Acórdão nº 27384/13.8T2SNT-B.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-11-2021

Data de Julgamento11 Novembro 2021
Case OutcomeNEGADA
Classe processualREVISTA
Número Acordão27384/13.8T2SNT-B.L2.S1
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NOS AUTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO MEDIANTE EMBARGOS


ENTRE

AA

E

BB


(aqui patrocinados por CC, adv.)

Executados /Embargantes / Apelados / Recorrentes





CONTRA

IMPROVE PEOPLE, SA


(aqui patrocinada por DD, adv.)

Exequente / Embargada /Apelante / Recorrida



I – Relatório


A Exequente intentou, acção executiva contra os Executados visando a cobrança de 1.500.000,00 € e juros alegando ser cessionária de crédito naquele montante de que os Executados se confessaram, por escritura pública, devedores, originado «por via de diversos negócios celebrados entre os Executados» e os cedentes. Apresentaram como título executivo, ao abrigo da al. uma escritura pública de “confissão de dívida com penhor e procuração” outorgada pelos Executados e cedentes do crédito exequendo.

Os Executados deduziram oposição mediante embargos invocando a nulidade, por falta de forma, do negócio subjacente (que identificam como empréstimo) e a inexigibilidade da dívida (quer porque não existia qualquer dívida, quer porque, a existir, se mostra saldada ou ainda não vencida).

A Exequente apresentou contestação onde alegou, além do mais, que a dívida a que se refere a confissão de dívida constante do título executivo se reporta ao remanescente ainda não pago do preço de aquisição, pelos Executados aos cedentes, de 45% do capital social de duas sociedades.

Na audiência prévia foi proferido despacho saneador tabelar.

A final foi proferida sentença que, considerando não ter o exequente alegado o negócio causal da dívida confessada (sendo irrelevante que o tenha feito na contestação), julgou a oposição procedente.

A Relação, considerando-a ‘decisão surpresa’ por não cumprido o contraditório, anulou tal sentença.

Cumprido o contraditório foi proferida sentença idêntica à que fora anulada pela Relação.

Inconformada, apelou a Exequente tendo a Relação, considerando ser o requerimento executivo inepto por falta de causa de pedir, que tal nulidade não fora sanada (irrelevando, por extemporâneo o alegado na contestação) e não haver lugar a despacho de aperfeiçoamento, absolvido os Executados da instância executiva.

Agora irresignados vieram os Executados interpor recurso de revista nos termos dos artigos 671º, nº 1, e 674º, nº 1, al. a), do CPC, concluindo, em síntese, não ocorrer uma ineptidão do requerimento executivo por falta de causa de pedir determinante de uma absolvição da instância, mas antes uma insuprível insuficiência de alegação de factos essenciais determinante de uma absolvição do pedido.

Houve contra-alegação onde se propugnou pela manutenção do decidido.


II – Da admissibilidade e objecto do recurso


A situação tributária mostra-se regularizada.

O requerimento de interposição do recurso mostra-se tempestivo (artigos 638º e 139º do CPC) e foi apresentado por quem tem legitimidade para o efeito (art.º 631º do CPC) e se encontra devidamente patrocinado (art.º 40º do CPC).

Tal requerimento está devidamente instruído com alegação e conclusões (art.º 639º do CPC).

O acórdão impugnado é, pela sua natureza, pelo seu conteúdo, pelo valor da causa e da respectiva sucumbência, recorrível (artigos 629º, 671º e 854º do CPC).

Mostra-se, em função do disposto nos artigos 675º e 676º do CPC, correctamente fixado o seu modo de subida (nos próprios autos) e o seu efeito (meramente devolutivo).

Destarte, o recurso merece conhecimento.

Vejamos se merece provimento.


-*-


Consabidamente, a delimitação objectiva do recurso emerge do teor das conclusões do recorrente, enquanto constituam corolário lógico-jurídico correspectivo da fundamentação expressa na alegação, sem embargo das questões de que o tribunal ad quem possa ou deva conhecer ex officio.

De outra via, como meio impugnatório de decisões judiciais, o recurso visa tão só suscitar a reapreciação do decidido, não comportando, assim, ius novarum, i.e., a criação de decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo.

Por outro lado, ainda, o recurso não é uma reapreciação ‘ex novo’ do litígio (uma “segunda opinião” sobre o litígio), mas uma ponderação sobre a correcção da decisão que dirimiu esse litígio (se padece de vícios procedimentais, se procedeu a ilegal fixação dos factos, se fez incorrecta determinação ou aplicação do direito). Daí que não baste ao recorrente afirmar o seu descontentamento com a decisão recorrida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT