Acórdão nº 2903/11.8TACSC.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13-04-2016
Data de Julgamento | 13 Abril 2016 |
Número Acordão | 2903/11.8TACSC.L1-3 |
Ano | 2016 |
Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
Acordam, em conferência,os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa.
I–RELATÓRIO:
1–No termo da fase de inquérito, o Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos M.F.R., A.M.D., L.M., M.H.S., J.C.R. e A.C.F. imputando-lhes a prática, em co-autoria, de um crime de furto simples, na forma continuada, conduta p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 30.º, n.º 2, do Código Penal. Imputou ainda ao arguido A.C.F. a prática de um crime de extorsão na forma tentada, conduta p. e p. pelos artigos 223.º, n.º 1, 22.º e 23.º do mesmo diploma, e ao arguido L.M. a prática de um crime de receptação, conduta p. e p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do referido Código (fls. 1406 a 1445).
Dessa peça processual consta a narração dos seguintes factos:
1.A EP S.A., é uma sociedade anónima que tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e restauração, com sede no Hotel …………..
2.O Hotel ………. efectua serviços de catering para o Centro de Congressos do EP, situado na Avenida …….., ……..
3.Por outro lado, é efectuado ainda o transporte de produtos alimentares e bebidas do Hotel ……… para o Golf do ………, situado na Avenida ……….. e pertencente à EP, S.A., onde são confeccionadas refeições para clientes e pessoal.
4.Para o efeito, são utilizadas duas viaturas de mercadorias, uma de marca Mercedes-Benz, modelo 316 CDI, matrícula XX-XX-VJ, e outra de marca Toyota, modelo Dyna, matrícula XX-DF-XX, esta última com caixa isotérmica.
5.Os arguidos celebraram contrato de trabalho com a EP, S.A. há mais de trinta anos.
6.O arguido M.F.R. foi admitido ao serviço em 23.06.1971 e desempenhava as funções de despenseiro no Hotel ……...
7.O arguido A.M.D.. foi admitido ao serviço em 04.09.1973 e desempenhava as funções de despenseiro no Hotel ……...
8.Cabia exclusivamente aos arguidos M.F.R. e A.M.D.. controlar a despensa e o armazém, registando a entrada dos produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e loiças, e a saída dos mesmos, mediante requisição pelas diferentes secções do Hotel.
9.O arguido L.M. desempenhou as funções de chefe da secção do economato/despensa no Hotel ............, controlando a actividade dos arguidos M.F.R. Ramos e A.M.D.. Dias, porém, cessou actividade, por aposentação, em 17.07.2009.
10.O arguido M.H.S. Silva foi admitido ao serviço em 01.08.1972 e desempenhava as funções de motorista do Hotel ............
11.O arguido J.C.R. foi admitido ao serviço em 17.03.1973, desempenhava diversas funções dos serviços técnicos e, quando existia um acréscimo de trabalho, também exercia a função de motorista, auxiliando desse modo o arguido M.H.S. ou substituindo-o nos períodos de férias.
12.O arguido A.C.F. foi admitido em 17.10.1973 e desempenhava as funções de assistente de compras do Hotel ............, sendo o responsável pela compra e transporte dos alimentos.
13.Com efeito, ao arguido A.C.F. competia-lhe estimar as necessidades de alimentos e bebidas dos diversos departamentos do estabelecimento, participar na selecção dos fornecedores, receber os produtos e verificar a sua quantidade e qualidade, controlar os stocks, comprar géneros de consumo diário e colaborar na execução de inventários periódicos.
14. Ainda no exercício das suas funções, cabia ao arguido A.C.F. contactar com os fornecedores de produtos hortícolas, peixe e carne e, de acordo com os valores de orçamento apresentados, comprar tais produtos em função das necessidades do Hotel .............
15.Em data não concretamente apurada, mas anterior a Junho de 2007, os arguidos combinaram entre si subtrair do interior da despensa e armazém do Hotel ............ diversos produtos alimentares, de limpeza e bebidas, fazendo-os seus.
