Acórdão nº 2903/11.8TACSC.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13-04-2016

Data de Julgamento13 Abril 2016
Número Acordão2903/11.8TACSC.L1-3
Ano2016
ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Acordam, em conferência,os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa.


I–RELATÓRIO:


1–No termo da fase de inquérito, o Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos M.F.R., A.M.D., L.M., M.H.S., J.C.R. e A.C.F. imputando-lhes a prática, em co-autoria, de um crime de furto simples, na forma continuada, conduta p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 30.º, n.º 2, do Código Penal. Imputou ainda ao arguido A.C.F. a prática de um crime de extorsão na forma tentada, conduta p. e p. pelos artigos 223.º, n.º 1, 22.º e 23.º do mesmo diploma, e ao arguido L.M. a prática de um crime de receptação, conduta p. e p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do referido Código (fls. 1406 a 1445).

Dessa peça processual consta a narração dos seguintes factos:
1.A EP S.A., é uma sociedade anónima que tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e restauração, com sede no Hotel …………..
2.O Hotel ………. efectua serviços de catering para o Centro de Congressos do EP, situado na Avenida …….., ……..
3.Por outro lado, é efectuado ainda o transporte de produtos alimentares e bebidas do Hotel ……… para o Golf do ………, situado na Avenida ……….. e pertencente à EP, S.A., onde são confeccionadas refeições para clientes e pessoal.
4.Para o efeito, são utilizadas duas viaturas de mercadorias, uma de marca Mercedes-Benz, modelo 316 CDI, matrícula XX-XX-VJ, e outra de marca Toyota, modelo Dyna, matrícula XX-DF-XX, esta última com caixa isotérmica.
5.Os arguidos celebraram contrato de trabalho com a EP, S.A. há mais de trinta anos.
6.O arguido M.F.R. foi admitido ao serviço em 23.06.1971 e desempenhava as funções de despenseiro no Hotel ……...
7.O arguido A.M.D.. foi admitido ao serviço em 04.09.1973 e desempenhava as funções de despenseiro no Hotel ……...
8.Cabia exclusivamente aos arguidos M.F.R. e A.M.D.. controlar a despensa e o armazém, registando a entrada dos produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e loiças, e a saída dos mesmos, mediante requisição pelas diferentes secções do Hotel.
9.O arguido L.M. desempenhou as funções de chefe da secção do economato/despensa no Hotel ............, controlando a actividade dos arguidos M.F.R. Ramos e A.M.D.. Dias, porém, cessou actividade, por aposentação, em 17.07.2009.
10.O arguido M.H.S. Silva foi admitido ao serviço em 01.08.1972 e desempenhava as funções de motorista do Hotel ............
11.O arguido J.C.R. foi admitido ao serviço em 17.03.1973, desempenhava diversas funções dos serviços técnicos e, quando existia um acréscimo de trabalho, também exercia a função de motorista, auxiliando desse modo o arguido M.H.S. ou substituindo-o nos períodos de férias.
12.O arguido A.C.F. foi admitido em 17.10.1973 e desempenhava as funções de assistente de compras do Hotel ............, sendo o responsável pela compra e transporte dos alimentos.
13.Com efeito, ao arguido A.C.F. competia-lhe estimar as necessidades de alimentos e bebidas dos diversos departamentos do estabelecimento, participar na selecção dos fornecedores, receber os produtos e verificar a sua quantidade e qualidade, controlar os stocks, comprar géneros de consumo diário e colaborar na execução de inventários periódicos.
14. Ainda no exercício das suas funções, cabia ao arguido A.C.F. contactar com os fornecedores de produtos hortícolas, peixe e carne e, de acordo com os valores de orçamento apresentados, comprar tais produtos em função das necessidades do Hotel .............
