Acórdão nº 26963/25.5BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-05-2025

ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
Relator(a)TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Data de Julgamento22 Maio 2025
Ano2025
Número Acordão26963/25.5BELSB-A
Decisão

[art.º 119.º n.º 5, do Código de Processo Civil (CPC)]

I. O Senhor Juiz de Direito …………………….., a exercer funções no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, veio, ao abrigo do disposto no art.º 119.º, n.º 1, in fine, e 120.º, n.º 1, do CPC, aplicável ex vi art.º 1.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), apresentar pedido de escusa de intervir nos autos n.º 26963/25.5BELSB, por entender que tal intervenção, a manter-se, é suscetível de criar desconfiança acerca da sua imparcialidade.

Sustenta o seu pedido, fundamentalmente, no seguinte:

“O processo com o n.º 26963/25.5BELSB foi-me distribuído na sequência da normal operação de distribuição ocorrida em 13 de maio de 2025, respeitando ao concurso de provas públicas para atribuição do título de notário[.] (…)

(…) O despacho nº 159/SEJ/2025 anulou os atos subsequentes à publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos do 10.º concurso de prova públicas para a atribuição de título de notário, aberto pelo Aviso n.º 23665/2024/2, dele constando - como fundamento da decisão - que o notário Carlos ……………………, designado como presidente do júri é pai de um dos oponentes do aludido concurso. (…)

[O] despacho impugnado no processo n.º 26963/25.5BELSB tem como fundamento a violação do princípio da imparcialidade num procedimento concursal para a atribuição de título de notário.

Aqueles que no âmbito do referido concurso vierem a obter o título de notário podem concorrer à atribuição de licenças de cartório notarial.

Ora, em 7 de abril de 2025, o Requerente foi convidado, pela Dr.ª C ……………….,...

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