16.Mais acordaram os arguidos que, posteriormente, tais produtos seriam distribuídos por todos, cabendo aos arguidos M.H.S. e J.C.R. o respectivo transporte para a residência de todos os arguidos.
17.Com efeito, os arguidos M.F.R. e A.M.D.., aproveitando-se da natureza e do tipo de tarefas inerentes às suas funções e do fácil acesso à despensa do Hotel ............, enchiam diariamente caixas e sacos com produtos alimentares, bebidas, mercearias e produtos de limpeza, retiravam-nas do interior da despensa, por vezes simulando que tais caixas se destinavam ao contentor do lixo, e, em seguida, entregavam as mesmas aos arguidos M.H.S. e J.C.R..
18.Os arguidos M.H.S. e J.C.R., por sua vez, simulando que aqueles sacos e caixas se destinavam ao Golf …….. ou ao Centro de Congressos, transportavam-nos até às próprias habitações ou até às residências dos demais arguidos, onde permaneciam não mais de cinco minutos, por vezes sem desligarem o motor das viaturas do Hotel e apenas para descarregarem os produtos subtraídos.
19.Por outro lado, embora coubesse aos arguidos M.H.S. e J.C.R. o transporte e entrega do remanescente dos produtos alimentares do Centro de Congressos para o Hotel ............, aqueles subtraíam tais produtos, acabando por transportá-los para a sua residência ou para a dos demais arguidos.
20.Não obstante os arguidos M.H.S. e J.C.R. estivessem obrigados a preencher o livro de registo diário dos itinerários onde se deslocavam com as duas viaturas do Hotel ............, o mesmo não correspondia aos percursos que efectivamente realizavam.
21.Noutras ocasiões, os próprios arguidos colocavam os produtos subtraídos nos seus veículos particulares, que se encontravam estacionados nas proximidades do Hotel ............, os quais transportavam depois até às respectivas residências.
22.Assim, pelo menos entre Junho de 2007 e 14 de Junho de 2012, os arguidos, em conjugação de esforços e intentos e na sequência de plano previamente gizado por todos, subtraíram do interior da despensa do Hotel ............, do Centro de Congressos ou do Golf …………, diversos bens alimentares e não alimentares, designadamente, presunto, bacalhau, limões, melões e outras frutas, legumes, iogurtes, cereais, queijos, chouriços, chocolates, manteiga, garrafas de água, garrafas de coca-cola, garrafas de vinho e espumante, leite, azeite, conservas e enlatados, arroz, massas, açúcar, papel higiénico, guardanapos, toalhas de mesas e de casa de banho, loiça em porcelana e talheres.
23.Por outro lado, não obstante o arguido L.M. ter cessado as suas funções, por aposentação, em 17.07.2009, os arguidos M.H.S. e J.C.R. continuaram a transportar e a entregar na respectiva residência, situada na Rua …………., em ………, diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel .............
24.Os arguidos M.H.S. a ou J.C.R., deslocaram-se à residência do arguido M.F.R. situada na Rua ,,,,,,,,,,,,,,,, em ,,,,,,, conduzindo os veículos de matrícula XX-XX-VJ e XX-DF-XX, onde entregaram diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel ............, em quantidade e qualidade não concretamente apurada, pelo menos nas seguintes datas:
25.Os arguidos M.H.S. ou J.C.R. deslocaram-se à residência do arguido A.M.D.., situada na Rua ………., em ……, conduzindo os veículos de matrícula XX-XX-VJ ou XX-DF-XX, onde entregaram diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel ............, em quantidade e qualidade não concretamente apuradas, pelo menos nas seguintes datas:
26.Os arguidos M.H.S. ou J.C.R. deslocaram-se à residência do arguido L.M. situada na Rua …………, em ............., conduzindo os...
