Acórdão nº 2626/24.8T8CBR-C.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25-02-2025
| Data de Julgamento | 25 Fevereiro 2025 |
| Número Acordão | 2626/24.8T8CBR-C.C1 |
| Ano | 2025 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Coimbra |
1º Adjunto: Catarina Gonçalves
2º Adjunto: Chandra Gracias
Acordam os Juízes da 1ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra:
I – RELATÓRIO
AA e mulher, BB, apresentaram-se à insolvência, requerendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante.
Declarada a insolvência dos devedores, no Relatório apresentado ao abrigo do artigo 155.º do CIRE, o Administrador de Insolvência manifestou-se favoravelmente à admissão liminar do pedido de exoneração do passivo restante.
Por requerimento de 20.09.2024, o credor Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Centro, C.R.L. requereu o indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante, com fundamento na intempestividade a apresentação à insolvência e com fundamento em que, do PER instaurado relativamente à sociedade de que os insolventes foram proprietários e gestores, existirá matéria do foro criminal no contrato de factoring celebrado por estes em nome de tal sociedade.
Os insolventes peticionaram o desentranhamento do requerimento do credor CCAM, relativamente à pronúncia prevista no art. 236º, nº4, do CIRE, por extemporâneo.
Respondeu o credor requerente, sustentando que os credores devem ser notificados para se pronunciarem sobre o pedido de exoneração formulado, tendo o seu requerimento dado entrada antes de qualquer notificação para o efeito, razão pela qual o seu requerimento é tempestivo.
Para mais, o credor, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Centro, C.R.L., veio requerer, a 27-09-2024, ao abrigo dos artigos 411.º e 436.º, ambos do Código de Processo Civil, a requisição ao Crédit Agricole Leasing & Factoring, S.A., de todos os documentos e/ou elementos, em seu poder, que comprovam a informação por este proferida de que existirá matéria do foro criminal no contrato de factoring que os insolventes celebraram, enquanto únicos sócios e gerentes da sociedade A..., Lda., no âmbito do qual aquela sociedade cedeu a esta financeira um conjunto de créditos titulados por várias faturas emitidas sobre devedores – i.e., produção de prova relativamente ao seu direito de pronúncia quanto ao pedido de exoneração do passivo dos devedores insolventes.
Pelo juiz a quo foi proferido Despacho, contendo as seguintes decisões:
1. A julgar extemporâneos, o requerimento da CCAM, assim como os dos outros credores (pois deduzidos após 16-09-2024 [60 dias após a prolação da sentença, com o acréscimo dos 10 dias subsequentes a tal término]), tendo-se extinto, pelo decurso do prazo, o direito dos requerentes se pronunciarem (e de peticionarem produção de prova) quanto ao pedido de exoneração do passivo restante formulado pelos devedores insolvente
2. Na ausência de verificação de qualquer uma das circunstâncias previstas no artigo 238.º, nr.º 1, do CIRE, que impõem o indeferimento liminar, entende-se que se encontram verificadas as condições mínimas para aceitar o requerimento de exoneração do passivo restante formulado pela insolvente.
*
Inconformado com o decidido, o credor Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira, CRL, dela interpõe recurso de apelação, concluindo a respetiva motivação, com as seguintes conclusões:
(…).
*
II – DELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Tendo em consideração que o objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações de recurso, sem prejuízo da apreciação de eventuais questões de conhecimento oficioso – cfr., arts. 635º, nº4, e 639º, do Novo Código de Processo Civil, a questão a decidir, é uma só:
1. Se era de sobrestar na decisão de apreciação liminar do pedido de exoneração do passivo restante, a fim de proceder às diligências de prova solicitadas pelo credor requerente.
III – APRECIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Insurge-se a Apelante contra a decisão recorrida na parte em que, tendo por extemporâneo o requerimento da CCAM e o respetivo pedido de produção e prova, veio a considerar que “nos autos não existem quaisquer elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência [alínea e)], admitindo liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante.
O Apelante faz assentar as suas discordâncias com o decidido, nos seguintes fundamentos:
- o tribunal, ao ser confrontado com o pedido da aqui credora/Apelante de requisição de documentos em poder de...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas