Acórdão nº 2178/07.3TBAMD.L2-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-06-2013
| Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
| Relator(a) | JOÃO RAMOS DE SOUSA |
| Data de Julgamento | 18 Junho 2013 |
| Ano | 2013 |
| Número Acordão | 2178/07.3TBAMD.L2-1 |
Acordam na 1ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa:
Relatório
O Juízo de Grande Instância Cível, ..ª Secção, da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste condenou JV e ML (réus, recorridos) a pagar a AC e outros (autores, recorrentes) a quantia de € 6.885,54, absolvendo-os do demais peticionado. Tudo no âmbito de uma ação de prestação de contas que opôs os autores aos réus em que as contas exigidas pelos autores foram apresentadas e contestadas.
Os autores recorreram, pedindo que se altere a matéria de facto e que se condene o réu a restituir aos autores a quantia de € 80.545,54, a título de diferença entre o montante total que recebeu e fez seu (= € 109.420,04), e os € 28.874,50 de que é merecedor pelo seu trabalho no interesse da andante.
Os réus pediram que se confirme a sentença recorrida.
Foram dispensados os vistos.
Cumpre decidir se é de alterar ou não os factos apurados na 1ª instância, e se é de confirmar a sentença, ou de condenar os réus nos termos pretendidos pelos recorrentes.
Fundamentos
Factos
Provaram-se os seguintes factos, apurados pelo Tribunal a quo:
1) Por meio de Procuração outorgada em 13 de Fevereiro de 2006, no Cartório Notarial de …, IS, constituiu seu bastante procurador, o ora R. Dr. JV, a quem, entre outros, conferiu os poderes especiais para em seu nome e representação da mandante, sem dispensa de prestação de contas, vender, pelo preço e condições que entender, no todo ou por fracções, o imóvel sito na Rua …, n.°s … e …, em …, descrito na Conservatória do Registo Predial de …, sob o n.° …, da freguesia de … (Al. A).
2) No dia 2.08.2006, por escritura pública celebrada no Cartório Notarial, sito na Rua …, Lote F, R/C Esq.° em ..., perante o Notário LV, de fls. 141 a fls. 143 V.° do Livro de Notas para escrituras n.° 38-A, o R. marido no uso da referida procuração vendeu a CSI, S A ., as fracções autónomas designadas pelas letras C, D e J, todas do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua … n.°s … e …, em …, descrito na Conservatória do Registo Predial de L…, sob o n.° ..., da freguesia de …, pelo preço global de 185.000,00 € (Al. B).
3) Como o comprador já havia entregue no acto da assinatura do respectivo contrato promessa de compra e venda a quantia de 85.000,00€, titulada por cheque emitido à ordem da mandante, no acto da escritura foi paga pelo comprador a quantia de 100.000,00€, por cheque sacado sob o B. e emitido em nome do R. marido (Al. C).
4) No mesmo dia, 2.08.2006, e no mesmo Cartório Notarial referido em 2.°, por escritura pública, lavrada de fls. 143 a 144 V.° do Livro de notas para escrituras n.° 38-A, o R. marido no uso da referida procuração, declarou vender a JF, as fracções autónomas designadas pelas letras E (fracção autónoma destinada a garagem) e I (fracção autónoma destinada a habitação) ambas do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua …, n°s …, em …, freguesia de …; e descrito na Conservatória do Registo Predial de L… sob o n.° … da referida freguesia pelo preço global de 80.000, 00 € (Al. D).
5) No dia 3.08.2006, faleceu, no estado de viúva, a mandante IS (Al. E).
6) IS não deixou ascendentes nem descendentes e sucederam-lhe como herdeiros os ora AA. (Al. F).
7) O ora Réu, por conta de IS, com conhecimento e assentimento desta, nas datas infra indicadas e para tratar de assuntos aí descritos, contabilizou, gastou e recebeu, respectivamente, as quantias abaixo indicadas:
a) Em 21-06-2001, no Cart. Not. …, com Procuração “B...”, despendeu 300,00 euros;
b) Em 26-10-2001, nas Finanças …, em Certidão IS JMRS, despendeu 2,30 euros;
c) Em 03-11-2001, nos CTT, com Cartas para inquilinos (5 x 2, 04) despendeu 10,20 euros;
d) Em 30-12-2001 em Honorários (20 horas × 75 € /hora) contabilizou pelo menos 1.500,00 euros;
e) Em 24-01-2002, nas Finanças … com Certidão, despendeu 4, 40 euros;
f) Em 30-01 -2002 na CRP … com Registo + taxa de urgência despendeu 168,00 euros;
g) Em 25-02-2002 nas Finanças … com Certidão IS JMRS despendeu 4,00 euros;
h) Em 11-03-2002 na Câmara Municipal … (Planta localização) despendeu 3,74 euros;
i) Em 25-03-2002 na Câmara Municipal … com Taxa despendeu 0,50 euros;
j) Em 02-04-2002 no Cart. Not. …, com Procuração e Arquivo despendeu 71,80 euros;
k) Em 02-04-2002 na CRC .. (8a) com. Certidão Óbito, despendeu 15,00 euros; l) Em 03-04-2002 na CRP … com Fotocópia não certificada despendeu 10,00
m) Em 04-04-2002 na CRP … com Fotocópia não certificada despendeu 15,00 euros;
n) Em 04-04-2002 na CRP … com Fotocópia não certificada despendeu 27,50 euros;
o) Em 05-04-2002 no Cart. Not. … com Autenticação Procuração, despendeu 38,00 euros;
p) Em 08-05-2002, no Cart. Not. … com Certidão Nascimento D. IS despendeu 20,00 euros;
q) Em 09-05-2002 na CRC …, despendeu 30,00 euros;
r) Em 13-05-2002 no Cart. Not. … com Certidão Habilit. JMCS despendeu 20,00 euros;
s) Em 20-05-2002 no Cart. Not. … com Certidão Habilit. JMRS despendeu 20,00 euros;
t) Em 20-05-2002, no Cart. Not. …, com Certidão Habilit. JMRS + taxa urgência despendeu 30,00 euros;
u) Em 22-05-2002, nas Finanças … com Certidão despendeu 3,60 euros;
v) Em 05-06-2002, na CRP … com Registo despendeu 234,73 euros;
w) Em 05-06-2002, na CRP … com Registo de AM (Preparo) despendeu 270,94 euros;
x) Em 05-06-2002, na CRP Amadora, com Registo IS (Preparo) despendeu 199,74 euros;
y) Em 03-09-2002, na CRP …, com Registo despendeu 126,25 euros;
z) Em 13-09-2002, no Cart. Not. …, com Procuração e Arquivo despendeu 108,41 euros;
aa) Em 13-09-2002, no Cart. Not. … com Preparo, despendeu 20, 00 euros;
bb) Em 12-12-2002 nas Finanças …, com Certidão IS JMRS despendeu 4,00 euros;
cc) Em 12-12-2002 nas Finanças … com Certidão IS JMRS despendeu 4,00 euros;
dd) Em 27-12-2002, com CTT (“Cartas a Inquilinos) despendeu 12,00 euros;
ff) Em 30-12-2002 contabilizou Honorários referentes a Contrato Promessa e Cessão Quotas Barquinha, no valor de 400,00 euros;
gg) Em 30-12-2002 contabilizou em Honorários com Negociações Barquinha confíss. Dívida/renuncia procuração) o valor de 1.200,00 euros;
hh) Em 30-12-2002, contabilizou em Honorários referentes a...
Relatório
O Juízo de Grande Instância Cível, ..ª Secção, da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste condenou JV e ML (réus, recorridos) a pagar a AC e outros (autores, recorrentes) a quantia de € 6.885,54, absolvendo-os do demais peticionado. Tudo no âmbito de uma ação de prestação de contas que opôs os autores aos réus em que as contas exigidas pelos autores foram apresentadas e contestadas.
Os autores recorreram, pedindo que se altere a matéria de facto e que se condene o réu a restituir aos autores a quantia de € 80.545,54, a título de diferença entre o montante total que recebeu e fez seu (= € 109.420,04), e os € 28.874,50 de que é merecedor pelo seu trabalho no interesse da andante.
Os réus pediram que se confirme a sentença recorrida.
Foram dispensados os vistos.
Cumpre decidir se é de alterar ou não os factos apurados na 1ª instância, e se é de confirmar a sentença, ou de condenar os réus nos termos pretendidos pelos recorrentes.
Fundamentos
Factos
Provaram-se os seguintes factos, apurados pelo Tribunal a quo:
1) Por meio de Procuração outorgada em 13 de Fevereiro de 2006, no Cartório Notarial de …, IS, constituiu seu bastante procurador, o ora R. Dr. JV, a quem, entre outros, conferiu os poderes especiais para em seu nome e representação da mandante, sem dispensa de prestação de contas, vender, pelo preço e condições que entender, no todo ou por fracções, o imóvel sito na Rua …, n.°s … e …, em …, descrito na Conservatória do Registo Predial de …, sob o n.° …, da freguesia de … (Al. A).
2) No dia 2.08.2006, por escritura pública celebrada no Cartório Notarial, sito na Rua …, Lote F, R/C Esq.° em ..., perante o Notário LV, de fls. 141 a fls. 143 V.° do Livro de Notas para escrituras n.° 38-A, o R. marido no uso da referida procuração vendeu a CSI, S A ., as fracções autónomas designadas pelas letras C, D e J, todas do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua … n.°s … e …, em …, descrito na Conservatória do Registo Predial de L…, sob o n.° ..., da freguesia de …, pelo preço global de 185.000,00 € (Al. B).