15.Em data não concretamente apurada, mas anterior a Junho de 2007, os arguidos combinaram entre si subtrair do interior da despensa e armazém do Hotel ............ diversos produtos alimentares, de limpeza e bebidas, fazendo-os seus.
16.Mais acordaram os arguidos que, posteriormente, tais produtos seriam distribuídos por todos, cabendo aos arguidos M.H.S. e J.C.R. o respectivo transporte para a residência de todos os arguidos.
17.Com efeito, os arguidos M.F.R. e A.M.D.., aproveitando-se da natureza e do tipo de tarefas inerentes às suas funções e do fácil acesso à despensa do Hotel ............, enchiam diariamente caixas e sacos com produtos alimentares, bebidas, mercearias e produtos de limpeza, retiravam-nas do interior da despensa, por vezes simulando que tais caixas se destinavam ao contentor do lixo, e, em seguida, entregavam as mesmas aos arguidos M.H.S. e J.C.R..
18.Os arguidos M.H.S. e J.C.R., por sua vez, simulando que aqueles sacos e caixas se destinavam ao Golf …….. ou ao Centro de Congressos, transportavam-nos até às próprias habitações ou até às residências dos demais arguidos, onde permaneciam não mais de cinco minutos, por vezes sem desligarem o motor das viaturas do Hotel e apenas para descarregarem os produtos subtraídos.
19.Por outro lado, embora coubesse aos arguidos M.H.S. e J.C.R. o transporte e entrega do remanescente dos produtos alimentares do Centro de Congressos para o Hotel ............, aqueles subtraíam tais produtos, acabando por transportá-los para a sua residência ou para a dos demais arguidos.
20.Não obstante os arguidos M.H.S. e J.C.R. estivessem obrigados a preencher o livro de registo diário dos itinerários onde se deslocavam com as duas viaturas do Hotel ............, o mesmo não correspondia aos percursos que efectivamente realizavam.
21.Noutras ocasiões, os próprios arguidos colocavam os produtos subtraídos nos seus veículos particulares, que se encontravam estacionados nas proximidades do Hotel ............, os quais transportavam depois até às respectivas residências.
22.Assim, pelo menos entre Junho de 2007 e 14 de Junho de 2012, os arguidos, em conjugação de esforços e intentos e na sequência de plano previamente gizado por todos, subtraíram do interior da despensa do Hotel ............, do Centro de Congressos ou do Golf …………, diversos bens alimentares e não alimentares, designadamente, presunto, bacalhau, limões, melões e outras frutas, legumes, iogurtes, cereais, queijos, chouriços, chocolates, manteiga, garrafas de água, garrafas de coca-cola, garrafas de vinho e espumante, leite, azeite, conservas e enlatados, arroz, massas, açúcar, papel higiénico, guardanapos, toalhas de mesas e de casa de banho, loiça em porcelana e talheres.
23.Por outro lado, não obstante o arguido L.M. ter cessado as suas funções, por aposentação, em 17.07.2009, os arguidos M.H.S. e J.C.R. continuaram a transportar e a entregar na respectiva residência, situada na Rua …………., em ………, diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel .............
24.Os arguidos M.H.S. a ou J.C.R., deslocaram-se à residência do arguido M.F.R. situada na Rua ,,,,,,,,,,,,,,,, em ,,,,,,, conduzindo os veículos de matrícula XX-XX-VJ e XX-DF-XX, onde entregaram diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel ............, em quantidade e qualidade não concretamente apurada, pelo menos nas seguintes datas:

Data Hora (chegada/partida) Viatura Vol/Apenso/Fls
03.11.2010 12h05 – 12h11 XX- XX -VJ Apenso II, fls. 11
20.01.2011 12h53 – 13h06 XX- XX -VJ Apenso I, fls. 347 e Vol. 2, fls. 650
04.02.2011 13h29 – 13h36 XX- XX -VJ Apenso I, fls. 232
10.02.2011 08h07 – 08h09 XX- XX -VJ Apenso I, fls. 252
22.02.2011 07h59 – 08h01 XX- XX -VJ Vol. 2, fls. 651
20.07.2011 11h05 – 11h09 XX-DF-XX Vol. 2, fls. 648
03.08.2011 08hXX – 08h58 XX- XX -VJ Apenso III, fls. 6 e Vol. 2, fls. 652
07.12.2011 09h24 – 09h32