I–RELATÓRIO:
1–No termo da fase de inquérito, o Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos M.F.R., A.M.D., L.M., M.H.S., J.C.R. e A.C.F. imputando-lhes a prática, em co-autoria, de um crime de furto simples, na forma continuada, conduta p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 30.º, n.º 2, do Código Penal. Imputou ainda ao arguido A.C.F. a prática de um crime de extorsão na forma tentada, conduta p. e p. pelos artigos 223.º, n.º 1, 22.º e 23.º do mesmo diploma, e ao arguido L.M. a prática de um crime de receptação, conduta p. e p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do referido Código (fls. 1406 a 1445).
Dessa peça processual consta a narração dos seguintes factos:
1.A EP S.A., é uma sociedade anónima que tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e restauração, com sede no Hotel …………..
2.O Hotel ………. efectua serviços de catering para o Centro de Congressos do EP, situado na Avenida …….., ……..
3.Por outro lado, é efectuado ainda o transporte de produtos alimentares e bebidas do Hotel ……… para o Golf do ………, situado na Avenida ……….. e pertencente à EP, S.A., onde são confeccionadas refeições para clientes e pessoal.
4.Para o efeito, são utilizadas duas viaturas de mercadorias, uma de marca Mercedes-Benz, modelo 316 CDI, matrícula XX-XX-VJ, e outra de marca Toyota, modelo Dyna, matrícula XX-DF-XX, esta última com caixa isotérmica.
5.Os arguidos celebraram contrato de trabalho com a EP, S.A. há mais de trinta anos.
6.O arguido M.F.R. foi admitido ao serviço em 23.06.1971 e desempenhava as funções de despenseiro no Hotel ……...
7.O arguido A.M.D.. foi admitido ao serviço em 04.09.1973 e desempenhava as funções de despenseiro no Hotel ……...
8.Cabia exclusivamente aos arguidos M.F.R. e A.M.D.. controlar a despensa e o armazém, registando a entrada dos produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e loiças, e a saída dos mesmos, mediante requisição pelas diferentes secções do Hotel.
9.O arguido L.M. desempenhou as funções de chefe da secção do economato/despensa no Hotel ............, controlando a actividade dos arguidos M.F.R. Ramos e A.M.D.. Dias, porém, cessou actividade, por aposentação, em 17.07.2009.
10.O arguido M.H.S. Silva foi admitido ao serviço em 01.08.1972 e desempenhava as funções de motorista do Hotel ............
11.O arguido J.C.R. foi admitido ao serviço em 17.03.1973, desempenhava diversas funções dos serviços técnicos e, quando existia um acréscimo de trabalho, também exercia a função de motorista, auxiliando desse modo o arguido M.H.S. ou substituindo-o nos períodos de férias.
12.O arguido A.C.F. foi admitido em 17.10.1973 e desempenhava as funções de assistente de compras do Hotel ............, sendo o responsável pela compra e transporte dos alimentos.
13.Com efeito, ao arguido A.C.F. competia-lhe estimar as necessidades de alimentos e bebidas dos diversos departamentos do estabelecimento, participar na selecção dos fornecedores, receber os produtos e verificar a sua quantidade e qualidade, controlar os stocks, comprar géneros de consumo diário e colaborar na execução de inventários periódicos.
14. Ainda no exercício das suas funções, cabia ao arguido A.C.F. contactar com os fornecedores de produtos hortícolas, peixe e carne e, de acordo com os valores de orçamento apresentados, comprar tais produtos em função das necessidades do Hotel .............
15.Em data não concretamente apurada, mas anterior a Junho de 2007, os arguidos combinaram entre si subtrair do interior da despensa e armazém do Hotel ............ diversos produtos alimentares, de limpeza e bebidas, fazendo-os seus.
16.Mais acordaram os arguidos que, posteriormente, tais produtos seriam distribuídos por todos, cabendo aos arguidos M.H.S. e J.C.R. o respectivo transporte para a residência de todos os arguidos.
17.Com efeito, os arguidos M.F.R. e A.M.D.., aproveitando-se da natureza e do tipo de tarefas inerentes às suas funções e do fácil acesso à despensa do Hotel ............, enchiam diariamente caixas e sacos com produtos alimentares, bebidas, mercearias e produtos de limpeza, retiravam-nas do interior da despensa, por vezes simulando que tais caixas se destinavam ao contentor do lixo, e, em seguida, entregavam as mesmas aos arguidos M.H.S. e J.C.R..
