Acórdão nº 2750/03-3 de Tribunal da Relação de Évora, 12-02-2004
Data de Julgamento | 12 Fevereiro 2004 |
Número Acordão | 03 Março 2750 |
Ano | 2004 |
Órgão | Tribunal da Relação de Évora |
PROCESSO Nº 2750/03
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
"A", com sede na ..., nº ..., em ..., instaurou contra ..., residente na Rua ..., nº ..., em..., acção executiva para pagamento de quantia certa, sob a forma sumária, servindo como título executivo o cheque, junto a fls. 5.
O requerimento executivo foi indeferido liminarmente, nos termos do artº 811º-A, nº1-a), do CPC.
Inconformada a exequente interpôs recurso, formulando na sua alegação as seguintes conclusões:
a) O cheque é sempre um título executivo, independentemente de ser devolvido, por falta de provisão, revogação ou extravio;
b) O Tribunal a quo, ao entender diversamente, violou, entre outros, o artº 40º da LUCH;
c) Não podia ex oficio e sem contraditório decidir se a revogação do cheque era ou não válida;
d) Só mediante prova em contrário, nomeadamente através de prova pericial à escrita e assinatura e junção de documentos, é que se poderia saber se houve justa causa de revogação (por furto) do cheque dado à execução.
O executado não foi citado, porque o Tribunal agravado entendeu que era de aplicar, por analogia, o disposto na parte final do artº 234º-A, nº 3, do CPC.
Foi sustentado o despacho agravado.
II - Questões
Se o cheque em causa constitui título executivo.
III – Factos
1 - No requerimento inicial a exequente alega o seguinte:
- é portadora do cheque junto a fls. 5;
- este cheque destinava-se ao pagamento de mercadoria vendida pela exequente ao executado, no exercício da sua actividade comercial;
- o cheque foi apresentado a pagamento, através do Banco, ao qual foi endossado, mas não foi liquidado na data do seu vencimento, razão por que foi devolvido à exequente.
2. A exequente vem exigir o pagamento do montante do cheque, acrescido de juros.
3. O cheque a fls. 5, contém uma ordem de pagamento à CGD e no local da assinatura do subscritor está manuscrito o nome do executado Rui Jorge Pereira Travasso.
4. Tem a data de 15.03.2003.
5. No seu verso, há os dizeres:
«..., para crédito conta nº ...» e um carimbo com uma rubrica; e
«Devolvido na compensação - Motivo: cheque revogado ... justa causa – furto ....25 Mar. 2003».
IV – Apreciando
A razão do indeferimento liminar foi a seguinte:
«Envolvendo o contrato de cheque um mandato sem representação, o mesmo deve ser revogado se houver justa causa (cfr...
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