12h49 – 12h54

XX-DF-XX Vol. 1, fls. 327 e 328A
29.12.2011 12h50 – 12h57 XX- XX -VJ Vol. 1, fls. 300 e Vol. 2, fls. 653
30.01.2012 09h11 – 09h14 XX- XX -VJ Vol. 2, fls. 654
13.02.2012 09h37 – 09h40 XX-DF-XX Vol. 1, fls. 346 e Vol. 2, fls. 649
31.05.2012 10h21 – 10h31 XX- XX -VJ Vol. 2, fls. 6XX

25.Os arguidos M.H.S. ou J.C.R. deslocaram-se à residência do arguido A.M.D.., situada na Rua ………., em ……, conduzindo os veículos de matrícula XX-XX-VJ ou XX-DF-XX, onde entregaram diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel ............, em quantidade e qualidade não concretamente apuradas, pelo menos nas seguintes datas:

Data Hora (chegada/partida) Viatura Vol/Apenso/Fls
16.10.2010 10h53 – 10h54 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 146
22.10.2010 14h31 – 14h40 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 167 e 170
30.10.2010 10hXX – 10h59 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 201
02.11.2010 10h24 – 10h28 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 5
09.11.2010 09h16 – 09h19 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 27
17.11.2010 10h08 – 10h09 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 47
16.12.2010 10h09 – 10h15 XX-DF-XX Apenso I, fls. 429
27.01.2011 08h25 – 08h30 XX-XX-VJ Apenso I, fls. 369
04.02.2011 14h20 – 14h23 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 619
11.02.2011 14h30 – 14h32 XX-XX-VJ Apenso I, fls. 261
15.02.2011 16h06 – 16h07 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 620
02.04.2011 15h40 – 15h42 XX-DF-XX Apenso I, fls. 22
12.04.2011 09h44 – 09hXX XX-XX-VJ Vol. 1, fls. 635
15.04.2011 08h36 – 08h38 XX-XX-VJ Apenso I, fls. 67 e Vol. 2, fls. 621
07.07.2011 09h37 – 09h40 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 622
14.07.2011 09h50 – 09h53 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 623
11.08.2011 09h57 – 10h00 XX-XX-VJ Apenso III, fls. 15 e Vol. 2, fls. 624
18.08.2011 09h50 – 09h53 XX-XX-VJ Apenso III, fls. 17 e Vol. 2, fls. 625
23.09.2011 13h36 – 13h38 XX-XX-VJ Apenso III, fls. 31 e Vol. 2, fls. 626
22.10.2011 09h52 – 09h54 XX-XX-VJ Apenso III, fls. 45 e Vol. 2, fls. 627
02.11.2011 12h00 – 12h06 XX-XX-VJ Apenso II, fls. 5 e Vol. 2, fls. 628
04.11.2011 16h04 – 16h07 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 629 e 630
11.11.2011 15h52 – 15h54 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 631
24.11.2011 06h56 – 07h00 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 632
09.12.2011 10h06 – 10h13 XX-DF-XX Vol. 1, fls. 329; Vol. 2, fls. 637 e relatório de vigilância de fls. 228 a 230
30.12.2011 11h53 – 11hXX XX-XX-VJ Vol. 1, fls. 302; Vol. 2, fls. 633 e

relatório de vigilância de fls. 235 a 238

19.01.2012 14h05 – 14h10 XX-DF-XX Vol. 1, fls. 335 e Vol. 2, fls. 638
16.03.2012 13h44 – 13h51 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 634
12.04.2012 09H44 – 09H52 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 635
25.05.2012 16h31 – 16h49 XX-DF-XX Vol. 2, fls. 639
31.05.2012 09h23 – 09h34 XX-XX-VJ Vol. 2, fls. 636

26.Os arguidos M.H.S. ou J.C.R. deslocaram-se à residência do arguido L.M. situada na Rua …………, em ............., conduzindo os
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