instituições de crédito não foram preparados pelo Partido

f) Incumprimentos no processo de prestação de contas

g) Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

h) Deficiências de suporte documental

i) Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas

j) Violação do dever de retificação

k) Pagamento de coimas de mandatários financeiros

l) Pagamentos em numerário em valor superior ao limite legal

m) Impossibilidade de determinar todos os saldos de angariações de fundos

n) Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas em numerário

o) Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas de angariação de fundos

4.7 - Partido dos Trabalhadores Comunistas Portugueses (PCTP/MRPP):

a) Subvenção estatal registada por montante superior

b) Confirmação de saldos de bancos e fornecedores - não foram obtidas respostas

c) Despesas de campanha não reconhecidas nas contas de campanha

d) Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação

e) Deficiências de suporte documental

f) Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas

g) Não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios

h) Não reconhecimento de passivos e compensação de saldos

4.8 - Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):

a) Impossibilidade de confirmar a origem de todas as receitas do partido

b) Confirmações de saldos de credores - não foram obtidas respostas

c) Deficiências de suporte documental

d) Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

e) Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas

4.9 - Partido Humanista (PH):

a) Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação

b) Incorreta apresentação da Demonstração dos Resultados

4.10 - Partido Liberal Democrata (PLD):

a) Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação

b) Recibos de donativos não numerados e sem a completa identificação do pagador

c) Não existência de declaração relativa a donativo em espécie

d) Violação do dever de retificação

4.11 - Partido Nacional Renovador (PNR)

a) Ativo fixo tangível sobreavaliado

b) Não existência de uma conta bancária específica para depósito dos donativos

c) Omissão de registo de coimas aplicadas pelo Tribunal Constitucional

d) Apresentação incompleta da lista de ações e...

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