Acórdão nº 2357/08.6TVLSB.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22-04-2010
| Data de Julgamento | 22 Abril 2010 |
| Número Acordão | 2357/08.6TVLSB.L1-8 |
| Ano | 2010 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa :
1. S e J vieram propor, contra Companhia de Seguros SA, acção seguindo forma ordinária, distribuída Vara Cível de Lisboa, pedindo a condenação da R. a pagar-lhe a quantia de € 46.099,92, acrescida de juros, a título de indemnização por danos sofridos em consequência de acidente de viação, ocorrido em Espanha, alegadamente motivado por actuação culposa de condutor de veículo, cuja responsabilidade se achava transferida para seguradora por aquela representada em Portugal.
Contestou a R., excepcionando, nomeadamente, a sua ilegitimidade na acção - e concluindo pela respectiva improcedência.
No despacho saneador, julgou-se procedente a invocada excepção, absolvendo-se a R. da instância.
Inconformado, interpôs o 2º A. o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões :
- A interpretação dada aos arts. 44º/4 do D.L. 522/85, de 31/12 (que se encontra revogado), e 67º/3 do D.L. 291/2007, de 21/8, não deverá conduzir à conclusão da falta de legitimidade da repre-...
1. S e J vieram propor, contra Companhia de Seguros SA, acção seguindo forma ordinária, distribuída Vara Cível de Lisboa, pedindo a condenação da R. a pagar-lhe a quantia de € 46.099,92, acrescida de juros, a título de indemnização por danos sofridos em consequência de acidente de viação, ocorrido em Espanha, alegadamente motivado por actuação culposa de condutor de veículo, cuja responsabilidade se achava transferida para seguradora por aquela representada em Portugal.
Contestou a R., excepcionando, nomeadamente, a sua ilegitimidade na acção - e concluindo pela respectiva improcedência.
No despacho saneador, julgou-se procedente a invocada excepção, absolvendo-se a R. da instância.
Inconformado, interpôs o 2º A. o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões :
- A interpretação dada aos arts. 44º/4 do D.L. 522/85, de 31/12 (que se encontra revogado), e 67º/3 do D.L. 291/2007, de 21/8, não deverá conduzir à conclusão da falta de legitimidade da repre-...
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