3) Como o comprador já havia entregue no acto da assinatura do respectivo contrato promessa de compra e venda a quantia de 85.000,00€, titulada por cheque emitido à ordem da mandante, no acto da escritura foi paga pelo comprador a quantia de 100.000,00€, por cheque sacado sob o B. e emitido em nome do R. marido (Al. C).
4) No mesmo dia, 2.08.2006, e no mesmo Cartório Notarial referido em 2.°, por escritura pública, lavrada de fls. 143 a 144 V.° do Livro de notas para escrituras n.° 38-A, o R. marido no uso da referida procuração, declarou vender a JF, as fracções autónomas designadas pelas letras E (fracção autónoma destinada a garagem) e I (fracção autónoma destinada a habitação) ambas do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua …, n°s …, em …, freguesia de …; e descrito na Conservatória do Registo Predial de L… sob o n.° … da referida freguesia pelo preço global de 80.000, 00 € (Al. D).
5) No dia 3.08.2006, faleceu, no estado de viúva, a mandante IS (Al. E).
6) IS não deixou ascendentes nem descendentes e sucederam-lhe como herdeiros os ora AA. (Al. F).
7) O ora Réu, por conta de IS, com conhecimento e assentimento desta, nas datas infra indicadas e para tratar de assuntos aí descritos, contabilizou, gastou e recebeu, respectivamente, as quantias abaixo indicadas:
a) Em 21-06-2001, no Cart. Not. …, com Procuração “B...”, despendeu 300,00 euros;
b) Em 26-10-2001, nas Finanças …, em Certidão IS JMRS, despendeu 2,30 euros;
c) Em 03-11-2001, nos CTT, com Cartas para inquilinos (5 x 2, 04) despendeu 10,20 euros;
d) Em 30-12-2001 em Honorários (20 horas × 75 € /hora) contabilizou pelo menos 1.500,00 euros;
e) Em 24-01-2002, nas Finanças … com Certidão, despendeu 4, 40 euros;
f) Em 30-01 -2002 na CRP … com Registo + taxa de urgência despendeu 168,00 euros;
g) Em 25-02-2002 nas Finanças … com Certidão IS JMRS despendeu 4,00 euros;
h) Em 11-03-2002 na Câmara Municipal … (Planta localização) despendeu 3,74 euros;
i) Em 25-03-2002 na Câmara Municipal … com Taxa despendeu 0,50 euros;
j) Em 02-04-2002 no Cart. Not. …, com Procuração e Arquivo despendeu 71,80 euros;
k) Em 02-04-2002 na CRC .. (8a) com. Certidão Óbito, despendeu 15,00 euros; l) Em 03-04-2002 na CRP … com Fotocópia não certificada despendeu 10,00
m) Em 04-04-2002 na CRP … com Fotocópia não certificada despendeu 15,00 euros;
n) Em 04-04-2002 na CRP … com Fotocópia não certificada despendeu 27,50 euros;
o) Em 05-04-2002 no Cart. Not. … com Autenticação Procuração, despendeu 38,00 euros;
p) Em 08-05-2002, no Cart. Not. … com Certidão Nascimento D. IS despendeu 20,00 euros;
q) Em 09-05-2002 na CRC …, despendeu 30,00 euros;
r) Em 13-05-2002 no Cart. Not. … com Certidão Habilit. JMCS despendeu 20,00 euros;
s) Em 20-05-2002 no Cart. Not. … com Certidão Habilit. JMRS despendeu 20,00 euros;
t) Em 20-05-2002, no Cart. Not. …, com Certidão Habilit. JMRS + taxa urgência despendeu 30,00 euros;
u) Em 22-05-2002, nas Finanças … com Certidão despendeu 3,60 euros;
v) Em 05-06-2002, na CRP … com Registo despendeu 234,73 euros;
w) Em 05-06-2002, na CRP … com Registo de AM (Preparo) despendeu 270,94 euros;
x) Em 05-06-2002, na CRP Amadora, com Registo IS (Preparo) despendeu 199,74 euros;
y) Em 03-09-2002, na CRP …, com Registo despendeu 126,25 euros;
z) Em 13-09-2002, no Cart. Not. …, com Procuração e Arquivo despendeu 108,41 euros;
aa) Em 13-09-2002, no Cart. Not. … com Preparo, despendeu 20, 00 euros;
bb) Em 12-12-2002 nas Finanças …, com Certidão IS JMRS despendeu 4,00 euros;
cc) Em 12-12-2002 nas Finanças … com Certidão IS JMRS despendeu 4,00 euros;
dd) Em 27-12-2002, com CTT (“Cartas a Inquilinos) despendeu 12,00 euros;
ff) Em 30-12-2002 contabilizou Honorários referentes a Contrato Promessa e Cessão Quotas Barquinha, no valor de 400,00 euros;
gg) Em 30-12-2002 contabilizou em Honorários com Negociações Barquinha confíss. Dívida/renuncia procuração) o valor de 1.200,00 euros;
hh) Em 30-12-2002, contabilizou em Honorários referentes a...
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