Acórdão nº 2073/19.3T8AVR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-01-2024

Data de Julgamento11 Janeiro 2024
Case OutcomeNEGADA
Classe processualREVISTA
Número Acordão2073/19.3T8AVR.P1.S1
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça

Acórdão, em conferencia, no Supremo Tribunal de Justiça



I. RELATÓRIO

1. AA, intentou acção declarativa de condenação em processo comum contra BB e CC, tendo formulado o seguinte pedido de condenação:

a) De restituição do capital de 60.500€ pertença da Autora;

b) De pagamento de juros, calculados à taxa legal sobre o capital de 50.000€, desde o dia 10.11.2017 até à data da citação, e sobre o capital de 60.500€ desde a data da citação até integral pagamento;

c) De pagamento de indemnização por danos não patrimoniais no montante de 10.000€;

d) De pagamento de custas judiciais e de parte.

Para tanto e em suma alegou que no segundo semestre de 2017, a Autora procurou os Réus, advogados de profissão, para a auxiliar na elaboração de um testamento a favor das suas duas irmãs.

O testamento só veio a ser formalizado no dia 17 de maio de 2018, dele sendo excluído, contra as indicações da Autora, um seu sobrinho.

No dia 18 de março de 2017, a Autora subscreveu uma procuração, da qual não se recorda pela qual deu poderes ao Dr. BB para movimentar as suas contas bancárias, no BPI, procuração autenticada pela 2ª Ré. Na mesma data, a irmã da autora subscreveu procuração de idêntico teor, constituindo seu procurador o mesmo réu.

Na posse dessas procurações, o réu procedeu, nessa data, ao levantamento em numerário de 5.500,00 da conta bancária nº 0-.............01 de que a Autora é titular, e em data não concretamente apurada o 1.º Réu solicitou no Banco BPI o levantamento em numerário da quantia de 50.000€ [cinquenta mil euros] por débito da mesma conta bancária nº 0-....01 de que a Autora é titular, o que efetivou em 10/11/2017.

Nessa data entregou à autora 5.000,00 €, não percebendo a Autora que o Réu tinha ficado na posse de outras quantias.

Em .../06/2018 faleceu o marido da Autora, tendo esta cometido aos Réus o tratamento dos procedimentos relativos à sucessão e partilhas

Nessa sequência, foi repartido entre a Autora e os seus enteados a quantia de 110.000,00 de um depósito bancário, cabendo à autora a quantia de 36.666,66 €.

Nessa ocasião, os Réus deram de conselho à autora a abertura de um cofre no Millenium BCP onde foram depositados 33.000,00 €., ficando aqueles autorizados a abrirem individualmente o cofre da autora.

Em 05 de setembro de 2018, os Réus almejaram que a Autora lhes transferisse o montante total de 10.000,00 €, através de duas transferências bancárias, uma no montante de 6.000,00 e outra no montante de 4.000,00 €.

Os Réus não apresentaram no prazo legal a participação de transmissões gratuitas de imposto de selo e não praticaram os atos necessários à regular tramitação do processo de inventário.

Os réus têm assim na sua posse a quantia de 60.500 €, quantia esta pertencente à Autora. Para justificar essa posse procederam à elaboração de faturas e de uma nota de despesas e honorários relativas a serviços alegadamente prestados e declararam-se fiéis depositários da quantia de 29.625,00 €, dita resultante do remanescente dos 50.000,00 € levantados.

A conduta dos Réus colocou a Autora em angústia quanto ao destino e segurança do seu património financeiro.

2. Os Réus vieram contestar, defendendo-se por impugnação, alegando em suma que atuaram no estrito cumprimento das orientações dadas pela autora e que ficou acordado entre Autora e 1º Réu os honorários devidos por aquela a este pela prestação dos serviços solicitados e que se fixaram no montante único de € 12.500,00 aos quais acresceria o IVA.

Tendo ficado fiel depositário das quantias que levantou das contas/aplicações financeiras da autora, encontra-se autorizado por aquela a fazer seus os montantes acordados a título de honorários bem como o montante equivalente a 10% das quantias movimentadas/resgatadas, para fazer face a quaisquer despesas cujo pagamento se afigurasse necessário ao cabal cumprimento do mandato.

Que após a morte do marido, Autora mandatou, agora, ambos os réus, para tratar de outro assunto, em concreto, das partilhas diretamente com os enteados desta.

Nas reuniões havidas ficou acordado que os honorários a pagar, a final e agora relativos aos novos assunto e questões a tratar, relacionados com a partilha, importariam em cerca de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com uma provisão inicial para adiantamento por conta de honorários e despesas de 10.000,00 € (dez mil euros) IVA incluído, a entrar em contas a final.

São assim devidos aos Réus honorários no montante global de 33.179,78 €, fixados de acordo com trabalho desenvolvido, dos quais já se encontram pagos 23.179,28 €.

Concluem pedindo a improcedência da ação e a procedência da reconvenção e, por via dela, ser a Autora condenada a proceder ao pagamento aos Réus da quantia de 23.179,28 €.

Pedem ainda a condenação da Autora em indemnização condigna por litigar de má fé, nunca inferior a 20.000,00 € (vinte mil euros) a cada um dos Réus, bem como em multa que o Tribunal repute por adequada, com fim a prevenir atitudes deste tipo.