18.Os arguidos M.H.S. e J.C.R., por sua vez, simulando que aqueles sacos e caixas se destinavam ao Golf …….. ou ao Centro de Congressos, transportavam-nos até às próprias habitações ou até às residências dos demais arguidos, onde permaneciam não mais de cinco minutos, por vezes sem desligarem o motor das viaturas do Hotel e apenas para descarregarem os produtos subtraídos.
19.Por outro lado, embora coubesse aos arguidos M.H.S. e J.C.R. o transporte e entrega do remanescente dos produtos alimentares do Centro de Congressos para o Hotel ............, aqueles subtraíam tais produtos, acabando por transportá-los para a sua residência ou para a dos demais arguidos.
20.Não obstante os arguidos M.H.S. e J.C.R. estivessem obrigados a preencher o livro de registo diário dos itinerários onde se deslocavam com as duas viaturas do Hotel ............, o mesmo não correspondia aos percursos que efectivamente realizavam.
21.Noutras ocasiões, os próprios arguidos colocavam os produtos subtraídos nos seus veículos particulares, que se encontravam estacionados nas proximidades do Hotel ............, os quais transportavam depois até às respectivas residências.
22.Assim, pelo menos entre Junho de 2007 e 14 de Junho de 2012, os arguidos, em conjugação de esforços e intentos e na sequência de plano previamente gizado por todos, subtraíram do interior da despensa do Hotel ............, do Centro de Congressos ou do Golf …………, diversos bens alimentares e não alimentares, designadamente, presunto, bacalhau, limões, melões e outras frutas, legumes, iogurtes, cereais, queijos, chouriços, chocolates, manteiga, garrafas de água, garrafas de coca-cola, garrafas de vinho e espumante, leite, azeite, conservas e enlatados, arroz, massas, açúcar, papel higiénico, guardanapos, toalhas de mesas e de casa de banho, loiça em porcelana e talheres.
23.Por outro lado, não obstante o arguido L.M. ter cessado as suas funções, por aposentação, em 17.07.2009, os arguidos M.H.S. e J.C.R. continuaram a transportar e a entregar na respectiva residência, situada na Rua …………., em ………, diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel .............
24.Os arguidos M.H.S. a ou J.C.R., deslocaram-se à residência do arguido M.F.R. situada na Rua ,,,,,,,,,,,,,,,, em ,,,,,,, conduzindo os veículos de matrícula XX-XX-VJ e XX-DF-XX, onde entregaram diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel ............, em quantidade e qualidade não concretamente apurada, pelo menos nas seguintes datas:
Data | Hora (chegada/partida) | Viatura | Vol/Apenso/Fls |
03.11.2010 | 12h05 – 12h11 | XX- XX -VJ | Apenso II, fls. 11 |
20.01.2011 | 12h53 – 13h06 | XX- XX -VJ | Apenso I, fls. 347 e Vol. 2, fls. 650 |
04.02.2011 | 13h29 – 13h36 | XX- XX -VJ | Apenso I, fls. 232 |
10.02.2011 | 08h07 – 08h09 | XX- XX -VJ | Apenso I, fls. 252 |
22.02.2011 | 07h59 – 08h01 | XX- XX -VJ | Vol. 2, fls. 651 |
20.07.2011 | 11h05 – 11h09 | XX-DF-XX | Vol. 2, fls. 648 |
03.08.2011 | 08hXX – 08h58 | XX- XX -VJ | Apenso III, fls. 6 e Vol. 2, fls. 652 |
07.12.2011 |
09h24 – 09h32
12h49 – 12h54 |
XX-DF-XX | Vol. 1, fls. 327 e 328A |
29.12.2011 | 12h50 – 12h57 | XX- XX -VJ | Vol. 1, fls. 300 e Vol. 2, fls. 653 |
30.01.2012 | 09h11 – 09h14 | XX- XX -VJ | Vol. 2, fls. 654 |
13.02.2012 | 09h37 – 09h40 | XX-DF-XX | Vol. 1, fls. 346 e Vol. 2, fls. 649 |
31.05.2012 | 10h21 – 10h31 | XX- XX -VJ | Vol. 2, fls. 6XX |
25.Os arguidos M.H.S. ou J.C.R. deslocaram-se à residência do arguido A.M.D.., situada na Rua ………., em ……, conduzindo os veículos de matrícula XX-XX-VJ ou XX-DF-XX, onde entregaram diversos produtos alimentares e bebidas, subtraídos do interior do Hotel ............, em quantidade e qualidade não concretamente apuradas, pelo menos nas seguintes datas:
Data | Hora (chegada/partida) | Viatura | Vol/Apenso/Fls |
16.10.2010 | 10h53 – 10h54 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 146 |
22.10.2010 | 14h31 – 14h40 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 167 e 170 |
30.10.2010 | 10hXX – 10h59 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 201 |
02.11.2010 | 10h24 – 10h28 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 5 |
09.11.2010 | 09h16 – 09h19 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 27 |
17.11.2010 | 10h08 – 10h09 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 47 |
16.12.2010 | 10h09 – 10h15 | XX-DF-XX | Apenso I, fls. 429 |
27.01.2011 | 08h25 – 08h30 | XX-XX-VJ | Apenso I, fls. 369 |
04.02.2011 | 14h20 – 14h23 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 619 |
11.02.2011 | 14h30 – 14h32 | XX-XX-VJ | Apenso I, fls. 261 |
15.02.2011 | 16h06 – 16h07 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 620 |
02.04.2011 | 15h40 – 15h42 | XX-DF-XX | Apenso I, fls. 22 |
12.04.2011 | 09h44 – 09hXX | XX-XX-VJ | Vol. 1, fls. 635 |
15.04.2011 | 08h36 – 08h38 | XX-XX-VJ | Apenso I, fls. 67 e Vol. 2, fls. 621 |
07.07.2011 | 09h37 – 09h40 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 622 |
14.07.2011 | 09h50 – 09h53 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 623 |
11.08.2011 | 09h57 – 10h00 | XX-XX-VJ | Apenso III, fls. 15 e Vol. 2, fls. 624 |
18.08.2011 | 09h50 – 09h53 | XX-XX-VJ | Apenso III, fls. 17 e Vol. 2, fls. 625 |
23.09.2011 | 13h36 – 13h38 | XX-XX-VJ | Apenso III, fls. 31 e Vol. 2, fls. 626 |
22.10.2011 | 09h52 – 09h54 | XX-XX-VJ | Apenso III, fls. 45 e Vol. 2, fls. 627 |
02.11.2011 | 12h00 – 12h06 | XX-XX-VJ | Apenso II, fls. 5 e Vol. 2, fls. 628 |
04.11.2011 | 16h04 – 16h07 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 629 e 630 |
11.11.2011 | 15h52 – 15h54 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 631 |
24.11.2011 | 06h56 – 07h00 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 632 |
09.12.2011 | 10h06 – 10h13 | XX-DF-XX | Vol. 1, fls. 329; Vol. 2, fls. 637 e relatório de vigilância de fls. 228 a 230 |
30.12.2011 | 11h53 – 11hXX | XX-XX-VJ |
Vol. 1, fls. 302; Vol. 2, fls. 633 e
relatório de vigilância de fls. 235 a 238 |
19.01.2012 | 14h05 – 14h10 | XX-DF-XX | Vol. 1, fls. 335 e Vol. 2, fls. 638 |
16.03.2012 | 13h44 – 13h51 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 634 |
12.04.2012 | 09H44 – 09H52 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 635 |
25.05.2012 | 16h31 – 16h49 | XX-DF-XX | Vol. 2, fls. 639 |
31.05.2012 | 09h23 – 09h34 | XX-XX-VJ | Vol. 2, fls. 636 |
26.Os arguidos M.H.S. ou J.C.R. deslocaram-se à residência do arguido L.M. situada na Rua …………, em ............., conduzindo os...
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