Pedem ainda a condenação da Autora no pagamento de juros legais vencidos, por estar em mora, sobre o capital da quantia em dívida, desde a data da contestação até efetivo e integral pagamento.

3. A Autora veio apresentar réplica, impugnando os factos alegados na reconvenção.

4. Foi elaborado despacho saneador e realizada audiência prévia com fixação do objeto do litígio e dos temas de prova

5. Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida sentença com a seguinte parte decisória:

“Por todo o exposto:

A - Julgo procedente por provada a reconvenção condenando a Autora AA a pagar aos Réus BB e CC a quantidade 23.179,28 (vinte e três mil, cento e setenta e nove euros e vinte e oito cêntimos) quantia acrescida dos juros legais contados desde a contestação até efetivo e integral pagamento.

B - Julgo parcialmente procedente a ação condenando o Réu BB a restituir à Autora o valor correspondente à diferença entre o valor de 29.650,00 €, ainda retido, e o valor de 23.179,78 acrescido de juros contados desde a data da contestação até efetivo e integral pagamento.

Ao valor a restituir acrescerão os juros legais contados desde a citação até efetivo e integral restituição.

C Improcede o pedido de litigância de fé.

Custas na proporção do decaimento, fixando-se o decaimento da autora em 13/14 avos e o decaimento dos réus em 1/14.”

6. Inconformada, a Autora e Reconvinda AA veio interpor recurso de apelação e o 1º R. , BB, recurso subordinado.

7. O Tribunal da Relação conheceu dos recursos e decidiu:

“Pelo exposto e em conclusão, acordam os Juízes que compõe este Tribunal da Relação do Porto, em julgar improcedente o recurso subordinado e em julgar parcialmente procedente o recurso principal, revogando a sentença recorrida, quer quanto á ação principal, quer quanto á ação reconvencional, nos seguintes termos:

- Alterando a matéria de facto em conformidade com o supra decidido;

- Julgando parcialmente provada a ação e em consequência:

- Absolvendo a Ré dos pedidos contra si formulados:

- Condenando o Réu no pagamento à autora da quantia de € 42.540 euros, (quarenta e dois mil quinhentos e quarenta euros), acrescida de juros de mora vencidos desde 27.2.2019, e vincendos contados à taxa supletiva legal que atualmente é de 4%, até efetiva restituição;

- Julgando improcedente a reconvenção e absolvendo a autora/reconvinda do pedido formulado.

Custas do recurso principal, pela autora e primeiro réu na proporção do decaimento.

Custas do recurso subordinado, pelo apelante.”

8. Não se conformando com a decisão veio o 1º Réu apresentar recurso de revista, pedindo que fosse fixado efeito suspensivo e prestou caução.

9. O recurso foi admitido com efeito suspensivo, por despacho de fls..

10. Nas conclusões do recurso diz o recorrente:

I. No douto Acórdão recorrido agrupam-se os serviços contratados entre a Autora e o Réu e por este prestados àquela em dois momentos, ou fases, como se queira, e classificados da seguinte maneira:

1— serviços prestados entre setembro/outubro de 2017 e maio de 2018;

2 — serviços prestados após o óbito do marido da Autora, que ocorreu (facto 26) em .../06/2018.

II. Relativamente à 1.ª fase, considera-se no douto Acórdão recorrido que a Autora procurou o Réu, na qualidade de advogado, mandatando-o para a prática de dois actos:

1 — realização de um testamento, para beneficiar as suas irmãs, e

2 — levantamento de quantias depositadas em contas bancárias, tendo, mais tarde, em 17 de Janeiro de 2018, instruído o Réu, por escrito, “para em seu nome e representação proceder à aplicação/investimento do montante líquido do qual é fiel depositário, nos termos e condições que entender convenientes, desde que seja assegurada uma rentabilidade mínima de 2% (dois por cento) ao ano”.

III. Salvo sempre o devido respeito, não foi isto o que foi solicitado pela Autora ao Réu ou pretendido por esta obter através dos seus serviços na qualidade de advogado, pois o que pretendeu e contratou com o Réu foi coisa significativa e substancialmente diferente, pois também era completamente diferente o que a Autora pretendia.

IV. Como se extrai dos Factos provados n.ºs 4 a 25, inclusivé, a Autora, que não tinha descendentes, sendo o seu único herdeiro o seu marido, pretendia que os filhos deste (obviamente, herdeiros legítimos e legitimários do marido) não beneficiassem, no caso de a Autora pré falecer ao marido, dos valores que esta detinha e considerava serem seus bens próprios, que estavam depositados e aplicados no BPI de ..., em nome dela e da irmã DD, apesar de serem pertença exclusiva dela, Autora, não sendo o marido, obviamente, titular daquelas contas, tanto que não teve de intervir na posterior procuração e autorização para o seu levantamento/resgate e entrega desses valores ao Réu.

V. A Autora pretendia outorgar um testamento a favor das suas irmãs (a referida DD, chamando-se a outra EE).

VI. Sendo esse o meio (testamento) o explicitado pela Autora, não era, obviamente, o meio adequado para conseguir o que...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT